texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RECEBIDO EM:
MA poty2s ,às SB:00h.
“<<
y CÂMARA
gEEPY MUNICIPAL
ve DE CAPITÓLIO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 09 AO PROJETO DE LEI DE RESOLUÇÃO
SUBSTITUTIVO Nº 007 DE 07 DE JULHO DE 2025
E CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
Os vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira e Edgley dos Santos
Amorim, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do que
dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Capitólio, apresenta a
seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Resolução Substitutivo nº 007
de 07 de julho de 2025.
Art. 1º, O artigo 18 do Projeto Substitutivo ao Projeto de Resolução
nº 007 de 07 de julho de 2025 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. As inscrições do vereador ou servidor, em eventos, cursos,
seminários ou congressos de interesse institucional da Câmara Municipal
deverão ser previamente autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora.
8 1º. Após a devida autorização, caberá ao próprio vereador ou
servidor realizar a inscrição, com recursos próprios, sendo o valor
posteriormente reembolsado pela Câmara Municipal mediante apresentação
de comprovante de pagamento e da efetiva participação na atividade.
8 2º, Em casos excepcionais, devidamente justificados, a Mesa
Diretora da Câmara, poderá efetuar os pagamentos referentes às taxas de
inscrição em cursos, seminários, congressos ou outros eventos técnicos,
observando-se os procedimentos previstos legislação vigente aplicável à
administração pública.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de
o Resolução Substitutivo nº 007 de 07 de julho de 2025.
Art. 3º, Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
O SEBASTIÃO DE OLIVEIRA SANTOS AMORIM
Vereador CMC Vereador CMC
CLÁ
de Capitólio
tário da
Eq
et
+ CÂMARA
& MUNICIPAL
doe DE CAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo estabelecer procedimento mais
eficiente e transparente para as inscrições de vereadores e servidores em
cursos, eventos, seminários ou congressos que tenham relação com o
interesse institucional da Câmara Municipal de Capitólio.
Ao condicionar o reembolso ao pagamento inicial pelo próprio
beneficiário, após autorização prévia, evita-se que o Poder Legislativo assuma
despesas indevidas com eventos não realizados, cancelados ou não
frequentados. Essa sistemática amplia o controle sobre os recursos públicos,
estimula o comprometimento do beneficiário e garante que o gasto só ocorra
após efetiva comprovação da atividade.
Contudo, a emenda também prevê flexibilidade em casos excepcionais,
permitindo que a inscrição seja feita diretamente pela Câmara Municipal
mediante justificativa, assegurando o bom andamento das atividades
legislativas e administrativas quando houver impedimento operacional por
parte do servidor ou vereador.
Com isso, a proposta reforça os princípios da legalidade,
economicidade e eficiência, alinhaAndo a norma à realidade prática da
administração pública moderna.
Sala das Sessões, 11 de julho de 2025.
CO Li rpm sr Z
CLÁUDIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA EY DOS SANTOS AMORIM
Vereador CMC Vereador CMC
>âmara Municipal de Capitólio
or
open original →