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materia nº 35/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Resolução nº 009/2025
native_id568

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Arquivamento — Promulgada a Resolução nº 30 de 15 de julho de 2025.
2025-07-16 Aguardando promulgação da norma jurídica — Projeto de Resolução nº 009/2025 transformado em Resolução nº 30 de 15 de julho de 2025.
2025-07-15 Matéria Aprovada — Projeto de Resolução nº 009/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 12ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 15/07/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-07-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 12ª Reunião Extraordinária.
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-07-11 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2025
EMENTA:
“REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAPITÓLIO — ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 07 DE JULHO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il- receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
HI - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceuer dá Lufinadua UE CUfILasS UU FIereiu E UU rFresimuente Ud tarrara, Qquarivgo ridu apreseritagas a tUdilidid, UCHLU
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
AMinirinal
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data: Loo) Assinatura: da dc
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
fo rmdêco
VOTOS DEMAIS MEMBROS A
Presidente Favorável Justificativa:
' Contrário
AD Fu Abstenção
* Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente Ed Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
(ad Vá Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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