br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 25/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025
native_id535

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Matéria Aprovada — Emenda modificativa nº 001 ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, aprovada por 07 votos favoráveis. (Emenda 16/2025) Emenda modificativa nº 002 ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, aprovada por 07 votos favoráveis. (Emenda 17/2025) Emenda modificativa nº 003 ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, rejeitada por 05 votos contrários. (Emenda 47/2025) Emenda modificativa nº 004 ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, rejeitada por 04 votos contrários. (Emenda 48/2025) Emenda modificativa substitutiva nº 005 ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, rejeitada por 05 votos contrários. (Emenda 50/2025) Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025 aprovado por 07 votos favoráveis, na 09ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27/05/2025. (Ausente o Vereador Gabriel Sansoni da Mata). Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA
MUNICIPAL
Soo DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS EM QUE
ESPECIFICA.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 12 de maio de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou
alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV-A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56,
83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V- proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de
60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data;7€- SS assinatura: : é, í
Contrário José Stflei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável
Contrário
A Pipa Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente Favorável
Contrário
Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
Página 3 de 3

open original →