RECEBIDO EM:
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PROJETO DE RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO Nº 007 DE 07 DE JULHO DE 2025
“Dispõe sobre o pagamento de diárias
para os vereadores e servidores da
Câmara Municipal de Capitólio/MG e dá
outras providências”.
CAPÍTULO I
Da Instituição das Diárias
Art. 1º. Fica instituído o pagamento de valores de diárias aos vereadores e servidores
da Câmara Municipal de Capitólio/MG, de acordo com as normas e critérios fixados nesta
O Resolução.
Art. 2º. As diárias a que se refere o artigo anterior serão concedidas aos vereadores e
servidores do Poder Legislativo quando em viagem fora da circunscrição do Município:
I - Para comparecer em reuniões, previamente agendadas, com autoridades de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para
tratar de assuntos de interesse do Legislativo;
II - Para participação em encontros, seminários, cursos ou congressos, com o objetivo
de ampliar conhecimento para aperfeiçoar o desempenho de seu mandato parlamentar
ou, no caso de servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas
funções;
“HI - Para representar a Câmara Municipal de Capitólio em eventos, por delegação
outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora ou por ocupante de cargo com atribuições
similares;
IV - Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Câmaras
Municipais de outros Municípios, e a outros órgãos públicos, a fim de obter subsídios
O referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de Capitólio;
V - Para comparecer em empresas e institutos de consultoria, ou em reuniões com
especialistas em matérias técnicas que sejam objeto de proposições legislativas da
Câmara, mediante prévia designação pela Mesa Diretora;
VI - Para toda e qualquer viagem a serviço do legislativo.
Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior, os
beneficiários deverão apresentar, à secretaria geral, relatório circunstanciado de
viagem, acompanhado de comprovantes que atestem a representação em eventos,
palestras, seminários, cursos ou visitas a autoridades, tais como certificados, atestados
de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da
viagem, no prazo de até 5 (cinco) dias do retorno.
Art. 3º. A percepção de diárias de viagem terá caráter eventual ou transitório, vedado
o pagamento habitual dessa parcela indenizatória.
« CÂMARA
E MUNICIPAL a
* DE CAPITÓLIO
Art. 4º, Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem
da sede da Câmara Municipal de Capitólio, nos casos previstos no artigo 1º desta Lei,
farão jus à percepção de diárias de viagem, para fazer face às despesas com
alimentação, hospedagem e deslocamento urbano, não cabendo nenhum reembolso de
despesas de viagem ou devolução de numerário, salvo, nos casos de excesso ou
complemento de diárias.
Parágrafo único. Considera-se servidor, para os efeitos desta Lei, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública na
Câmara Municipal.
A
Art. 5º, A concessão de diárias fica condicionada à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 6º. A competência para autorizar a concessão de diárias é exclusiva do Presidente
da Mesa Diretora ou a quem for delegada a atribuição.
Parágrafo único. Nos casos em que o Presidente da Mesa Diretora ou a quem for
delegada a atribuição for beneficiado com diárias, ou estiver afastado do serviço, caberá
ao Vice-Presidente da Mesa Diretora a competência prevista no caput deste artigo.
Art. 7º. O ato concessivo de diárias será específico para cada caso e indicará o nome
do servidor ou do parlamentar, o destino da viagem, a motivação, o período de duração
do afastamento e os valores das diárias concedidas.
CAPÍTULO III
Do Valor das Diárias
Art. 8º, O valor máximo de diárias de viagem a ser concedido aos servidores e
vereadores da Câmara Municipal de Capitólio, durante o ano, será de até 30% (trinta
por cento) da remuneração/ e ou subsídio recebido no exercício financeiro referente.
Parágrafo único. Na hipótese de o percentual constante do caput deste artigo ser
ultrapassado, a concessão da diária dependerá da aprovação da mesa diretora, por
maioria simples.
