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EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 AO PROJET
SUBSTITUTIVO Nº 007 DE 07 DE JULHO DE 2025
“MODIFICA A REDAÇÃO DO ART.
9º DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
SUBSTITUTIVO Nº 007 DE 07 DE
JULHO DE 2025, QUE PASSA A
VIGORAR COM NOVA REDAÇÃO”
A Vereadora Letícia Costa Vallory no uso de suas atribuições legais e
regimentais, na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao
Projeto de Resolução Substitutivo nº 007 de 07 de julho de 2025.
Art. 1º Fica modificada a redação constante no artigo 9º do Projeto de
Resolução Substitutivo nº 007 de 07 de julho de 2025, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 9º. O valor das diárias de viagem a serem concedidas pela Câmara
Municipal de Capitólio constam do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único: Quanto ao número de diárias, será devido:
I - uma diária integral, a cada fração superior a 12 (doze) horas fora da
sede do Município (contadas do horário de saída), se necessária a
pernoite;
II - 75% (setenta e cinco por cento) da diária integral, a cada fração
superior a 12 (doze) horas fora da sede do Município (contadas do horário
de saída), contudo, sem a necessidade de pernoite;
HT - 50% (cinguenta por cento) da diária integral, a cada fração inferior
a 12 (doze) horas e superior a 6 (seis) horas fora da sede do Município
(contadas do horário de saída);
IV - 25% (vinte e cinco por cento) da diária integral, a cada fração de até
6 (seis) horas fora da sede do Município (contadas do horário de
saída);
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
CÂMARA
MUNICIPAL
* DE CAPITÓLIO
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de
Resolução Substitutivo nº 007 de 07 de julho de 2025.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Í
LETÍ A pla VALLORY
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa tem como objetivo promover a
padronização da redação dos incisos do artigo 9º do Projeto de
Resolução nº 007/2025, garantindo maior clareza, uniformidade e
segurança ao texto normativo.
Na versão original, os incisos I e II do referido artigo contêm a expressão
“fora da sede do Município (contadas do horário de saída)", enquanto os
incisos III e IV, que tratam de situações semelhantes, não trazem a
mesma referência temporal. Essa discrepância pode gerar dúvidas
interpretativas quanto ao critério de contagem das diárias ou até mesmo
abrir espaço para interpretações distintas na aplicação da norma.
A proposta, portanto, é incluir nos incisos III e IV a mesma expressão
utilizada nos incisos I e II, de modo a garantir a harmonia entre os
dispositivos e reforçar a intenção legislativa de que todas as situações
descritas no artigo 9º sigam a mesma lógica de contagem das diárias a partir
do horário de saída do agente público fora da sede do Município.
Trata-se de uma alteração meramente redacional, sem impacto financeiro
ou mudança de mérito, mas que fortalece a coerência interna do texto
*. MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação desta emenda, em
favor da técnica legislativa e da transparência normativa.
Câmara Municipal de Capitólio, 09 de julho de 2025.
STA VALLORY
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG
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