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materia nº 20/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Resolução nº 005/2025
native_id518

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

toy CAMARA
}Y MUNICIPAL
DE CAPITOLIO
PARECER DA COMISSAO DE FINANGAS, ORCAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERENCIA: PROJETO DE RESOLUCAO N2 005/2025
EMENTA:
“ALTERA A RESOLUCAO N2 009/2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 12 de maio de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Camara, cabe a comissao avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributaria e orgamentaria, e outras que, direta ou
a) indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Municipio, ou repercutam no respectivo patrimdnio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a criagdo, organizacao e atribuigdes dos orgaos da Administragao
Municipal, servidores publicos, seu regime juridico, criagdo, extingdo e transformacdo de cargos e empregos, e fixagdo ou
alteracdo de sua remuneracao;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto a necessidade de compatibilidade e adequacao definidas em lei, as emendas ou
alteracdes propostas aos projetos de lei orcamentaria;
Ill - proceder a elaboracao de outras proposi¢ées, nos termos deste Regimento.
IV - A anilise prévia e elaboracdo de relatério sucinto para leitura em Plenario dos documentos constantes no artigo 56,
§32 e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Organica Municipal;
V - proceder a tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Camara, quando nao apresentadas a Camara, dentro de
60 (sessenta) dias apés a abertura da Sessdo Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Organica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em analise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favoravel Data: 7 Z- 6S Assinatura: : BA
Contrario José Sirlei Avila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
ma a ooTE apoct
a pancbace + Con llO
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente x Favoravel Justificativa:
\ Icontrario
(20 i Pee- Abstencdo
Claudio Sebastido de Oliveira Ausente
Vice-Presidente Favoravel Justificativa:
Contrario
Oyon Absten¢ao
WA Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata =
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