AMARA Capitólio pl
P R E F E I T U RA
1 \VI '41
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° (Y).3 DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS
DA RESOLUÇÃO 1687 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da
Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
para custeio de despesas por meio da resolução 1687, nas seguintes dotações
orçamentarias:
DOTAÇÕES
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.301 —Atenção Básica
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.301.0004.2283 — Manutenção das Atividades da Resolução
1687
02.05.10.301.0004.2283.449052 — Equipamentos e material
permanente.
R$ 199.476,00 (Cento e noventa e nove mil, quatrocentos e setenta e
seis reais)
Art. 2° - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito
adicional especial previsto no artigo anterior, o valor total de R$ 199.476,00
(cento e noventa e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais) em
conformidade com o inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64,
provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 23 de janeiro de 2023.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 1,51 capitoliomg.gov.br
Capitólio
P R E F E I T U RA
Ilustre Senhor
Gabriel Sansoni da Mata
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, o anexo o Projeto de lei que "DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
DESPESAS DA RESOLUÇÃO 1687/22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O presente projeto visa viabilizar a utilização do valor
repassado ao Município de Capitólio, por meio da Resolução 1687 referente
aquisição de bens permanentes e de consumo, conforme consta na justificativa
em anexo, sendo necessário para tanto a abertura de dotação orçamentária.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de
Lei, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus
ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio/MG, 2 de janeiro de 2023.
'Yt
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, si (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
capitolionig.gov.br
Crédito adicional especial para execução de despesas da resolução 1687
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.301 — Atenção Básica
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.301.0004.2283 — Manutenção das Atividades da Resolução 1687
02.05.10.301.0004.2283.449052 — Equipamentos e material permanente.
R$199.476,00 (Cento e noventa e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais)
FONTE: superávit financeiro do exercício anterior.
Capitólio, 13 de janeiro de 2022
JUSTIFICATIVA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A abertura de dotação orçamentária da Portaria 1687/22, faz se
necessária para aquisição de bens permanentes, conforme já elencados na
própria Resolução. Resolução número 1687/22 com saldo de R$199.476,00
(Cento e noventa e nove mil, quatrocentos setenta e seis reais).
Atenciosamente,
Vanessa Grá•eriÁé Neves Oliveira
Secretária dá Saúde
PORTARIA N2 1.687, DE 23 DE JUNHO DE 20/,)
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos
de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos 1 e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 32 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de- saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei n9 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei n2 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei n2 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto n° 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e
Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n2 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n2 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do
Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1° Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de
equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 22 Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do
anexo.
Art. 32 As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional
de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 420 Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 52 A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo
beneficiado.
Art. 62 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE N2 DA PROPOSTA -CÓD. EMENDA ITVALOR PORVALOR TOTAL
PARLAMENTAR 1¡PROPOSTA (12$)
1(RS)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.AC ASSIS BRASIL IFUNDO MUNICIPAL DE12442124000122001 81000293 424.667,00 10301501985810001
SAUDE 1
424.667,00
. AC EPITACIOLAN DIA 1FUNDO MUNICIPAL DE19023249000122005 81000293 '499.931,00 499.931,00 ,10301501985810001
. AL
.AL
.AL
.AL
.AL
. AM
. BA
AGUA BRANCA
BELO MONTE
IGACI
MARAVILHA
PORTO DE PEDRAS
SAO BRAS
SAO MIGUEL
MILAGRES
MANAQUIRI
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE AGUA BRANCA
11502413000122003
DOS
CORACAO DE MARIA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BELO MONTE
11338070000122004
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MARAVILHA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO BRAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
11297443000122003
11402479000122002
11652985000122009
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE CORACAO DE MARIA
11259289000122001
11334531000122001
12125608000122002
11805839000122002
81000293
81000293
81000293
81000293
81000293
81000293
81000293
62.003,00
99.837,00
150.000,00
99.993,00
199.869,00
99,941,00
99.970,00
2.027.920,00
500.000,00
62.003,00
99.837,00
150.000,00
99.993,00
199.869,00
99.941,00
99.970,00
2.027.920,00
500.000,00
10301501985810001
10301501985810001
10301501985810001
10301501985810001
10301501985810001
10301501985810001
10301501985810001
10301501985810001
10301501985810001
,504
MG
MG
. MG
. MG
. MG
. MG
. MG
. MG
. MG
MINAS
CAMBUI
MPANHA
CAMPESTRE
CARRANCAS
CASA GRANDE
AUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
AUDE DE CAMBUI
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA CAMPANHA
ONCEICAO DO
PARA
CURRAL DE DENTRO
DELFINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
14575035000122002
11398095000122004
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
- CAPITOLIO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE CARRANCAS - FMS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
11939987000122008
12302245000122004
13240059000122002
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CONCEICAO DO
PARA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE
13603989000122001
64479876000122001
11399952000122004
11901729000122003
81000293 25.142,00 25.142,00 10301501985810001
81000293 150.000,00 150.000,00 10301501985810001
81000293 509.093,00 509.093,00 10301501985810001
81000293 199.476,00 199.476,00 10301501985810001
81000293 65.532,00 65.532,00 10301501985810001
81000293 199.787,00 199.787,00 10301501985810001
81000293 249.933,00 249.933,00 10301501985810001
81000293 150.000,00 150.000,00 10301501985810001
81000293 198.566,00 198.566,00 10301501985810001