Art. 9º. O valor das diárias de viagem a serem concedidas pela Câmara Municipal de
Capitólio constam do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único: Quanto ao número de diárias, será devido:
I - uma diária integral, a cada fração superior a 12 (doze) horas fora da sede do
Município (contadas do horário de saída), se necessária a pernoite;
II - 75% (setenta e cinco por cento) da diária integral, a cada fração superior a 12
(doze) horas fora da sede do Município (contadas do horário de saída), contudo, sem a
necessidade de pernoite;
II - 50% (cinquenta por cento) da diária integral, a cada fração inferior a 12 (doze)
horas e superior a 6 (seis) horas;
IV - 25% (vinte e cinco por cento) da diária integral, a cada fração de até 6 (seis)
horas;
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
CAPÍTULO IV
Da Solicitação das Diárias
Art. 10. O vereador ou servidor para fazer jus a diária deverá fazer o pedido ao
Presidente preenchendo, com 48 horas de antecedência, o documento de solicitação,
conforme Anexo II desta Resolução, salvo nos casos de comprovada urgência.
Parágrafo único. A concessão de diária está condicionada ao requerimento prévio pelo
beneficiário e à autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora ou a quem for
delegada a atribuição, que poderá indeferir a solicitação se entender que a viagem não
é de interesse público relevante ou se verificar a falta de disponibilidade financeira e
orçamentária da Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
Do Uso das Diárias
Art. 11. As despesas com passagens aéreas deverão ser previamente autorizadas pelo
Presidente da Mesa Diretora ou a quem foi delegada a atribuição.
Parágrafo único. O beneficiário deverá juntar ao relatório de viagem os comprovantes
de embarque e desembarque emitidos pela companhia aérea.
Art. 12. As diárias não serão devidas nas hipóteses abaixo relacionadas:
I - quando o deslocamento se der para localidade onde resida o servidor;
II - cumulativamente com outra atribuição de caráter indenizatório de despesas com
alimentação e hospedagem;
II - se o deslocamento for permanente e se der em razão das exigências do cargo.
Art. 13. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou
receber diária indevidamente, sem prejuízo, de outras sanções previstas no
ordenamento jurídico brasileiro.
Parágrafo único. Respondem solidariamente pela concessão e recebimento indevidos
de diárias de viagem o beneficiário, a autoridade concedente e o ordenador de despesas.
CAPÍTULO VI
Do Pagamento das Diárias
Art. 14. A diária de viagem será empenhada e paga antes do início do deslocamento.
Parágrafo único. Excepcionalmente e justificadamente, o pagamento poderá ocorrer
após iniciado o deslocamento.
CAPÍTULO VII
Da Prestação de Contas
sims CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
juntamente com os documentos citados no parágrafo único do artigo 2º, no prazo de 5
(cinco) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo, para isso, utilizar o
documento Relatório de viagem, conforme Anexo III desta Resolução.
S 1º, Em caso de comprovação de que o beneficiário recebeu diárias em excesso,
deverá promover a restituição do valor excedido, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar
da data da apuração da prestação de contas, através de depósito identificado em nome
do beneficiário, com a juntada do comprovante na prestação de contas, sob pena deste
valor ser integralmente descontado em folha de pagamento, sem prejuízo da sanção
prevista no artigo 13 e das demais sanções cabíveis.
S 2º, Fica vedada concessão de novas diárias a vereador ou a servidor que não tenha
apresentado regularmente os demonstrativos de que tratam o caput, exceto, na
situação de justificada impossibilidade temporária de sua apresentação.
S 3º. Na hipótese de retorno postergado ou saída antecipada, por motivo alheio à
vontade do beneficiário, devidamente justificado por meio de notificação acompanhada
de comprovação enviada à Câmara, a diária complementar deverá ser ressarcida no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de aprovação pelo presidente.
Art. 16. A responsabilidade pelo controle das viagens e das prestações de contas será
do solicitante, cabendo ao órgão de controle interno, a fiscalização.
& 1º. Fica obrigatória a disponibilização no Portal da Transparência da Câmara Municipal
as informações relativas às despesas com diárias de viagens.
$ 2º, O responsável pelo controle interno da Câmara Municipal deverá elaborar o
relatório mensal que indique o nome do beneficiário, o total dispendido com diárias, a
data inicial e final do afastamento, a motivação do afastamento, bem como, informar
se os beneficiários prestaram contas do afastamento, sendo obrigatório a publicação no
site oficial da Câmara, nos termos do artigo 8º da Lei nº 12.527/2011 c/c artigos
48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal.
