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RECEBIDO EM:
o CAMARA Jo /o07// 2525,às 008:23h,
MUNICIPAL Eu, RAN DIA
DE CAPITÓLIO v
Ea CÂMARA MU NICIPAL DE CAPITÓLIO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 005 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
SUBSTITUTIVO Nº 007 DE 07 DE JULHO DE 2025
“MODIFICA A REDAÇÃO DO ART.
11 DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
SUBSTITUTIVO Nº 007 DE 07 DE
JULHO DE 2025, QUE PASSA A
VIGORAR COM NOVA REDAÇÃO”
A Vereadora Letícia Costa Vallory no uso de suas atribuições legais e
regimentais, na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao
Projeto de Resolução Substitutivo nº 007 de 07 de julho de 2025.
Art. 1º Fica modificada a redação constante no artigo 11 do Projeto de
Resolução Substitutivo nº 007 de 07 de julho de 2025, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 11. As despesas com passagens aéreas deverão ser previamente
autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora ou a quem foi delegada a
atribuição.
& 1º. O beneficiário deverá juntar ao relatório de viagem os
comprovantes de embarque e desembarque emitidos pela companhia
aérea.
8 2º A aquisição de passagens aéreas para deslocamento em
razão do interesse institucional será de responsabilidade da
Câmara Municipal de Capitólio, devendo observar os
procedimentos e exigências previstos na legislação vigente
aplicável à administração pública.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de
Resolução Substitutivo nº 007 de 07 de julho de 2025.
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
E CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa assegurar transparência, controle e
regularidade na aquisição de passagens aéreas utilizadas em viagens
oficiais no interesse da Câmara Municipal. Ao definir que a responsabilidade
pela compra será da própria Casa Legislativa, garante-se o cumprimento
das normas legais relativas à administração pública, especialmente no que
se refere à licitação, cotação prévia de preços, economicidade e
prestação de contas.
Tal medida também evita situações de desencontro de informações ou
dificuldades na comprovação dos valores praticados, fortalecendo a
legalidade e a gestão responsável dos recursos públicos.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação da presente emenda
Câmara Municipal de Capitólio, 09 de julho de 2025.
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N
LETÍCIA COSTA VALLORY
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG
R. Monsenhor Mário da ira, 300 - Centro
o
Capitólio, MG, 3793
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