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materia nº 26/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaParecer da CLJR ao Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 049/2025.
native_id538

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Recebimento de projeto substitutivo — Recebimento de substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 049/2025, protocolado em 23/06/2025 às 15:43h. O Projeto substitutivo constará no Expediente da 11ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 24/06/2025 para leitura e sua tramitação poderá ser acessada clicando no link: Matéria Anexada: Substitutivo nº 6 de 2025. O Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 049/2025 foi aprovado e transformado em LEI MUNICIAL Nº 2.468, DE 10/07/2025.

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E. CÂMARA
€ MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 10 DE JUNHO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
|- manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
WI - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V- zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma: 44
>< Favorável Data: O. 607 Assinatura: Edo,LL
Contrário
José siRuS Ávinn
JUSTIFICATIVA DO PARECER Delator em subs hiutcco -
figa ATkpDS os RbgusTos ArnbisA bo pol r
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VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
* IContrário
João Getúlio Martins Ausente
>< |Favorável Justificativa: esidente
XL Contrário
ú à Abstenção
osé da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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