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materia nº 31/2025

Tipo Parecer da C. de Serv. e Polít. Públicas Munic.
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaParecer CSPPM ao Projeto de Lei Ordinária nº 051/2025
native_id561

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 051/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.470, DE 17/07/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-07-17 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.469, de 18/07/2025.
2025-07-16 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 051/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 187/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00506/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 16/07/2025, às 16:55h.
2025-07-16 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 51, de 15 de julho de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-07-16 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-07-15 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 51/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 12ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 15/07/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-07-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 12ª Reunião Extraordinária.
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-07-11 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.

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texto original #

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=”, CÂMARA
ZY MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 051/2025
EMENTA:
“ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO PÚBLICO INSTITUIÇÃO DE
COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA — ICISMEP"
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 04 DE JULHO DE 2025
De acordo com Art. 43 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração,
interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano,
sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens,
prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte
coletivo urbano e denominação de logradouros públicos;
| - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à
saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança
pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de
títulos honoríficos e beneméritos ou de utilidade pública, à denominação de prédios públicos;
Ill - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município,
que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao
desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento,
V- analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 82º da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise do interesse e serviços públicos, manifesto meu voto inte forma:
>< |Favorável Data: Jo- o t Assinatura: ; |
Contrário fugiay dos Santos Amorim
JUSTIFICATIVA DO PARECER
esaf >
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente “ |Favorável Justificativa:
Contrário
flor EE Á Abstenção
EM José Sirlei Ávila Ausente
Vice-Presidente Favorável Justificativa:
Mcontrário
PIO Abstenção
Cláudio Sebastião Ramos Ausente
Vereador Suplente: Logan Souza Santos
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