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CAMARA
MUNICIPAL
DE CAPITOLIO
PARECER DA COMISSAO DE FINANGAS, ORCAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERENCIA: PROJETO DE LEI ORDINARIA N2 041/2025
EMENTA:
“DISPOE SOBRE ALTERACAO DO ART. 4 DA LEI ORDINARIA 1.928 DE 23 DE MAIO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 12 de maio de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Camara, cabe a comiss3o avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributaria e orgamentaria, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Municipio, ou repercutam no respectivo patriménio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a criagdo, organizacao e atribuigdes dos orgaos da Administragao
Municipal, servidores publicos, seu regime juridico, criagdo, extingdo e transformagao de cargos e empregos, e fixag3o ou
alteracdo de sua remuneracao;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto a necessidade de compatibilidade e adequacio definidas em lei, as emendas ou
alteragdes propostas aos projetos de lei orgamentaria;
Ill -proceder a elaboracdo de outras proposicdes, nos termos deste Regimento.
IV - A analise prévia e elaborac¢ao de relatério sucinto para leitura em Plendrio dos documentos constantes no artigo 56,
§32 e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Organica Municipal;
V - proceder a tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Camara, quando nao apresentadas a Camara, dentro de
60 (sessenta) dias apds a abertura da Sessdo Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Organica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em andlise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favoravel Data, 2?C.0oS Assinatura:
Contrario José Sirlei Avila
JUSTIFICATIVA DO PARECER A ,
VOTOS DEMAIS MEMBROS ;
Presidente Favoravel Justificativa:
[OM . * IContrario
‘ (, Per” Abstencdo
“Claudio Sebastigo de Oliveira Ausente
Vice-Presidente Favoravel Justificativa:
Contrario
Onn Abstenc¢ao
Sf Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata .
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