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CÂMARA
PE) MUNICIPAL
ee DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025
EMENTA:
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 16 DE MAIO DE 2023, QUE INSTITUI A LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDADO
CLASSISTA NO MUNICIPIO DE CAPITOLIO/MG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
AUTORIA: EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 10 de janeiro de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
|| - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, lo voto da seguinte ma: | ASOaf.
X Favorável Data: re Ol (25 assinatura: di) MG J=/OA -
Contrário f Gabriel PP da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
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pico AVONRAVEA MPE RO oO Te7O, Dia Tte lorcuwWvKHE> GO JAEXRA.
ITMMICO
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente XxX Favorável Justificativa:
: Contrário
Au e AE Abstenção
á João Getúlio Martins Ausente
sidente Da Favorável Justificativa:
à Contrário
"* FA DA Abstenção
; Réfato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila .
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