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E DE CAPITÓLIO
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PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025
EMENTA:
ESTABELECE AS DIRETRIZES, NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NUTRIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 24 de janeiro de 2025
De acordo com Art. 43 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração, interrupção
ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário,
edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de serviços
públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte coletivo urbano e
denominação de logradouros públicos;
Il - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à saúde,
ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança pública, aos
direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de títulos honoríficos
e beneméritos ou de utilidade pública, à denominação de prédios públicos;
Ill -manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município, que
regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao
desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56,
82º da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise do interesse e serviços pá! icos, manifesto meu v guinte forma:
2“ |Favorável Data: À 2 ig Assinatura: ó
Contrário gley dos Santos Amorim
JUSTIFICATIVA DO PARECER
A a of o xada ao plo, she al 05)
lr 9º Jules de assa —Kobe,
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
José Sirlei Ávila = Ausente
Vá
idente ( Favorável Justificativa:
Contrário
(E / Ur Abstenção
Cláudio Sebastião Ramos Ausente
Vereador Suplente: Logan Souza Santos
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