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materia nº 19/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-25
Ementa"Acresce o anexo ao projeto de lei substitutivo nº 049 de 23 de junho de 2025”
native_id542

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Recebimento de projeto substitutivo — Recebimento de substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 049/2025, protocolado em 23/06/2025 às 15:43h. O Projeto substitutivo constará no Expediente da 11ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 24/06/2025 para leitura e sua tramitação poderá ser acessada clicando no link: Matéria Anexada: Substitutivo nº 6 de 2025. O Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 049/2025 foi aprovado e transformado em LEI MUNICIAL Nº 2.468, DE 10/07/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T20:36:02.774513-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

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texto original #

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RECEBIDO EM:
. 2º | 06) 25,às Jo:30h. sim: CÂMARA ,
Y * MUNICIPAL EN .
E DE CAPITÓLIO bar
Es CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
EMENDA ADITIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº
049 DE 23 DE JUNHO DE 2025
“ACRESCE O ANEXO AO PROJETO
DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 049 DE
23 DE JUNHO DE 2025”
A Vereadora Letícia Costa Vallory no uso de suas atribuições legais e
regimentais, na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de
Lei Substitutivo Nº 049 de 23 de Junho de 2025.
Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei Substitutivo Nº 049 de 23 de Junho
de 2025 o ANEXO.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei
Substitutivo Nº 049 de 23 de Junho de 2025.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG
y 1) CÂMARA
g 288 + MUNICIPAL
Ce DE CAPITÓLIO
ANEXO
GRAN PARQUE
Y 1) CÂMARA
” é MUNICIPAL
ee” DE CAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração tem como objetivo incluir no corpo do
projeto de Lei o anexo contendo o mapa da localidade.
No corpo do projeto o termo “anexo” é citado, mas o mapa foi disponibilizado
apenas na justificativa do projeto de lei. justificativa do projeto. Como é de
conhecimento, a justificativa não é incorporada ao corpo normativo da lei
após sua aprovação.
Dessa forma, após sua aprovação, o mapa não seira inserido na Lei Municipal,
o que prejudicaria futuras consultas na legislação.
Importante relatar que no dia 17 de junho foi protocolado na Prefeitura o
Ofício nº 162 de 2025, onde alertei o município desse e um outra questão.
Como chegou um projeto substitutivo corrigindo apenas a outra questão
apontada, se faz necessário a apresentação dessa emenda ao referido projeto
de lei.
Diante do exposto, encaminhamos emenda para a análise dos nobres colegas.

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