& 3º, A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com esta Resolução
responderá, solidariamente com o beneficiado, pela reposição da importância
indevidamente paga, sem prejuízo das sanções previstas pela legislação.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Art. 17. Os valores das diárias constantes do Anexo I desta Resolução, deverão ser
corrigidos em janeiro de cada ano, pela variação acumulada do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia
(IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo, através de Portaria expedida pelo
Presidente da Câmara.
Art. 18. A inscrição do vereador ou servidor, em eventos ou cursos, poderá ser custeada
pela Câmara Municipal, deste que o evento ou curso esteja relacionado com o interesse
da Câmara Municipal e seja previamente autorizada pelo Presidente.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora e regulamentados em
até 60 (sessenta) dias.
Art. 20. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
Art. 21. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 04/2017.
Câmara Municipal de Capitólio, 07 de julho de 2025.
D dio GUES seo fo GETULIO BAMARTINS aus
Vereador /Presidente Vereador / Vice-Presidente
ANSONI DA MATA L SOUZA SANTOS
ador / 1º Secretário ereador / 2º Secretário
de /2º 1 is
sit. CÂMARA
&BHB E MUNICIPAL
DECAPITÓLIO
ANEXO I
Destino Valores
Cidades em até 50km R$ 150,00
Cidades em até 150km R$ 450,00
Cidades distantes em mais de 150km e menos de 400km R$ 680,00
Belo Horizonte R$ 730,00
Brasília/DF R$ 1.200,00
Outras capitais R$ 1.000,00
“OD CÂMARA
p & MUNICIPAL
* DE CAPITÓLIO
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO E DATA y
NOME DO VEREADOR/SERVIDOR MATRÍCULA
CARGO CPF
Escolher um item.
DADOS PARA RECEBIMENTO
Crédito em conta
NOME BANCO CÓDIGO DO BANCO Nº DA AGÊNCIA Nº DA CONTA
Clique aqui para Clique aqui para digitar | Clique aqui para Clique aqui para digitar
digitar texto. texto, digitar texto. texto.
PERÍODO DA VIAGEM: Clique aqui para digitar texto.
PREVISÃO DO HORÁRIO DE SAÍDA: Clique aqui para digitar texto.
DESTINO: Clique aqui para digitar texto.
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: Clique aqui para digitar texto.
VALOR TOTAL: R$ Clique aqui para digitar texto.
OBJETIVO DA VIAGEM:
Clique aqui para digitar texto.
Capitólio de de
(Vereador ou Servidor)
USO EXCLUSIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
() Defiro a concessão.
() Indefiro a concessão.
Capitólio de de
DALMIR RODRIGUES
Vereador Presidente da CMC
fEg
+ CÂMARA
x MUNICIPAL
me DE CAPITÓLIO
ANEXO III
RELATÓRIO DE VIAGEM
EXERCÍCI DATA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO fatia) j j
NOME DO VEREADOR/SERVIDOR MATRÍCULA
Clique aqui para digitar texto.
CARGO CPF
Escolher um item. Clique aqui para digitar
texto.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
DESTINO:
DATA DE SAÍDA: HORÁRIO DE SAÍDA:
o DATA DE RETORNO: HORÁRIO DE RETORNO:
ATIVIDADES REALIZADAS:
DESPESA QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
DIÁRIA INTEGRAL n/a n/a n/a
75% DA DIÁRIA n/a n/a n/a
50% DA DIÁRIA n/a n/a n/a
25% DA DIÁRIA n/a n/a n/a
TOTAL DA DESPESA R$ n/a
VALOR RECEBIDO R$ n/a
VALOR A RESTITUIR R$ n/a
0 VALOR A RESSARCIR R$ n/a
Capitólio de de
NOME DO VEREADOR OU SERVIDOR
Cargo
USO EXCLUSIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
Capitólio de de
DALMIR RODRIGUES
Vereador Presidente da CMC
06 | camara
CÂMARA
& MUNICIPAL
Fegõo DE CAPITÓLIO ja :
€
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução Substitutivo tem por finalidade
estabelecer novos valores de diárias concedidas aos servidores e vereadores da Câmara
Municipal de Capitólio, promovendo a atualização dos critérios normativos aplicáveis à matéria
e consolidando-os em um único instrumento legal.
