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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-07-04
Ementa"Dispõe sobre a autorização de participação do Município de Capitólio no Consórcio Público ICISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, e dá outras providências".
native_id543

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 050/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.469, DE 17/07/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-07-17 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.469, de 17/07/2025.
2025-07-16 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 050/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 187/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00506/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 16/07/2025, às 16:55h.
2025-07-16 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 50, de 15 de julho de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-07-16 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-07-15 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 50/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 12ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 15/07/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-07-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 12ª Reunião Extraordinária.
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-07-11 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-07-10 Parecer recebido Recebimento de parecer favorável da CSPPM.
2025-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2025-07-10 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-07-10 Parecer recebido Parecer Jurídico nº 83/2025.
2025-07-09 Aguardando parecer Encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-07-08 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 50/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-07-07 Para apresentação em Plenário Constará do Expediente da 12ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 08/07/2025 para leitura.
2025-07-07 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-07-04 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 050/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T17:51:39.493373-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RECEBIDO EM:
Toto em fi 04 /01/25,a8 4:02.
lego y Capitólio Pega
e EsTENA ES CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 950 , DE 04 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
NO CONSÓRCIO PÚBLICO ICISMEP -—
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO
INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO DA
SILVA, no uso das atribuições e poderes legais, que lhe são conferidas pela,
da Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Capitólio/MG a participar do
Consorcio Público ICISMEP — Instituição de Cooperação Intermunicipal do
Médio Paraopeba, ratificando em todos os seus termos o Protocolo das
Intenções, nos termo da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto
Federal Regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que dispõe sobre
normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
Parágrafo único. O Consócio Público ICISMEP, terá como área de
atuação o território dos Municípios consorciados, possuindo como finalidade
precípua, dentre outras, estabelecer relações de cooperação federativa,
inclusive, a realização de serviços públicos de interesse comum.
Art. 2º A adesão do Município de Capitólio/MG ao Consórcio Público
implicará na integração do mesmo como ente consorciado, assim como no seu
comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Protocolo de
Capitólio
PRERERTERA
Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes do
Consórcio, visando a sua implementação e execução do fim a que se destina.
Art. 4º Serão observadas, na constituição e desenvolvimento das ações
do referido Consórcio, as disposições da Lei Federal nº 11.107/05
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis
orçamentárias anuais dotações próprias para atender às despesas do contrato
de rateio e demais encargos assumidos pela participação do Município no
Consórcio Público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Capitólio, 04 de julho de 2025.
CRISTIANO GERALDO Cintas Por
DA SILVA:01622032683 StVASIG2032683 Dados: 2025.07.04 13:00:49 -03'00'
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
| Capitólio
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio / MG
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, por vosso intermédio aos
demais Vereadores, anexo dois Projetos de lei que “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO NO
CONSÓRCIO PÚBLICO ICISMEP — INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO
INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” e “ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PARA REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO PÚBLICO INSTITUIÇÃO
DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA -—
ICISMEP”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo formalizar a adesão do
Município de Capitólio ao Consórcio Público ICISMEP, instituído sob a forma
de associação pública, com natureza jurídica autárquica interfederativa, nos
termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007.
Trata-se de uma entidade composta por diversos municípios mineiros, que atua
como importante instrumento de cooperação interfederativa para a execução
compartilhada de políticas públicas, com ênfase na área da saúde.
A adesão ao ICISMEP justifica-se pela necessidade de ampliar e
qualificar o acesso da população de Capitólio a serviços de saúde
especializados, atualmente concentrados, em grande parte, na região
metropolitana de Belo Horizonte, onde o Consórcio possui atuação
consolidada. Por meio da participação no ICISMEP, o Município poderá
encaminhar seus cidadãos para atendimentos em centros especializados,
contando com a estrutura administrativa, técnica e operacional do consórcio e
conforme justificativa da Secretaria Municipal de Saúde também direcionado
Capitólio
PREFEITURA
Além disso, o Consórcio proporciona vantagens como ganho de escala,
racionalização de recursos, maior poder de negociação, eficiência na gestão
pública e fortalecimento da rede regionalizada de atenção à saúde,
especialmente para municípios de pequeno e médio porte como Capitólio.
