Capitai°
P E E E I T E R
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° tf ) DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
1.953/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG,
CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, vem propor
a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 4° da Lei 1.953 de 24 de outubro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
N' "Art. 4 ° O Município de Capitólio fará o repasse financeiro de
R$151.770,83 (cento e cinquenta e um mil e setecentos e
setenta reais e oitenta e três centavos), e demais encargos
legais, referente a 50% (cinquenta por cento) do custo total da
obra licitada no valor principal de R$ 303.541,66 (trezentos e
três mil e quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e seis
centavos)".
'Art. 2° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
especial para repasse financeiro a Prefeitura Municipal de Piumhi/MG, referente à
construção de ponte próxima a Capela do José Pomada na comunidade Socorro,
na seguinte dotação orçamentária:
02 — Executivo
02.07 — Secretaria de Infra Estrutura
02.07.26 — Transporte
02.07.26.782 — Transporte Rodoviário
02.07.26.782.0009 — Avante Capitólio
Rua Monsenhor Mário cia Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 44‘ capitoliomg.gov.br
Capitótio
P R E F E I T U R A
02.07.26.782.0009.1137 — Transf. Recursos Prefeitura Piumhi
Const. Ponte José Pomada
02.07.26.782.0009.1137.444041 — Contribuições
R$151.770,83 (Cento e cinquenta e um mil, setecentos e
setenta reais e oitenta e três centavos).
Art. 3
0 - Constituem fontes de recursos para a abertura de
crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ R$151.770,83
(Cento e cinquenta e um mil, setecentos e setenta reais e oitenta e três centavos),
em conformidade com o inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64,
provenientes de anulação nas seguintes dotações orçamentarias:
ANULAÇÃO
02 — Executivo
02.07 — Secretaria e Infra Estrutura
02.07.15 — Urbanismo
02.07.15.451 — Infra estrutura Urbana
02.07.15.451.0009 —Avante Capitólio
02.07.15.451.0009.1034 — Construção de Sistema de Água
Esgoto
02.07.15.451.0009.1034.449051 — Obras e Instalações
R$30.000,00 (Trinta mil reais)
02 — Executivo
02.07 — Secretaria e Infra Estrutura
02.07.15 — Urbanismo
02.07.15.451 — Infra estrutura Urbana
02.07.15.451.0009 —Avante Capitólio
e
ES 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
j (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Capado
P R E F E l T U RA
02.07.15.451.0009.1125 — Desapropriação de Imóveis para
Construção de Avenida
02.07.14.451.0009.1125.449051 — Obras e Instalações.
R$30.000,00 (Trinta mil reais)
02 — Executivo
02.07 — Secretaria e Infra Estrutura
02.07.15 — Urbanismo
02.07.15.452 — Serviços Urbanos
02.07.15.452.0009 — Avante Capitólio
02.07.15.452.0009.1073 — Construção Reforma e Ampliação
de Prédios Públicos.
02.07.15.452.0009.1073.449051 — Obras e Instalações
R$20.000,00 (Vinte mil reais)
02 — Executivo
02.07 — Secretaria e Infra Estrutura
02.07.15 — Urbanismo
02.07.15.452 — Serviços Urbanos
02.07.15.452.0009 —Avante Capitólio
02.07.15.452.0009.1096 — Construção de Muro de Arrimo
Orla
02.07.15.452.0009.1096.449051 — Obras e Instalações
R$21.770,83 (Vinte um mil, setecentos e setenta reais e
oitenta e três centavos)
02 — Executivo
02.07 — Secretaria e Infra Estrutura
02.07.15 — Urbanismo
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Capitólio
P R E g E 1 1 A E A
02.07.15.452 — Serviços Urbanos
02.07.15.452.0009 —Avante Capitólio
02.07.15.452.0009.1112 — Duplicação de Vias Municipais
02.07.15.452.0009.1112.449051 - Obras e Instalações
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Art. 4
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 31 de Janeiro de 2023.
f ,
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
j (37) 3373-0300 dék capitoliomg.gov.br
ti Capito o
P R E F., E 1 T U R A
Ilustríssimo Senhor
Gabriel Sansoni da Mata
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que "DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI 1.953/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Conforme disposto na Lei 1.953/2018, foi autorizado ao
Município de Capitólio parceria com o Município de Piumhi para realização de obra
para construção de ponte nas divisas dos Municípios na Comunidade do Socorro,
sendo que, cada Município arcaria com 50% do valor dos custos da obra e o
Município de Piumhi seria responsável pelo projeto, licitação da obra e fiscalização
de sua execução.
Conforme documentos anexos, o valor inicial da obra foi
estimado em R$119.303,76 (cento e dezenove mil, trezentos e três reais e setenta
e seis centavos), Em 2020, considerando que as vigas anteriormente a cargo da
SETOP, seriam custeadas pelos Municípios, foi realizada uma primeira alteração
na Lei que estimou os custos das vigas em R$106.125,28 (cento e seis mil, cento
e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos).