A legislação atualmente em vigor, notadamente a Lei Municipal nº
1.862/2017 e a Resolução nº 04/2017, apresenta defasagens normativas e operacionais,
especialmente no que se refere à ausência de atualização dos valores de diárias ao longo dos
anos, em desacordo com o reajuste anual previsto na própria norma, com base no IGPM.
Com vistas à racionalização da normativa vigente e ao fortalecimento
da transparência administrativa, propõe-se, por meio deste projeto, a revogação integral da Lei
Municipal nº 1.862/2017 e da Resolução nº 04/2017, consolidando os dispositivos essenciais
diretamente no texto da nova Resolução, de forma mais clara, sistematizada e condizente com
a realidade atual.
Os novos valores de diárias propostos já contemplam as despesas
ordinárias com locomoção, ressalvando-se expressamente, nos termos do novo regramento, os
casos excepcionais de passagens aéreas, cuja autorização seguirá critérios previamente
definidos pela Mesa Diretora.
Desse modo, busca-se não apenas adequar os valores e procedimentos
às exigências contemporâneas de economicidade e eficiência, mas também conferir maior
segurança jurídica e uniformidade à aplicação das normas internas no que diz respeito às viagens
e aos deslocamentos oficiais dos membros e servidores desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Resolução à
apreciação dos nobres vereadores, na certeza de que a sua aprovação contribuirá para a
modernização institucional e o aperfeiçoamento dos atos administrativos desta Câmara
Municipal.
Mesa Diretora, Capitólio, 07 de julho de 2025
JOÃO GETÚLIO MARTINS
Vereador / Vice-Presidente
SONI DA MATA LOGAN SOUZA SANTOS
Vereador// 1º Secretário ereador / 2º Secretário
G IEL
reador / 2º Vice-Presidente
CÂMARA
MUNICIPAL
* DE CAPITÓLIO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Declaro para os devidos fins, que no orçamento de 2025 existem
dotações suficientes para comportar as despesas abaixo discriminadas,
estimadas no valor total de R$ 4.210,00 (Quatro mil duzentos e dez reais),
disponíveis para diárias.
Com base na estimativa apresentada, conclui-se que a Entidade
possui recursos disponíveis para a realização da presente despesa e
possui um Orçamento de R$ 2.317.000,00 (Dois milhões trezentos e
dezessete mil reais) para as despesas do ano de 2025.
Considerando que até o momento não houve nenhum reajuste dos
valores das diárias, estabelecidos no Anexo I da Resolução nº 04/2017, desde
a sua publicação.
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Diárias para Servidores e Vereadores de 2017 a 2024 2.970,00
Diárias para Servidores e Vereadores em 2025 4.210,00
Presente despesa 2.970,00
Previsão orçamentária para estas despesas em 2025 4.210,00
Estimativa do impacto orçamentário 41,75 %
Total: 41,75 %
Capitólio-MG, 25 de junho de 2025
gor. Po Qivcano Pago.
Juliana Aparecida de Oliveira Souza
Contadora da Câmara Municipal de Capitólio
CÂMARA
MUNICIPAL
* DE CAPITÓLIO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Declaro para os devidos fins, que no orçamento de 2025 existem
dotações suficientes para comportar as despesas abaixo discriminadas,
estimadas no valor total de R$ 4.210,00 (Quatro mil duzentos e dez reais),
disponíveis para diárias.
Com base na estimativa apresentada, conclui-se que a Entidade
possui recursos disponíveis para a realização da presente despesa e
possui um Orçamento de R$ 2.317.000,00 (Dois milhões trezentos e
dezessete mil reais) para as despesas do ano de 2025.
Considerando que até o momento não houve nenhum reajuste dos
valores das diárias, estabelecidos no Anexo I da Resolução nº 04/2017, desde
a sua publicação.
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Diárias para Servidores e Vereadores de 2017 a 2024 2.970,00
Diárias para Servidores e Vereadores em 2025 4.210,00
Presente despesa 2.970,00
Previsão orçamentária para estas despesas em 2025 4.210,00
Estimativa do impacto orçamentário 41,75 %
Total: 41,75 Yo
Capitólio-MG, 25 de junho de 2025
ana Aparecida de Oliveira Souza
Contadora da Câmara Municipal de Capitólio