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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 07 DE JULHO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
| - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Hl - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceuer d tUrNduda ue curtas UU Freteitou E qu rresimerite ua Uditidid, Quarniuuo nau apreseritduas da Lárridid, Uno
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Miuinirinal
Parecer do Relator
iante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data;/Zo 4 > Assinatura: E É
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO Ene,
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente / Favorável Justificativa:
VU, * Icontrário
(Pro Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-PrZA J Favorável Justificativa:
Contrário
pro 97) Abstenção
/ Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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