| Tipo | Parecer da C. de Serv. e Polít. Públicas Munic. |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Parecer CSPPM ao Projeto de Resolução nº 006/2025 |
| native_id | 519 |
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MUNICIPAL DE CAPITOLIO PARECER DA COMISSAO DE SERVICOS E POLITICAS PUBLICAS MUNICIPAIS REFERENCIA: PROJETO DE RESOLUCAO N2 006/2025 EMENTA: “DECLARA INSERVIVEIS OS BENS QUE ESPECIFICA E REGULAMENTA NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE CAPITOLIO A DOACAO DESTES BENS PATRIMONIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO DATA PROTOCOLO: 12 demaio de 2025 De acordo com Art. 43 de Regimento Interno da Camara, cabe a comiss3o avaliar: | - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanizag¢ao, alteracdo, interrup¢do ou suspensdo de empreendimentos do Municipio, controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viario, edificagdes, realizagéo de obras publicas, politica habitacional, aquisicao e alienacdo de bens, prestacao de servicos publicos diretamente pelo Municipio ou em regime de concess4o ou permissdo, transporte coletivo urbano e denominacao de logradouros publicos; Il - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito a educacdo, ao ensino, ao desporto, a cultura, a saude, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento basico, a defesa dos direitos do cidadao, a seguranca publica, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da crianga, do idoso e do deficiente, a concessdo de titulos honorificos e beneméritos ou de utilidade publica, 4 denominacao de prédios publicos; lll - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econémicas desenvolvidas no Municipio, que regulem a industria, o comércio, a prestagdo de servicos, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao desenvolvimento técnico-cientifico voltado a atividade produtiva em geral; IV - proceder a elaboragao de outras proposicdes, nos termos deste Regimento. V - analisar previamente e elaborar relatério sucinto para leitura em Plenario dos documentos constantes no artigo 56, §22° da Lei Organica Municipal. Parecer do Relator Diante disso, em analise do interesse e servicos publicos, manifestom da seguinte forma: Favoravel Data: 23 ~ QF Assinatura: Contrario igley dos Santos Amorim JUSTIFICATIVA DO PARECER Ve Ua ot 4 & Tror " . art~ rrkn woe Rr py vee a peli Arey VOTOS DEMAIS MEMBROS Presidente J >< Favoravel ~ Justificativa: Contrario a ar a Abstencao a José Sirlei Avila Ausente Vice-Presidente Favoravel Justificativa: ( Contrario (Af) ily Vr Abstenc3o Claudio Sebastido Ramos Ausente Vereador Suplente: Logan Souza Santos Pagina 1 de 3 mo, CAMARA 2S?" MUNICIPAL eaxsee «= DE CAPITOLIO PARECER DA COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO REFERENCIA: PROJETO DE RESOLUCAO N2 006/2025 EMENTA: “DECLARA INSERVIVEIS OS BENS QUE ESPECIFICA E REGULAMENTA NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE CAPITOLIO A DOACAO DESTES BENS PATRIMONIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO DATA PROTOCOLO: 12 de maio de 2025 De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Camara, cabe a comissio avaliar: | - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitagao, sobre os aspectos constitucional, legal, juridico, “ regimental e de técnica legislativa das proposi¢des ou processos que tramitarem pela Casa. Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou juridica que Ihe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Casa, pelo Plendrio ou por outra Comissdo, ou em razdo de recurso previsto neste Regimento; Ill - elaborar a redacao final das proposi¢ées em geral, ressalvadas as excecdes regimentais; IV - proceder a elaboracao de proposicées, nos termos deste Regimento. V - zelar pela atualizagdo das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislagdes federais e estaduais. VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a criagdo, organizacao e atribuicdes dos orgdos da Administracao Municipal, servidores publicos, seu regime juridico, criacdo, extinc3o e transformacdo de cargos e empregos, e fixacdo ou alteragdo de sua remuneracao; VIl - proceder a revisdo das proposi¢ées sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitacdo, podendo corrigir aspectos gramaticais e formais, desde que nao altere substancialmente o mérito da proposicao aprovada. Parecer do Relator Diante disso, em andlise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma: “ Favoravel Data, 2¢.o §> Assinatura:. Contrario Gabriel Sansoni da Mata rR PUL — JUSTIFICATIVA DO Jose 51 ee PARECER VOTOS DEMAIS MEMBROS Presidente Favoravel Justificativa: ay ; Contrario Aw AVatN DNA Abstencao Joao Getulio Martins Ausente Vice-Presidente Favoravel Justificativa: Contrario Abstencao Ausente Vereador Suplente: José Sirlei Avila _ Pagina 2 de 3 MUNICIPAL DE CAPITOLIO PARECER DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO E TOMADA DE CONTAS REFERENCIA: PROJETO DE RESOLUCAO N2 006/2025 EMENTA: “DECLARA INSERVIVEIS OS BENS QUE ESPECIFICA E REGULAMENTA NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE CAPITOLIO A DOACAO DESTES BENS PATRIMONIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. AUTORIA: PODER LEGISLATIVO DATA PROTOCOLO: 12 de maio de 2025 De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Camara, cabe a comissdo avaliar: | - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributaria e orcamentaria, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Municipio, ou repercutam no respectivo patrim6énio, bem como manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a criagdo, organiza¢gao e atribuigdes dos 6rgdos da Administracao Municipal, servidores publicos, seu regime juridico, criagdo, extin¢do e transformacdo de cargos e empregos, e fixagdo ou alteragdo de sua remuneracao; ll - receber e apreciar, sobretudo quanto a necessidade de compatibilidade e adequacdo definidas em lei, as emendas ou alteragdes propostas aos projetos de lei orcamentaria; lll - proceder a elaboracdo de outras proposi¢gdes, nos termos deste Regimento. IV - A analise prévia e elaboracgdo de relatério sucinto para leitura em Plenario dos documentos constantes no artigo 56, §32 e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Organica Municipal; V - proceder a tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Camara, quando nao apresentadas a Camara, dentro de 60 (sessenta) dias apos a abertura da Sessdo Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Organica Municipal. Parecer do Relator Diante disso, em andlise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma: S< Favoravel Data: 926s Assinatura: Contrario José Sirlei Avila JUSTIFICATIVA DO PARECER fe > [Oo olan. she 6. A potas 2 VOTOS DEMAIS MEMBROS , Presidente KK Favoravel Justificativa: ; Contrario /o Qh (A U~ Abstencgao “Claudio Sebastido de Oliveira Ausente KS Favoravel Justificativa: \contrario Abstencao a pL Logan Souza Santos Ausente Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata Pagina 3 de 3