Paralelamente à autorização para adesão, o segundo Projeto de Lei
ora apresentado trata da abertura de crédito adicional especial no orçamento
municipal vigente, tendo em vista o pagamento de rateio conforme contrato
também em anexo.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes os Projetos de Lei, para que
seja apreciado e aprovado em REGIME DE URGÊNCIA, de acordo com o
entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterado a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio/MG, 04 de julho de 2025
Assinado de forma digital
CRISTIANO por CRISTIANO GERALDO
GERALDO DA DA SILVA:01622032683
SILVA:01622032683 Dados: 2025.07.04 13:01:05
-03'00'
Capitólio
Ofício nº 70/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Capitólio, 02 de julho de 2025.
Ao Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Capitólio e à Câmara
Municipal de Capitólio - MG
Assunto: Justificativa para adesão ao Consórcio Público ICISMEP
Prezados,
A Secretaria Municipal de Saúde de Capitólio, por meio deste, vem
justificar a intenção de adesão do Município de Capitólio ao ICISMEP —
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba, sediado na região
metropolitana de Belo Horizonte.
O ICISMEP é um Consórcio Público de direito público, constituído na
forma de associação pública, com natureza jurídica autárquica interfederativa,
conforme estabelecido pela Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentada pelo
Decreto Federal nº 6.017/2007, atualmente composto por 93 municípios mineiros
consorciados.
A adesão a este consórcio justifica-se pela necessidade crescente de
ampliar o acesso da população de Capitólio a atendimentos especializados de
saúde, os quais, por vezes, encontram-se concentrados na região
metropolitana de Belo Horizonte, onde ainda não possuímos prestadores
próprios ou conveniados suficientes. A participação no ICISMEP possibilitará ao
município maior facilidade e viabilidade em encaminhamentos e atendimentos
em centros especializados daquela região.
O Consórcio desenvolve ações multissetoriais e se configura como um
importante instrumento de cooperação interfederativa, contribuindo para o
desenvolvimento, regulação e execução de políticas públicas regionais. Sua
presença em 5 macrorregiões e 22 microrregiões de saúde o consolida como
uma relevante ferramenta de apoio à gestão pública, especialmente para
municípios de pequeno e médio porte como o nosso.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Capitólio
ITU RA
Diante do exposto, solicitamos a confecção do projeto e envio para a
Câmara municipal, para análise, visando a manifestação favorável
(aprovação)deste objeto, viabilizando a formalização da adesão ao ICISMEP,
possibilitando assim melhor acesso, resolutividade e qualidade nos serviços
públicos de saúde ofertados à população de Capitólio.
Atenciosamente,
ALINE SILVA Assinado de forma
digital por ALINE
BARBOSA DE suva BARBOSA DE
CASTRO:0383 CASTRO:03835096613
Dados: 2025.07.02
5096613 12:01:55 -03'00'
INSERIR TIMBRE DO MUNICÍPIO
CONTRATO DE RATEIO Nº 12025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG
CONTRATO DE RATEIO QUE FORMALIZAM
ENTRE SI O CONSÓRCIO PÚBLICO
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO
INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA
-— ICISMEP - E O MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO/MG.
O CONSÓRCIO PÚBLICO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO
INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA -— ICISMEP, pessoa jurídica de direito
público, na forma de Associação Pública, de natureza autárquica interfederativa,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.802.877/0001-10, com sede administrativa na Rua
Orquídeas, nº 489, Bairro Flor de Minas, na cidade de São Joaquim de Bicas/MG, CEP
32.920-000, neste ato representado por seu Presidente, ARNALDO DE OLIVEIRA
CHAVES, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 538.XXX.XXX.06, residente e
domiciliado no município de Igarapé/MG, e o MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG, pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ nº 00.000.000/0000-00, neste ato representado
por seu Exmo. Prefeito, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXX, inscrito
no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de
XXXXXXXXXXXXX/MG, formalizam o presente Contrato de Rateio, que reger-se-á
pela Lei Federal nº 11.107/05, pelo Decreto Regulamentador nº 6.017/07, bem como
pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO — O presente contrato tem por objeto o rateio dos recursos financeiros
necessários à realização das despesas de custeio do ICISMEP, englobando as
despesas de pessoal civil, obrigações patronais, materiais de consumo, materiais
permanentes e outros serviços de terceiros - pessoas física e jurídica -, assim como
outras despesas de manutenção da estrutura administrativa do Consórcio.
