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RECEBIDO EM:
lo f o1/ 25 aso8: Sh. CÂMARA
MUNICIPAL
” DE CAPITÓLIO
.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 006 AO PROJETO DE RESULUÇÃO”
SUBSTITUTIVO Nº 007 DE 07 DE JULHO DE 2025
“MODIFICA A REDAÇÃO DO ART.
18 DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
SUBSTITUTIVO Nº 007 DE 07 DE
JULHO DE 2025, QUE PASSA A
VIGORAR COM NOVA REDAÇÃO”
A Vereadora Letícia Costa Vallory no uso de suas atribuições legais e
regimentais, na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao
Projeto de Resolução Substitutivo nº 007 de 07 de julho de 2025.
Art. 1º Fica modificada a redação constante no artigo 18 do Projeto de
Resolução Substitutivo nº 007 de 07 de julho de 2025, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 18. A inscrição do vereador ou servidor, em eventos ou cursos,
poderá ser custeada pela Câmara Municipal, deste que o evento ou curso
esteja relacionado com o interesse da Câmara Municipal e seja
previamente autorizada pelo Presidente.
Parágrafo único. Os pagamentos referentes às taxas de inscrição
em cursos, seminários, congressos ou outros eventos técnicos
deverão ser efetuados diretamente pela Câmara Municipal de
Capitólio, observando-se os procedimentos previstos na
legislação vigente aplicável à administração pública.
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Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de
Resolução Substitutivo nº 007 de 07 de julho de 2025.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
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Mário da Silv
Capitólio, MG, 3
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
LETÍCIA COSTA VALLORY
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG
JUSTIFICATIVA
A presente emenda busca garantir segurança jurídica e conformidade
administrativa no custeio de despesas com inscrições em eventos de
interesse institucional. Ao determinar que o pagamento dessas despesas seja
efetuado diretamente pela Câmara, evita-se a necessidade de reembolsos ou
adiantamentos que possam gerar dúvidas quanto à legalidade ou dificultar a
prestação de contas.
Além disso, a emenda reforça o compromisso com os princípios da
legalidade, economicidade e transparência, que regem a atuação dos
órgãos públicos, alinhando-se às boas práticas de gestão orçamentária e
financeira.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação da presente emenda
Câmara Municipal de Capitólio, 09 de julho de 2025.
ps
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG
Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3408 0006 | camaragcapitolio.mgleg.br
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