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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS DA RESOLUÇÃO 2759 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id52

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-25 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária 011/2023 aprovado com 6 votos favoráveis. Os Vereadores Evandro e Lucas não estavam presentes na reunião.

Documents (1)

texto original #

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Capitólio 
P R E r E I T U RA 
RECEGV.' fL.ÃrAfkRP 
MUNICIPAL 
ÇeU,,fe, 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° U11 DE 23 DE JANEIRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS 
DA RESOLUÇÃO 2759 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO 
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da 
Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
para custeio de despesas por meio da resolução 2759, nas seguintes dotações 
orçamentarias: 
DOTAÇÕES 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.302.0004.2275 — Manutenção das Atividades da Resolução 
2759 
02.05.10.302.0004.2275.339032 — Material, Bem ou Serviço de Distrib. 
Gratuita 
R$ 66.449,04 (Sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais 
e quatro centavos) 
Art. 2° - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito 
adicional especial previsto no artigo anterior, o valor total de R$ 66.449,04 
(sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quatro centavos) 
em conformidade com o inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, 
provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Capitólio/MG, 23 d janeiro de 2023. 
4(t 
CRISTIANO LIO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E F E I T U RA 
Ilustre Senhor 
Gabriel Sansoni da Mata 
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. 
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso 
intermédio aos demais Vereadores, o anexo o Projeto de lei que "DISPÕE 
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA 
DESPESAS DA RESOLUÇÃO 2759 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O presente projeto visa viabilizar a utilização do valor 
repassado ao Município de Capitólio, por meio da Resolução 2759 referente a 
aquisição de próteses dentárias, conforme consta na justificativa em anexo, 
sendo necessário para tanto a abertura de dotação orçamentária. 
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de 
Lei, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos 
Nobres Legisladores Municipais. 
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus 
ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração. 
Capitólio/MG, 23 de .aneiro de 2023. 
CRISTIANO GERAL DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
e) (37) 3373-0300 41,1 capitoliomg.gov.br 
Abertura de crédito adicional especial para execução de despesas da Resolução 2759 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.302.0004.2275 — Manutenção das Atividades da Resolução 2759 
02.05.10.302.0004.2275.339032 — Material, Bem ou Serviço de Distrib. Gratuita 
R$66.449,04 (Sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quatro centavos) 
FONTE: superávit financeiro do Exercício anterior. 
Capitólio, 13 de janeiro de 2022 
JUSTIFICATIVA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
A abertura de dotação orçamentária Portaria número 2759/14, faz 
se necessária para aquisição de próteses dentárias, fim específico desta referida 
Portaria. Portaria número 2759/22 com saldo de R$66.449,04 (Sessenta e seis 
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quatro centavos) 
Atenciosamente, 
Vanessa G Neves Oliveira 
Secretária de Saúde 

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