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materia nº 28/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2025
native_id552

Autoria

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mom CÂMARA
$88 MUNICIPAL es Sex do — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR ENER EUSTÁQUIO OLIVERI SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
AUTORIA: EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 10 de janeiro de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
o ll - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte form . ZA
XxX Favorável Data: £ 1/75 Assinatura: /, lu UAU Va / ,
e Contrário / TT da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Z 20/28 O Come Co O LEAMTSITOS Aluga VOA Cor ESAD.
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
5 de — contrário
) Ie) V PAAAN Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
| Favorável Justificativa:
: >” Contrário
7 be CE. Abstenção
ténato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila E
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