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RECEBIDO EM:
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO
Nº 049 DE 23 DE JUNHO DE 2025
“MODIFICA A REDAÇÃO DO ART.
2 DO PROJETO DE LEI
SUBSTITUTIVO Nº 049 DE 23 DE
JUNHO DE 2025, QUE PASSA A
VIGORAR COM NOVA REDAÇÃO”
A Vereadora Letícia Costa Vallory no uso de suas atribuições legais e
regimentais, na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao
Projeto de Lei Substitutivo Nº 049 de 23 de Junho de 2025.
Art. 1º Fica modificada a redação constante no artigo 2 do Projeto de Lei
Substitutivo Nº 049 de 23 de Junho de 2025, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
ne...
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei
Substitutivo Nº 049 de 23 de Junho de 2025.
y Y CÂMARA
Y MUNICIPAL
ces DE CAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração tem como objetivo mera correção de
redação, incluindo no segundo artigo o projeto o grau do algarismo, fazendo
a correção da redação para Art. 2º. O projeto de lei apresentado não incluiu
o grau “o” na redação inicial.
A alteração não altera em nada o conteúdo ou intenção do projeto, visando
apenas garantir redação adequada às normas de redação legislativa,
Diante do exposto, encaminhamos emenda para a análise dos nobres colegas.
Câmara Municipal de Capitólio, 24 de junho de 2025.
”
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