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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 051/2025
EMENTA:
“ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO PÚBLICO INSTITUIÇÃO DE
COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA — ICISMEP"
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 04 DE JULHO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV- A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder dá tUITidUd UE CUTItds UU PICICILU E UU FresStuerite ud calnara, Quariuo fidu dpreseritduds d Cardia, UC U
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municinal
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma: :
Favorável Data:, (2) Assinatura: A.
Contrário
JUSTIFICATIVA DO PARECER
” pé LE Peretaraa Colo 3
VOTOS DEMAIS MEMBROS o
Presidente Favorável Justificativa:
> Icontrário
(una Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente 5 Favorável Justificativa:
Contrário
VILA, Abstenção
/ Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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