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materia nº 32/2025

Tipo Parecer da C. de Serv. e Polít. Públicas Munic.
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaParecer CSPPM ao Projeto de Lei Ordinária nº 052/2025
native_id563

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 052/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.471, DE 17/07/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-07-17 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.471, de 17/07/2025.
2025-07-16 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 052/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 187/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00506/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 16/07/2025, às 16:55h.
2025-07-16 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 52, de 15 de julho de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-07-16 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-07-15 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária nº 52/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 12ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 15/07/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-07-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 12ª Reunião Extraordinária.
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-07-11 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 052/2025
EMENTA:
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.862/2017 QUE DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS
VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL"
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 07 DE JULHO DE 2025
De acordo com Art. 43 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração,
interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano,
sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens,
prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte
coletivo urbano e denominação de logradouros públicos;
Il - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à
saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança
pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de
títulos honoríficos e beneméritos ou de utilidade pública, à denominação de prédios públicos;
Il - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município,
que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao
desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 82º da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
jante disso, em análise do interesse e serviços públicos, manifesto meu v guinte forma:
Favorável Data: Jog) Assinatura:
Contrário Edgley dos Santos Amorim
JUSTIFICATIVA DO PARECER
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
FP Abstenção
José Sirlei Ávila Ausente
sé
Vice-Presidente X Favorável Justificativa:
A
Contrário
Para. Abstenção
” Cláudio Sebastião Ramos Ausente
Vereador Suplente: Logan Souza Santos
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