br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS DA RESOLUÇÃO 1687 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-01 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária 013/2023 aprovado com 8 votos favoráveis.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

AMARA Capitólio pl 
P R E F E I T U RA 
1 \VI '41 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° (Y).3 DE 23 DE JANEIRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS 
DA RESOLUÇÃO 1687 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO 
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da 
Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
para custeio de despesas por meio da resolução 1687, nas seguintes dotações 
orçamentarias: 
DOTAÇÕES 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.301 —Atenção Básica 
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.301.0004.2283 — Manutenção das Atividades da Resolução 
1687 
02.05.10.301.0004.2283.449052 — Equipamentos e material 
permanente. 
R$ 199.476,00 (Cento e noventa e nove mil, quatrocentos e setenta e 
seis reais) 
Art. 2° - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito 
adicional especial previsto no artigo anterior, o valor total de R$ 199.476,00 
(cento e noventa e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais) em 
conformidade com o inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, 
provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Capitólio/MG, 23 de janeiro de 2023. 
CRISTIANO GERALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 1,51 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E F E I T U RA 
Ilustre Senhor 
Gabriel Sansoni da Mata 
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. 
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso 
intermédio aos demais Vereadores, o anexo o Projeto de lei que "DISPÕE 
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA 
DESPESAS DA RESOLUÇÃO 1687/22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O presente projeto visa viabilizar a utilização do valor 
repassado ao Município de Capitólio, por meio da Resolução 1687 referente 
aquisição de bens permanentes e de consumo, conforme consta na justificativa 
em anexo, sendo necessário para tanto a abertura de dotação orçamentária. 
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de 
Lei, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos 
Nobres Legisladores Municipais. 
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus 
ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração. 
Capitólio/MG, 2 de janeiro de 2023. 
'Yt 
CRISTIANO GERALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, si (37) 3373-0300 
110 Centro Capitólio/ MG 
capitolionig.gov.br 
Crédito adicional especial para execução de despesas da resolução 1687 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.301 — Atenção Básica 
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.301.0004.2283 — Manutenção das Atividades da Resolução 1687 
02.05.10.301.0004.2283.449052 — Equipamentos e material permanente. 
R$199.476,00 (Cento e noventa e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais) 
FONTE: superávit financeiro do exercício anterior. 
Capitólio, 13 de janeiro de 2022 
JUSTIFICATIVA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
A abertura de dotação orçamentária da Portaria 1687/22, faz se 
necessária para aquisição de bens permanentes, conforme já elencados na 
própria Resolução. Resolução número 1687/22 com saldo de R$199.476,00 
(Cento e noventa e nove mil, quatrocentos setenta e seis reais). 
Atenciosamente, 
Vanessa Grá•eriÁé Neves Oliveira 
Secretária dá Saúde 
PORTARIA N2 1.687, DE 23 DE JUNHO DE 20/,) 
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos 
de saúde. 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos 1 e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e 
Considerando a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 32 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores 
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de- saúde; estabelece os critérios de 
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; 
revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; 
Considerando a Lei n9 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização 
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 
Considerando a Lei n2 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e 
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; 
Considerando a Lei n2 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; 
Considerando o Decreto n° 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e 
Municípios, em decorrência das leis citadas; 
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n2 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a 
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; 
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n2 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do 
Sistema Único de Saúde, resolve: 
Art. 1° Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de 
equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. 
Art. 22 Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do 
anexo. 
Art. 32 As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional 
de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br. 
Art. 420 Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos 
de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de 
transferência. 
Art. 52 A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo 
beneficiado. 
Art. 62 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES 
ANEXO 
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes. 
UF MUNICÍPIO ENTIDADE N2 DA PROPOSTA -CÓD. EMENDA ITVALOR PORVALOR TOTAL 
PARLAMENTAR 1¡PROPOSTA (12$) 
1(RS) 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
.AC ASSIS BRASIL IFUNDO MUNICIPAL DE12442124000122001 81000293 424.667,00 10301501985810001 
SAUDE 1
424.667,00 
. AC EPITACIOLAN DIA 1FUNDO MUNICIPAL DE19023249000122005 81000293 '499.931,00 499.931,00 ,10301501985810001 
. AL 
.AL 
.AL 
.AL 
.AL 
. AM 
. BA 
AGUA BRANCA 
BELO MONTE 
IGACI 
MARAVILHA 
PORTO DE PEDRAS 
SAO BRAS 
SAO MIGUEL 
MILAGRES 
MANAQUIRI 
SAUDE 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE AGUA BRANCA 
11502413000122003 
DOS 
CORACAO DE MARIA 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE BELO MONTE 
11338070000122004 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE MARAVILHA 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE SAO BRAS 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
11297443000122003 
11402479000122002 
11652985000122009 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
DE CORACAO DE MARIA 
11259289000122001 
11334531000122001 
12125608000122002 
11805839000122002 
81000293 
81000293 
81000293 
81000293 
81000293 
81000293 
81000293 
62.003,00 
99.837,00 
150.000,00 
99.993,00 
199.869,00 
99,941,00 
99.970,00 
2.027.920,00 
500.000,00 
62.003,00 
99.837,00 
150.000,00 
99.993,00 
199.869,00 
99.941,00 
99.970,00 
2.027.920,00 
500.000,00 
10301501985810001 
10301501985810001 
10301501985810001 
10301501985810001 
10301501985810001 
10301501985810001 
10301501985810001 
10301501985810001 
10301501985810001 
,504 
MG 
MG 
. MG 
. MG 
. MG 
. MG 
. MG 
. MG 
. MG 
MINAS 
CAMBUI 
MPANHA 
CAMPESTRE 
CARRANCAS 
CASA GRANDE 
AUDE 
FUNDO MUNICIPAL DE 
AUDE DE CAMBUI 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DA CAMPANHA 
ONCEICAO DO 
PARA 
CURRAL DE DENTRO 
DELFINOPOLIS 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
14575035000122002 
11398095000122004 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
- CAPITOLIO 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE CARRANCAS - FMS 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
11939987000122008 
12302245000122004 
13240059000122002 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE CONCEICAO DO 
PARA 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
FUNDO MUNICIPAL DE 
13603989000122001 
64479876000122001 
11399952000122004 
11901729000122003 
81000293 25.142,00 25.142,00 10301501985810001 
81000293 150.000,00 150.000,00 10301501985810001 
81000293 509.093,00 509.093,00 10301501985810001 
81000293 199.476,00 199.476,00 10301501985810001 
81000293 65.532,00 65.532,00 10301501985810001 
81000293 199.787,00 199.787,00 10301501985810001 
81000293 249.933,00 249.933,00 10301501985810001 
81000293 150.000,00 150.000,00 10301501985810001 
81000293 198.566,00 198.566,00 10301501985810001 

open original →