1.1. É vedado ao Consórcio utilizar-se dos recursos recebidos por meio deste
instrumento para realização de despesas em que a execução orçamentária se faça
com modalidade de aplicação indefinida (despesas genéricas).
2. DAS ESPECIFICAÇÕES —O valor estipulado neste contrato, que representa parcela
obtida através do rateio entre todos os demais entes consorciados, é suficiente para
cobrir os custos operacionais orçados e projetados do ICISMEP para o exercício
financeiro de 2025; sendo que as demais despesas serão custeadas pelas receitas
decorrentes de prestação de serviços aos entes consorciados, ao Sistema Único de
Saúde e por outras fontes de receita própria.
INSERIR TIMBRE DO MUNICÍPIO
3. DO VALOR DO CONTRATO -— O valor global deste Contrato de Rateio é no montante
de R$ 31.051,36 ( Trinta e um mil e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos)
conforme detalhamento contido na Cláusula 7.
4. DA COMPOSIÇÃO DO VALOR DO CONTRATO - O valor global especificado no
item 3 é composto de duas partes, a saber:
4.1. DO VALOR DE REPASSE — O valor referente aos repasses financeiros a
serem efetivados pelo Município ao Consórcio perfaz o montante global de R$
13.125,00 (Treze mil e cento e vinte e cinco reais), sendo:
Rateio Administração: R$ 13.125,00
4.2. DA ESTIMATIVA DE APROPRIAÇÃO RELATIVA AO IRRF — O valor global
estimado da apropriação das receitas obtidas com a retenção de Imposto sobre a
Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos
pagos pelo Consórcio, é no limite de R$ 17.926,36 (Dezessete mil e novecentos
e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), sendo:
Rateio Administração: R$ 17.926,36
5. DA FORMA DE PAGAMENTO - O valor global relativo ao subitem 4.1 deste contrato
será pago em 05 (cinco) repasses mensais, no valor de
R$ 2.625,00 (dois mil e seiscentos e vinte e cinco reais) cada um, através da
ferramenta administrativa do débito em conta ou transferência automática, a ser
devidamente autorizada pelo município consorciado junto à instituição financeira
indicada pelo ICISMEP, atendidas as exigências dos estágios da despesa aplicáveis
elencados na Lei nº 4.320/64. Este valor mensal refere-se à:
Rateio Administração: R$ 2.625,00
5.1. DOS VENCIMENTOS — Os repasses mensais indicados na cláusula anterior
serão debitados das contas indicadas pelo Município ou, em caso de qualquer
impossibilidade, transferidos pelo mesmo, até o quinto dia útil de cada mês.
5.2. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Havendo atraso por parte do ente
consorciado nos repasses das parcelas aqui ajustadas, o valor devido sofrerá a
incidência de atualização monetária, tendo como termo inicial de incidência o dia
previsto para o repasse e, como termo final, a data do efetivo repasse. Essa
atualização se fará pelo número de dias em atraso (pro rata temporis) e pelo INPC,
divulgado pelo IBGE ou, em sua falta, por outro índice legal de atualização aplicável
e vigente na data do pagamento.
6. DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELO CONSÓRCIO — Até o limite
indicado no subitem 4.2, o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo
ICISMEP, será apropriado pelo Consórcio.
6.1. Com base na autonomia dos entes federativos, os valores relativos à
apropriação citada no item anterior e estimada no subitem 4.2, serão incorporados,
INSERIR TIMBRE DO MUNICÍPIO
através deste instrumento, como fonte de recursos repassados ao Consórcio,
conforme previsão no artigo 35, 8 6º, da 152 Alteração do Contrato de Consórcio
Público.
6.2. Para atendimento do disposto no art. 17 do Decreto Federal nº 6.017/2007 o
Consórcio deverá prestar todas as informações financeiras respectivas a todos os
entes consorciados, para fins de consolidação em suas contas dos valores relativos
ao IRRF integralizados como receita de repasse ao Consórcio.
7. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS — As despesas decorrentes deste Contrato
de Rateio correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Atividade: Rateio - Contrato de Rateio - Gestão do ICISMEP
31.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 21.735,95
33.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 9.315,41
Total R$ 31.051,36
7.1. Conforme previsão legal, constitui ato de improbidade administrativa, nos
termos do disposto no art. 10, inciso XV, da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992,
celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem
observar as formalidades previstas em Lei.
