Capitólio
P R E F E I T U RA
RECEBE! ' ÂMARA
MUNICIPAL D..: PrrÓLIG
020.?3
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° OP DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS
DA RESOLUÇÃO 7391 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da
Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
para custeio de despesas por meio da resolução 7391, nas seguintes dotações
orçamentarias:
DOTAÇÕES
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.301 —Atenção Básica
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.301.0004.2274 — Manutenção das Atividades da Resolução
7391
02.05.10.301.0004.2274.339032 — Material, Bem ou Serviço de Distrib.
Gratuita
R$ 20.025,96 (Vinte mil, vinte e cinco reais e noventa e seis centavos)
Art. 2° - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito
adicional especial previsto no artigo anterior, o valor total de R$ 20.025,96
(vinte mil, vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) em conformidade com
o inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, provenientes de
superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 23 le janeiro de 2023.
CRISTIANO G ALlDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Capitólio
P R E F E I T U RA
Ilustre Senhor
Gabriel Sansoni da Mata
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, o anexo o Projeto de lei que "DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
DESPESAS DA RESOLUÇÃO 7391 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O presente projeto visa viabilizar a utilização do valor
repassado ao Município de Capitólio, por meio da Resolução 7391/21
referentes aquisição de próteses dentárias, conforme consta na justificativa em
anexo, sendo necessário para tanto a abertura de dotação orçamentária.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de
Lei, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus
ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
CRISTIANO ERIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
no Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Abertura de crédito adicional especial para execução de despesas da Resolução 7391
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.302.0004.2274 — Manutenção das Atividades da Resolução 7391
02.05.10.302.0004.2274.339032 — Material, Bem ou Serviço de Distrib. Gratuita
R$20.025,96 (Vinte mil, vinte e cinco reais e noventa e seis centavos)
FONTE: superávit financeiro do Exercício anterior.
Capitólio, 13 de janeiro de 2022
JUSTIFICATIVA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A abertura de dotação orçamentária da Resolução 7391/21. faz se
necessária para aquisição de próteses dentárias, fim específico desta referida
Portaria. Resolução número 7391/21 com saldo de R$20.025,95 (Vinte mil, vinte
e cinco reais e noventa e cinco centavos).
Atenciosamente,
Vanessa G ele Neves Oliveira
Secretária de Saúde
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES/MG N2 7391, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
Define valor e divulga dotações orçamentárias referentes ao
Componente Especializado das Ações de Saúde Bucal para o
exercício de 2021, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, § 1°, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n2 23.304, de 30 de maio de 2019, e
considerando:
- a Lei Federal n.2 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal n.2 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da
saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar n.2 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §32 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio
dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nc's 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal n.2 7.508, de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei, n.2 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde — SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual n.2 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.2 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício
financeiro de 2021;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.2 2.322, de 13 de abril de 2016, que
aprova os critérios, normas e requisitos para a implantação, credenciamento e
mudança de modalidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no
Estado de Minas Gerais e as normas gerais de adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação dos processos de concessão dos incentivos
financeiros estaduais para implantação e custeio dos referidos serviços; e suas
alterações;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.2 3.002, de 18 de setembro de 2019,
que aprova as normas gerais para adesão, execução e monitoramento do processo
de concessão do incentivo financeiro para os serviços de assistência odontológica
hospitalar de média complexidade e alta complexidade no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.9 3.042, de 13 de novembro de 2019,
que aprova as normas gerais para adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro complementar para os Serviços de Assistência à
Deformidade Crânio Facial no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.9 3.064, de 4 de dezembro de 2019, que
aprova as normas gerais para adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro complementar para os municípios sede do
Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias, no Estado de Minas Gerais, e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG n.2 5.249, de 13 de abril de 2016, que
estabelece os critérios, normas e requisitos para a implantação, credenciamento e
mudança de modalidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no
Estado de Minas Gerais e as normas gerais de adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação dos processos de concessão dos incentivos
financeiros estaduais para implantação e custeio dos referidos serviços; e suas
alterações;
- a Resolução SES/MG n.2 6.838, de 18 de setembro de 2019, que
estabelece as normas gerais para adesão, execução e monitoramento do processo
de concessão do incentivo financeiro complementar aos serviços de assistência
odontológica hospitalar de média complexidade e alta complexidade no Estado de
Minas Gerais;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
- a Resolução SES/MG n.9 6.902, de 13 de novembro de 2019, que
estabelece normas gerais para adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro complementar aos Serviços de Assistência à
Deformidade Crânio Facial no Estado de Minas Gerais; e
- a Resolução SES/MG n.9 6.945, de 4 dezembro de 2019, que
estabelece as normas gerais para adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro complementar aos Municípios sede que possuem
Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias no Estado de Minas Gerais, e dá
outras providências;
RESOLVE:
Art. 19 — Definir valor e divulgar dotações orçamentárias referentes ao
Componente Especializado das Ações de Saúde Bucal para o exercício de 2021, no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 29 — Para os fins desta Resolução, constituem ações do
Componente Especializado de Saúde Bucal:
I — a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros
de Especialidades Odontológicas (CE0);
II — a Assistência Odontológica Hospitalar com uso de anestesia geral
ou sedação (Atenção Hospitalar);
III — a Assistência às Pessoas com Deformidades Craniofaciais (DFC); e
IV — a Assistência à Política de Reabilitação Protética e Laboratórios
Regionais de Próteses Dentárias.
Art. 39 — Fica definido em R$ 17.320.000,00 (dezessete milhões,
--ezentos e vinte mil reais) o valor dos recursos financeiros destinados às despesas
de custeio e investimento/capital das ações do Componente Especializado de
Saúde Bucal de que trata esta Resolução.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Art. 42 — Os recursos previstos nesta Resolução correrão por conta das
Dotações Orçamentárias n.2 4291.10.302.158.4463.0001-334141-10.1 e
4291.10.302.158.4463.0001 - 444142 - 10.1.
Parágrafo único — Nos exercícios financeiros futuros, as despesas
correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os
mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e
Lei Orçamentária.
Art. 52 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
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