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materia nº 26/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-07-11
Ementa"Modifica a redação do anexo I do projeto de resolução substitutivo nº 007 de 07 de julho de 2025, que passa a vigorar com nova redação”.
native_id576

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Recebimento de projeto substitutivo Recebimento de substitutivo ao Projeto de Resolução nº 007/2025, protocolado em 07/07/2025 às 10:04h. O Projeto substitutivo constará no Expediente da 12ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 08/07/2025 para leitura e sua tramitação poderá ser acessada clicando no link: Matéria Anexada: Substitutivo nº 7 de 2025. O Projeto Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 007/2025 foi aprovado e transformado em Resolução. A Resolução poderá ser acessada clicando no link: Norma Jurídica Vinculada: Resolução-LEG nº 28, de 15 de julho de 2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T18:59:25.296786-03:00 Rejeitada 1 7 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

RECEBIDO EM:
à
sam: CÂMARA dO SJ o1/26 ,às 01:00h, $ 880% MUNICIPAL ; .
SE DE CAPITÓLIO a ORA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 007 AO PROJETO DEI AMARAMEQNICIPAL DECAPITÓLIO
SUBSTITUTIVO Nº 007 DE 07 DE JULHO DE 2025
“MODIFICA A REDAÇÃO DO
ANEXO I DO PROJETO DE
RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO Nº
007 DE 07 DE JULHO DE 2025,
QUE PASSA A VIGORAR COM
NOVA REDAÇÃO”
A Vereadora Letícia Costa Vallory no uso de suas atribuições legais e
regimentais, na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao
Projeto de Resolução Substitutivo nº 007 de 07 de julho de 2025.
Art. 1º Fica modificada a redação do Anexo I do Projeto de Resolução
Substitutivo nº 007 de 07 de julho de 2025, passando a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO I
Destino Valores
Cidades em até 50km R$ 150,00
Cidades em até 150km R$ 350,00
Cidades distantes em mais de 150km e menos de 400km R$ 445,00
Belo Horizonte R$ 530,00
Brasilia/DF R$ 800,00
Outras capitais R$ 610,00
veces
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de
Resolução Substitutivo nº 007 de 07 de julho de 2025.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
se: CÂMARA
$880% MUNICIPAL
Ea DE CAPITÓLIO
LETÍG A VÂLLORY
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo aperfeiçoar os critérios utilizados na
definição dos valores das diárias e auxílios financeiros previstos no Projeto de
Resolução Substitutivo nº 007/2025, assegurando maior transparência,
proporcionalidade e aderência à realidade atual dos deslocamentos oficiais
realizados pelos membros do Poder Legislativo Municipal.
Os valores propostos foram estratificados por subitens — alimentação,
estadia e transporte — com base em parâmetros objetivos e referências
amplamente utilizadas pela Administração Pública, como os valores das
diárias dos servidores municipais e as tabelas vigentes da Resolução de 2017.
Diferentemente do que foi sugerido em algumas análises preliminares, não
se adotou o IGP-M acumulado como índice de correção, tendo em vista que
tal indexador apresenta grande volatilidade e não reflete adequadamente os
custos reais enfrentados em deslocamentos de curta ou média distância.
Cabe destacar que, nos últimos oito anos, os vereadores e servidores da
Câmara realizaram viagens normalmente, sem que tenha havido qualquer
alegação formal de insuficiência dos valores anteriormente fixados. Assim, a
atualização realizada nesta proposta baseou-se exclusivamente no INPC do
último ano, índice que acompanha a inflação real do consumidor, com um
acréscimo justificado apenas para incluir o custo médio de locomoção urbana.
Para a estimativa de consumo de combustível, utilizou-se uma média
prudente de 10 km por litro de gasolina, com base no padrão de veículos
populares, e preço médio de R$ 7,00 por litro. Já em viagens para capitais,
como Belo Horizonte ou Brasília, optou-se por um modelo mais racional e
R. Monsenhor Mário da « q,300- Ce
Capitólio, MG, 37930-000
CÂMARA
840» gg MUNICIPAL|
ço DE CAPITÓLIO
econômico: considera-se a passagem de ônibus intermunicipal (por exemplo,
R$ 130,00 no trecho Capitólio-BH) associada a um valor adicional para
transporte por aplicativo até o destino final.
Por fim, é importante registrar que os valores de hospedagem e alimentação
mantêm consonância com os praticados pela Prefeitura Municipal de
Capitólio, especificamente o grupo dos Servidores da Prefeitura, cuja
discussão e revisão recentes foram amplamente debatidas em audiências e
reuniões técnicas, assegurando legitimidade à referência adotada.
Dessa forma, a emenda busca garantir equilíbrio entre responsabilidade
fiscal, razoabilidade nos custos públicos e condições dignas para o
cumprimento das atividades parlamentares, contribuindo para uma
normatização mais justa e alinhada à realidade do Município.
Em anexo disponibilizo planilha utilizada para cálculos.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação da presente emenda
Câmara Municipal de Capitólio, 10 de julho de 2025.
44
LETÍCIA COSTA VALLORY
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG
R. Monsenhor Mário da Si 300 - Centro
Capitólio, MG, 3
Resolução Grupo Vatores EPrefeitura Grupo 21-
2017
PNG =D0
a
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Emenda
Proj
Besotúção
007
Servidor
Comum Alto
Escalão
1,056853%
Alimentação R$ 40,00 5 -
,
Estadia R$
50,00
R$
-
Eê
Cidades
em
até 50
km
Locomoção
R$
60,00
R$
100,00
R$
Diária
integral
R$
33349
R$
150,00
Ró
150,00
R$
40,00
R$
70,00 Alimentação 80,00 R$ 100,00 R$ 80,00
R$
150,00
R$
150,00
RS
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Estadia
R$
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Locomoção
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R$
240,00
Diária
integral
R$
570,00
R$
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|
R$
610,00
|
R$
100000
R$
350,00
R$
600,00

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