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RECEBIDO EM:
CÂMARA Of od/ 25,a508:20h.
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO
SUBSTITUTIVO Nº 007 DE 07 DE JULHO DE 2025
“MODIFICA A REDAÇÃO DO
PARÁGRAFO 1º DO ART. 16 DO
PROJETO DE RESOLUÇÃO
SUBSTITUTIVO Nº 007 DE 07 DE
JULHO DE 2025, QUE PASSA A
VIGORAR COM NOVA REDAÇÃO”
A Vereadora Letícia Costa Vallory no uso de suas atribuições legais e
regimentais, na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao
Projeto de Resolução Substitutivo nº 007 de 07 de julho de 2025.
Art. 1º Fica modificada a redação constante no parágrafo 1º do artigo 16 do
Projeto de Resolução Substitutivo nº 007 de 07 de julho de 2025, passando
a vigorar com a seguinte redação:
8 1º, Fica obrigatória a disponibilização no Site da Câmara Municipal
de Capitólio, nos termos da Lei Municipal nº 2297 de 05 de
dezembro de 2022 e no Portal da Transparência da Câmara Municipal
as informações relativas às despesas com diárias de viagens.
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Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de
Resolução Substitutivo nº 007 de 07 de julho de 2025.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
LETÍCÍA COSTA VALLORY
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG
R. Monsenhor Mário da 5
Capitólio, MG, 37:
CÂMARA
MUNICIPAL
ração
JUSTIFICATIVA
A presente emenda ao Projeto de Resolução nº 007/2025 tem por objetivo
assegurar o cumprimento da Lei Municipal nº 2.297/2022, que institui
a chamada “Agenda Transparente” no âmbito dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipal.
Referida legislação determina que os agentes políticos da Câmara
Municipal, ou seja, os vereadores, devem tornar pública,
semanalmente, sua agenda de compromissos oficiais, com o intuito de
garantir maior transparência, controle social e aproximação com a
população.
É importante destacar que a exigência legal recai exclusivamente sobre
os vereadores, não se aplicando aos servidores efetivos, comissionados ou
contratados da Casa Legislativa. Portanto, a emenda propõe a adequação do
texto do Projeto de Resolução para contemplar essa obrigatoriedade
específica, assegurando que a regulamentação interna esteja em
consonância com a legislação municipal vigente.
Trata-se de uma medida que reforça o compromisso com a publicidade
dos atos políticos e o respeito aos princípios da administração
pública, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação desta emenda, como
forma de alinhar o Regimento Interno e os atos normativos da Câmara
Municipal às determinações legais já estabelecidas.
Câmara Municipal de Capitólio, 09 de julho de 2025.
+
LETÍCÍA COSTA VALLORY
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG
Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3406 0006 | camaragcapitolio.mgleg.br
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
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