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materia nº 16/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-22
Ementa““Modifica a redação do artigo 2º, inciso I, alínea ‘a’, e do artigo 18, ambos do Projeto de Lei Ordinária nº 44, de 12 de maio de 2025.”
native_id536

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Matéria Aprovada — Emenda modificativa nº 001 ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, aprovada por 07 votos favoráveis. (Emenda 16/2025) Emenda modificativa nº 002 ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, aprovada por 07 votos favoráveis. (Emenda 17/2025) Emenda modificativa nº 003 ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, rejeitada por 05 votos contrários. (Emenda 47/2025) Emenda modificativa nº 004 ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, rejeitada por 04 votos contrários. (Emenda 48/2025) Emenda modificativa substitutiva nº 005 ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, rejeitada por 05 votos contrários. (Emenda 50/2025) Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025 aprovado por 07 votos favoráveis, na 09ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27/05/2025. (Ausente o Vereador Gabriel Sansoni da Mata). Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

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texto original #

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RECEBIDO EM:
CÂMARA Ad / 05 / 41025 às U8:36 h.
MUNICIPAL
me DE CAPITÓLIO MTE Egas
Es CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI DE ORDINÁRIA
Nº 044 DE 12 DE MAIO DE 2025
“Modifica a redação do artigo 2º, inciso I,
alínea 'a”, e do artigo 18, ambos do
Projeto de Lei Ordinária nº 44, de 12 de
maio de 2025.”
O Vereador Cláudio Sebastião de Oliveira, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao
Projeto de Lei Ordinária nº 44, de 12 de maio de 2025.
Art. 1º. A alínea “a”, do inciso I, do artigo 2º do Projeto de Lei
Ordinária nº 44, de 12 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“a) Realização de eventos e projetos esportivos e/ou turísticos,
campanhas, feiras, festivais, congressos, seminários e
festividades.”
Art. 2º. O artigo 18 do Projeto de Lei Ordinária nº 44, de 12 de
maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 18. Fica o Poder Executivo autorizado a receber patrocínio
quando houver interesse de terceiros em alocar recursos na
realização de eventos públicos constantes no Calendário de
Eventos Oficiais do Município ou projetos.”
Art. 3º, Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
) CÂMARA
& MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO tes
projetos de caráter esportivo, turístico, cultural ou social possam ser
contemplados, apoiados e patrocinados Trata-se de uma medida de interesse
público, que visa ampliar as possibilidades de atuação do Poder Executivo,
permitindo maior participação da iniciativa privada no apoio a ações que
promovam o desenvolvimento econômico, social, turístico e cultural do
município, de forma transparente e organizada.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2025.

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