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materia nº 32/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 052/2025
native_id562

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 052/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.471, DE 17/07/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-07-17 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.471, de 17/07/2025.
2025-07-16 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 052/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 187/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00506/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 16/07/2025, às 16:55h.
2025-07-16 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 52, de 15 de julho de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-07-16 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-07-15 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária nº 52/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 12ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 15/07/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-07-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 12ª Reunião Extraordinária.
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-07-11 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 052/2025
EMENTA:
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.862/2017 QUE DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS
VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL"
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 07 DE JULHO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
1I - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
II - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV-A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
Vv- proceuer à LUlldua ué CUIILdS UU FIereilo € UU rrestmuere Ud Ldiridra, Qudruu nau apresteritduas d Cartidid, UBIHNLU
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Miunicinal
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
|Favorável Data: detail é X” Assinatura: CL
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
VOTOS DEMAIS MEMBROS a
Presidente Favorável Justificativa:
* contrário
Pra= Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
E / Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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