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materia nº 26/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaParecer da CFOTC ao Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 049/2025.
native_id540

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Recebimento de projeto substitutivo Recebimento de substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 049/2025, protocolado em 23/06/2025 às 15:43h. O Projeto substitutivo constará no Expediente da 11ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 24/06/2025 para leitura e sua tramitação poderá ser acessada clicando no link: Matéria Anexada: Substitutivo nº 6 de 2025. O Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 049/2025 foi aprovado e transformado em LEI MUNICIAL Nº 2.468, DE 10/07/2025.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2025
EMENTA:
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 10 DE JUNHO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
| - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
WI - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV-A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - pruceuer dá LUIMidud UE Curtas UU Freteitu € UU rresiwuenie ua cCaiiidid, Quarivu indu dpreseritduas d Cditidid, UEMNLO
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Munirinal
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma: A
Favorável Dataã/c *º Assinatura: fa : ç Á ;
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Pa lp Não TE Lar PpLro Erpfneésno,
Adios sSenbe ESTA CM SSL apena PrUEL ASUA
ami SG
VOTOS DEMAIS MEMBROS z
Presidente AX. Favorável Justificativa:
NIcontrário
HDs (P, AD — Abstenção
N cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente [favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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