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materia nº 18/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-06-25
Ementa"Modifica a redação do art. 2 do projeto de lei substitutivo nº 049 de 23 de junho de 2025, que passa a vigorar com nova redação."
native_id541

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Recebimento de projeto substitutivo — Recebimento de substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 049/2025, protocolado em 23/06/2025 às 15:43h. O Projeto substitutivo constará no Expediente da 11ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 24/06/2025 para leitura e sua tramitação poderá ser acessada clicando no link: Matéria Anexada: Substitutivo nº 6 de 2025. O Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 049/2025 foi aprovado e transformado em LEI MUNICIAL Nº 2.468, DE 10/07/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T20:35:10.410984-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RECEBIDO EM:
á CÂMARA nd ale :29.h. sm: MUNICIPAL BRA mori ma “E DE CAPITÓLIO Ee E CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO
Nº 049 DE 23 DE JUNHO DE 2025
“MODIFICA A REDAÇÃO DO ART.
2 DO PROJETO DE LEI
SUBSTITUTIVO Nº 049 DE 23 DE
JUNHO DE 2025, QUE PASSA A
VIGORAR COM NOVA REDAÇÃO”
A Vereadora Letícia Costa Vallory no uso de suas atribuições legais e
regimentais, na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao
Projeto de Lei Substitutivo Nº 049 de 23 de Junho de 2025.
Art. 1º Fica modificada a redação constante no artigo 2 do Projeto de Lei
Substitutivo Nº 049 de 23 de Junho de 2025, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
ne...
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei
Substitutivo Nº 049 de 23 de Junho de 2025.
y Y CÂMARA
Y MUNICIPAL
ces DE CAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração tem como objetivo mera correção de
redação, incluindo no segundo artigo o projeto o grau do algarismo, fazendo
a correção da redação para Art. 2º. O projeto de lei apresentado não incluiu
o grau “o” na redação inicial.
A alteração não altera em nada o conteúdo ou intenção do projeto, visando
apenas garantir redação adequada às normas de redação legislativa,
Diante do exposto, encaminhamos emenda para a análise dos nobres colegas.
Câmara Municipal de Capitólio, 24 de junho de 2025.
”

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