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ay CÂMARA
18 MUNICIPAL no Paz Ta DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025
EMENTA:
ESTABELECE AS DIRETRIZES, NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NUTRIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: — EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 24 de janeirode 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il- pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as.exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, dc o u voto da seguinte/forma: /. it
X lFavorável Data: do ot 45 Assinatura: PA
Contrário abriel Sansghi da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
MU 05 NAN GICDO AvIA DOS 7oz EFA Cor] SSES
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente SE. Favorável Justificativa:
Contrário
UPNEEN AA S o Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
ss Favorável Justificativa:
ê Contrário
Ma ha Abstenção
nato José da Sílva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila e
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