8. DA VIGÊNCIA — O presente Contrato de Rateio é firmado para vigorar durante todo
o exercício financeiro do ano de 2025, com efeitos retroativos à 01 de agosto de 2025
e encerrando-se em 31 de dezembro, do exercício/2025.
8.1. DA PRORROGAÇÃO - O presente Contrato de Rateio não comporta
prorrogação, devendo ser formalizado em cada exercício financeiro, observadas as
normas orçamentárias e financeiras pertinentes.
9. DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO - O município consorciado, por meio do
Contrato de Consórcio Público, se compromete na manutenção do ICISMEP em
conjunto com os demais municípios subscritores, devendo zelar pela continuidade do
mesmo e pela pontualidade dos repasses. Assim, em caso de desligamento
injustificado do Município, o mesmo deverá arcar com a integralidade das
responsabilidades assumidas neste Contrato para o corrente exercício financeiro, como
forma de manutenção do equilíbrio econômico e da cooperação pactuada.
9.1. Casos excepcionais poderão ser apreciados e decididos pela Assembleia
Geral, inclusive quanto às responsabilidades aqui firmadas.
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS:
INSERIR TIMBRE DO MUNICÍPIO
10.1. As partes declaram estar cientes das disposições da Lei no 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e se
comprometem a continuar a cumpri-la integralmente em todas as etapas de execução
do contrato e seus termos aditivos.
10.2. As partes deverão manter, e assegurar que seus colaboradores mantenham,
total sigilo sobre os dados, informações e documentos fornecidos pelo contratante,
sendo vedada qualquer reprodução ou divulgação, salvo mediante solicitação
expressa do contratante, comprometendo-se também a adotar todas as medidas
técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados contra acessos não
autorizados, incidentes de segurança, ou qualquer forma de tratamento inadequado
ou ilícito, obrigando-se ao cumprimento dessa cláusula inclusive após o término de
vigência contratual, abrangendo os efeitos decorrentes do presente termo aditivo.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Nos termos do art. 35, 84º da 152 Alteração Consolidada do Contrato de
Consórcio, os recursos financeiros deste Contrato serão debitados
automaticamente da conta do Ente Consorciado e creditados em conta específica
do Consórcio na data especificada na Cláusula 5.1.
11.2. Para cumprir com o estabelecido na Cláusula 11.1 e no art. 35, 85º da 15º
Alteração Consolidada do Contrato de Consórcio, o Ente Consorciado deverá
autorizar a Instituição Financeira onde possui a conta onde será debitado o valor
do rateio a transferir os recursos financeiros automaticamente para o Consórcio.
11.3. Aplicam-se ao presente contrato e tem-se como base de interpretação do
mesmo, os dispositivos da Lei nº 11.107/2005 e do seu Decreto Regulamentador
nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios
de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e
princípios de direito privado.
11.4. Conforme definição do Objeto deste Contrato de Rateio, omesmo contempla
os custos operacionais e investimentos no Consórcio, custos estes que se justificam
por possibilitar aos municípios consorciados: ganhos de escala; melhoria da
capacidade técnica, gerencial e financeira; aumento na capacidade de realização;
maior eficiência do uso dos recursos públicos, maior poder de negociação;
realização de ações inacessíveis a um único município, isoladamente; ampliação
do poder de diálogo; aumento da transparência das decisões públicas com maior
facilidade de participação da sociedade local; tudo em consonância com o preceito
constitucional esculpido no art. 241 da Carta Republicana.
11.5. Todas as partes envolvidas na relação contratual deverão assinar o Contrato
utilizando-se do mesmo meio de assinatura (digital ou manual), vedada a
modalidade híbrida (quando há mescla de assinaturas digitais e manuais).
11.6. Para todos os fins, em caso de assinatura digital, a data do contrato será a
mesma data da última assinatura realizada.
INSERIR TIMBRE DO MUNICÍPIO
12. DO FORO - Para a solução de eventual litígio, fica eleito o Foro da sede do
Consórcio, na Comarca de Igarapé/MG, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Porse acharem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente
contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os seus efeitos
legais.
de 2025.
ARNALDO DE OLIVEIRA CHAVES
Presidente do Consórcio Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio
Paraopeba - ICISMEP

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