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materia nº 21/2025

Tipo Parecer da C. de Serv. e Polít. Públicas Munic.
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaParecer CSPPM ao Projeto de Resolução nº 006/2025
native_id519

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICIPAL
DE CAPITOLIO
PARECER DA COMISSAO DE SERVICOS E POLITICAS PUBLICAS MUNICIPAIS
REFERENCIA: PROJETO DE RESOLUCAO N2 006/2025
EMENTA:
“DECLARA INSERVIVEIS OS BENS QUE ESPECIFICA E REGULAMENTA NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE CAPITOLIO A
DOACAO DESTES BENS PATRIMONIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 12 demaio de 2025
De acordo com Art. 43 de Regimento Interno da Camara, cabe a comiss3o avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanizag¢ao, alteracdo,
interrup¢do ou suspensdo de empreendimentos do Municipio, controle do uso e parcelamento do solo urbano,
sistema viario, edificagdes, realizagéo de obras publicas, politica habitacional, aquisicao e alienacdo de bens,
prestacao de servicos publicos diretamente pelo Municipio ou em regime de concess4o ou permissdo, transporte
coletivo urbano e denominacao de logradouros publicos;
Il - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito a educacdo, ao ensino, ao desporto, a cultura, a
saude, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento basico, a defesa dos direitos do cidadao, a seguranca
publica, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da crianga, do idoso e do deficiente, a concessdo de
titulos honorificos e beneméritos ou de utilidade publica, 4 denominacao de prédios publicos;
lll - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econémicas desenvolvidas no Municipio,
que regulem a industria, o comércio, a prestagdo de servicos, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao
desenvolvimento técnico-cientifico voltado a atividade produtiva em geral;
IV - proceder a elaboragao de outras proposicdes, nos termos deste Regimento.
V - analisar previamente e elaborar relatério sucinto para leitura em Plenario dos documentos constantes no artigo
56, §22° da Lei Organica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em analise do interesse e servicos publicos, manifestom da seguinte forma:
Favoravel Data: 23 ~ QF Assinatura:
Contrario igley dos Santos Amorim
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Ve Ua ot 4 & Tror " .
art~ rrkn woe Rr py vee a peli Arey
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente J >< Favoravel ~ Justificativa:
Contrario
a ar a Abstencao
a José Sirlei Avila Ausente
Vice-Presidente Favoravel Justificativa:
( Contrario
(Af) ily Vr Abstenc3o
Claudio Sebastido Ramos Ausente
Vereador Suplente: Logan Souza Santos
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mo, CAMARA
2S?" MUNICIPAL
eaxsee «= DE CAPITOLIO
PARECER DA COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO
REFERENCIA: PROJETO DE RESOLUCAO N2 006/2025
EMENTA:
“DECLARA INSERVIVEIS OS BENS QUE ESPECIFICA E REGULAMENTA NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE CAPITOLIO A DOACAO
DESTES BENS PATRIMONIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 12 de maio de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Camara, cabe a comissio avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitagao, sobre os aspectos constitucional, legal, juridico,
“ regimental e de técnica legislativa das proposi¢des ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou juridica que Ihe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plendrio ou por outra Comissdo, ou em razdo de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redacao final das proposi¢ées em geral, ressalvadas as excecdes regimentais;
IV - proceder a elaboracao de proposicées, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualizagdo das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislagdes federais e estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a criagdo, organizacao e atribuicdes dos orgdos da Administracao
Municipal, servidores publicos, seu regime juridico, criacdo, extinc3o e transformacdo de cargos e empregos, e fixacdo ou
alteragdo de sua remuneracao;
VIl - proceder a revisdo das proposi¢ées sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitacdo, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que nao altere substancialmente o mérito da proposicao aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em andlise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
“ Favoravel Data, 2¢.o §> Assinatura:.
Contrario Gabriel Sansoni da Mata
rR PUL —
JUSTIFICATIVA DO Jose 51 ee PARECER
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favoravel Justificativa:
ay ; Contrario
Aw AVatN DNA Abstencao
Joao Getulio Martins Ausente
Vice-Presidente Favoravel Justificativa:
Contrario
Abstencao
Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Avila _
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MUNICIPAL
DE CAPITOLIO
PARECER DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERENCIA: PROJETO DE RESOLUCAO N2 006/2025
EMENTA:
“DECLARA INSERVIVEIS OS BENS QUE ESPECIFICA E REGULAMENTA NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE CAPITOLIO A DOACAO
DESTES BENS PATRIMONIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 12 de maio de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Camara, cabe a comissdo avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributaria e orcamentaria, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Municipio, ou repercutam no respectivo patrim6énio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a criagdo, organiza¢gao e atribuigdes dos 6rgdos da Administracao
Municipal, servidores publicos, seu regime juridico, criagdo, extin¢do e transformacdo de cargos e empregos, e fixagdo ou
alteragdo de sua remuneracao;
ll - receber e apreciar, sobretudo quanto a necessidade de compatibilidade e adequacdo definidas em lei, as emendas ou
alteragdes propostas aos projetos de lei orcamentaria;
lll - proceder a elaboracdo de outras proposi¢gdes, nos termos deste Regimento.
IV - A analise prévia e elaboracgdo de relatério sucinto para leitura em Plenario dos documentos constantes no artigo 56,
§32 e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Organica Municipal;
V - proceder a tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Camara, quando nao apresentadas a Camara, dentro de
60 (sessenta) dias apos a abertura da Sessdo Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Organica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em andlise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
S< Favoravel Data: 926s Assinatura:
Contrario José Sirlei Avila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
fe > [Oo olan. she 6. A potas 2
VOTOS DEMAIS MEMBROS ,
Presidente KK Favoravel Justificativa:
; Contrario
/o Qh (A U~ Abstencgao
“Claudio Sebastido de Oliveira Ausente
KS Favoravel Justificativa:
\contrario
Abstencao
a pL Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata Pagina 3 de 3

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