br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 17/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-22
Ementa“Modifica a redação do artigo 4º, inciso VI, do Projeto de Lei Ordinária nº 44, de 12 de maio de 2025.”
native_id537

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Matéria Aprovada — Emenda modificativa nº 001 ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, aprovada por 07 votos favoráveis. (Emenda 16/2025) Emenda modificativa nº 002 ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, aprovada por 07 votos favoráveis. (Emenda 17/2025) Emenda modificativa nº 003 ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, rejeitada por 05 votos contrários. (Emenda 47/2025) Emenda modificativa nº 004 ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, rejeitada por 04 votos contrários. (Emenda 48/2025) Emenda modificativa substitutiva nº 005 ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, rejeitada por 05 votos contrários. (Emenda 50/2025) Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025 aprovado por 07 votos favoráveis, na 09ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27/05/2025. (Ausente o Vereador Gabriel Sansoni da Mata). Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RECEBIDO EM:
sit. CÂMARA 22) LS] s 44:20h.
* MUNICIPAL '
“2 DECAPITÓLIO
Es CÂMARA MÚNICIPAL DE CAPITÓLIO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI DE ORDINÁRIA
Nº 044 DE 12 DE MAIO DE 2025
“Modifica a redação do artigo 4º, inciso
VI, do Projeto de Lei Ordinária nº 44, de
12 de maio de 2025.”
O Vereador Gabriel Sansoni da Mata, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao
Projeto de Lei Ordinária nº 44, de 12 de maio de 2025.
Art. 1º. O inciso VI, do artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária nº
44, de 12 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - relacionados à eventos que subvencionem o
funcionamento de igrejas ou de cultos religiosos.”
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade promover a devida correção de
erro material constante no texto do artigo 4º, inciso VI, do Projeto de Lei
Ordinária nº 44, de 12 de maio de 2025. Trata-se de mero equívoco de
digitação, cuja retificação se faz necessária para assegurar a clareza, a
precisão e a correção gramatical do texto, sem, contudo, alterar o seu
conteúdo ou a sua finalidade. Assim, solicito o acolhimento da presente
emenda pelos nobres pares.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2025.
Doc do digi
GABRIEL SANSONI DA MATA
Data: 22/05/2025 16:09:43-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br

open original →