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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 052/2025
EMENTA:
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.862/2017 QUE DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS
VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL"
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 07 DE JULHO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
1I - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
II - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV-A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
Vv- proceuer à LUlldua ué CUIILdS UU FIereilo € UU rrestmuere Ud Ldiridra, Qudruu nau apresteritduas d Cartidid, UBIHNLU
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Miunicinal
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
|Favorável Data: detail é X” Assinatura: CL
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
VOTOS DEMAIS MEMBROS a
Presidente Favorável Justificativa:
* contrário
Pra= Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
E / Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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