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materia nº 27/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-07-11
Ementa" O artigo 11 do Projeto Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 007 de 07 de julho de 2025 passa vigorar com a seguinte redação:"
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Recebimento de projeto substitutivo Recebimento de substitutivo ao Projeto de Resolução nº 007/2025, protocolado em 07/07/2025 às 10:04h. O Projeto substitutivo constará no Expediente da 12ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 08/07/2025 para leitura e sua tramitação poderá ser acessada clicando no link: Matéria Anexada: Substitutivo nº 7 de 2025. O Projeto Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 007/2025 foi aprovado e transformado em Resolução. A Resolução poderá ser acessada clicando no link: Norma Jurídica Vinculada: Resolução-LEG nº 28, de 15 de julho de 2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T19:02:42.562626-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RECEBIDO EM:
CÂMARA M1 / 91 /25,às 98:00h.
& MUNICIPAL
5 DECAPITÓLIO Func
É5Í CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 08 AO PROJETO DE LEI DE RESOLUÇÃO
SUBSTITUTIVO Nº 007 DE 07 DE JULHO DE 2025
Os vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira e Edgley dos Santos
Amorim, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do que
dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Capitólio, apresenta a
seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Resolução Substitutivo nº 007
de 07 de julho de 2025.
Art. 1º. O artigo 11 do Projeto Substitutivo ao Projeto de Resolução
nº 007 de 07 de julho de 2025 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. As passagens aéreas necessárias para o deslocamento do
vereador ou servidor em missão autorizada deverão ser adquiridas
diretamente pelo beneficiário, com recursos próprios, sendo o valor
posteriormente reembolsado pela Câmara Municipal, nos termos desta
Resolução.
& 1º. O reembolso das passagens aéreas ficará condicionado à
apresentação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem,
dos bilhetes de embarque e desembarque e do comprovante de participação
no evento, curso, reunião ou atividade que motivou a viagem.
8 2º. O reembolso será autorizado apenas se houver comprovação do
interesse público da viagem e desde que a despesa tenha sido previamente
autorizada pelo Presidente da Mesa Diretora ou por autoridade delegada.
& 3º. Em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada e
) autorização expressa da Mesa diretora da Câmara, a aquisição de passagens
aéreas para deslocamento em razão do interesse institucional será de
responsabilidade da Câmara Municipal de Capitólio, devendo observar os
procedimentos e exigências previstos na legislação vigente aplicável à
administração pública.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de
Resolução Substitutivo nº 007 de 07 de julho de 2025.
Art. 3º. Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
CLÁUDIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA EDGLEY DOS SANTOS AMORIM
Vereador CMC Vereador CMC
R
Y Y CÂMARA
w & MUNICIPAL
Cego * DE CAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade aprimorar os mecanismos de
controle e transparência na utilização de recursos públicos destinados ao
custeio de passagens aéreas para viagens realizadas por vereadores e
servidores da Câmara Municipal de Capitólio.
Ao estabelecer que as passagens aéreas deverão ser adquiridas
diretamente pelo beneficiário da diária, com posterior reembolso pela Câmara
Municipal, mediante apresentação de comprovantes, busca-se garantir que o
gasto ocorra apenas quando efetivamente realizada a viagem e comprovada
a participação do interessado no evento, curso ou atividade que justificou o
deslocamento.
Essa sistemática confere maior responsabilidade ao beneficiário quanto
à veracidade das informações prestadas, evita a realização de despesas
antecipadas indevidas e reduz riscos de prejuízo ao erário público, alinhando￾se aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, economicidade e
eficiência na administração pública.
Além disso, permite à Câmara Municipal realizar o reembolso com base
em documentos comprobatórios, fortalecendo os mecanismos de controle
interno e de fiscalização posterior, sem comprometer o direito dos agentes
públicos à participação em atividades de capacitação e representação
institucional.
Por fim, ressalta-se que a aquisição direta das passagens pela
administração do Legislativo permanecerá possível em casos excepcionais,
devidamente justificados e autorizados, garantindo flexibilidade operacional
quando necessário.
Diante disso, espera-se a aprovação desta emenda como medida de
aperfeiçoamento normativo, controle e transparência administrativa.
Sala das Sessões, 11 de julho de 2025.
CLÁUDIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA EDGLEY DOS SANTOS AMORIM
Vereador CMC Vereador CMC
Dic

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