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materia nº 34/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Resolução nº 008/2025
native_id566

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Arquivamento Promulgada a Resolução nº 29 de 15 de julho de 2025.
2025-07-16 Aguardando promulgação da norma jurídica Projeto de Resolução nº 008/2025 transformado em Resolução nº 29 de 15 de julho de 2025.
2025-07-15 Matéria Aprovada Projeto de Resolução nº 008/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 12ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 15/07/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-07-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 12ª Reunião Extraordinária.
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-07-11 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.

Documents (1)

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2025 |
EMENTA:
“AUTORIZA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PROGRAMA DA ENTIDADE PARA O EXERCÍCIO DE 2026”.
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 07 DE JULHO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proucever á LUifiduda UE CUIILdsS UU Freteitu E UU rresmwuente ua Uallidid, Quarigo nau apreseritduas d Carrara, UEItU
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Munirinal
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma: JL
Favorável Data: £-0 ED d Assinatura:
|Contrário José SirleiÁvila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
CAs Ep Pe a hr alnad
VOTOS DEMAIS MEMBROS Z
Presidente AR Favorável Justificativa:
; Contrário
Pau Abstenção
“*táúúdio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente É Favorável Justificativa:
j Contrário
Dom Abstenção
É; E / Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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