Todavia, nos termos dos documentos enviados pelo Município
de Piumhi, as vigas foram adquiridas no valor final de R$ 126.000,00 (cento e vinte
e seis mil reais). Lado outro, foi realizado termo de rescisão amigável do contrato
inicial com a empresa LANDHEL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, tendo a
mesma recebido o valor de R$ 60.795,73 (sessenta mil e setecentos e noventa e
cinco reais e setenta e três centavos), bem como, foi firmado contrato do
remanescente da obra e aditivo com a empresa CONSTRUTORA TEIXEIRA
GAZOTT num valor total de R$116.745,93 (cento e dezesseis mil e setecentos e
quarenta e cinco reais e noventa e três centavos), desta forma, o valor final da
g Rua Monsenhor Mário da Silveira, afr, (37) 3373-03 00
110 Centro Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
11 Capito o
P P E F E I T U R A
obra foi de R$ 303.541,66 (trezentos e três mil quinhentos e quarenta e cinco reais
e sessenta e seis centavos).
Considerando que o valor autorizado em 2020 totaliza
R$233.750,42 (duzentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos), faz-se
necessário o presente projeto para atualização dos valores a serem repassados
pelo Município de Capitólio.
Diante o exposto, e, considerando que a obra foi devidamente
entregue, que acompanham o presente projeto documentos que demostram os
custos dispendidos pelo Município de Piumhi e a necessidade da alteração
legislativa para que o Município adimplida sua parte na parceria, remetemos o
anexo projeto de lei para apreciação e posterior aprovação, se assim entender
estes nobres edis, requerendo que seja o presente projeto votado em regime
especial de urgência.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres
Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 31 de Janeiro de 2023.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
e 9 Rua Monsenhor Mário cia Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 dik capitoliomg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumni -
Tel.: (37) 3371-920b,.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA N° 244/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA que entre si
celebram o MUNICÍPIO DE PIUMIIUMG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ n° 16.781.346/0001-04, com sede administrativa na Rua Padre Abel, n° 332, centro, nesta
cidade de Piumhi/MG, representado neste ato por seu Prefeito Municipal Sr. Adeberto José de
Melo e a empresa LANDHEL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Maria
das Dores Alvarenga, n° 672 - Bairro Jardim das Flores, na cidade de Perdões/MG, CNPJ no
17.766.976/0001-72, Inscrição Estadual tr 002.i 16879-0069, neste ato representada por Edivaldo
Alves Garcia, portador do RO n° 367.940, CPF n° 129.717.316-34, denominadas, respectivamente,
CONTRATANTE e CONTRATADA, firmam o presente contrato, nos termos da Lei Federal n°
8.666 e suas alterações posteriores, e de acordo com a proposta constante do Edital/Tomada de Preço
n" 02/2019, do Tipo Menor Preço Global, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contrafação de empresa especializada em engenharia para
execução da obra de construção de uma ponte mista (concreto armado e vigas metálicas) sobre o
Ribeirão Pari Velho, na estrada vicinal de ligação das cidades de Piumhi e Capitólio, conforme
Termo de Convênio n° 08/2019, conforme Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Projetos
integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LEGISLAÇÃO
O presente contrato regula-se por soas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-selhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado,
bem como as regras da Lei 8.666/93 com silos posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor deste contrato é de R$ 119.303,76 (cento e dezenove mil, trezentos e três reais, setenta e seis
centavos) correspondente ao oferecido na proposta de preços da Contratada.
S.ub.cláusula Terceira: O Contratante pagará à Contratada pelos serviços efetivamente prestados.
conforme medições elaboradas pela Secretaria Municipal de Obras, devendo a CONTRATADA
apresentar, através de Nota Fiscal fatura correspondente ao crédito que lhe tenha sido reconhecido.
• --
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 337192O&
CLÁUSULA QUARTA : DO REAJUSTE
O presente Contrato terá seu preço fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA: DÁ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos consignados na dotação
orçamentária n° 02.08.01.26.782.0014.1049-4.4.90.51.00 do Orçamento Geral do Município
aprovado para o Exercício Financeiro de 2.019, e sua correspondente para o exercício subsequente,
se for o caso, conforme Termo de Convênio n°0812019 autorizado pela Lei n° 2.393/2019.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇOES
Ficam as partes CONTRATADA e CONTRATANTE obrigadas ao cumprimento integral das
disposições contidas nas cláusulas deste instrumento, sendo que a contratada está obrigada a manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
O prazo de execução deste Contrato será de no máximo 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado
ou alterado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA : DA MULTA
A inexecução total ou parcial do presente contrato, sujeitará a Contratada a multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor global do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste
contrato, em leis ou regulamentos.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos do art. 78 da Lei 8.666/93 e de acordo com as
regas dos artigos 79 e 80 da referida Lei Federal, ficando reconhecido os direitos do contratante em
caso de rescisão administrativa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As partes contratantes podero, observada conveni$ncia da Adrnálistraçao, promover a rescisão
amigável do Contrato através de termo próprio de distrato.
PREFEITURA MU 'PAI., DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
PARÁGRAFO SEGUNDO
-
.‘')•
N,o
Tel.: (37) 3371-9200
Na hipótese de rescisão não amigável do Contrato, a.das a ato ou fato da CONTRATADA,
ser-lhe-á dado pré-aviso som, no minirn.o 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
1 — Pela inexecução total ou parcial do contrato o contratante poderá, garantida a defesa prévia,
aplicar à (s) contratada (s) as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, conforme abaixo:
a — advertência, uti1i72d8 como comunicação formal, sobre o descumprimento do contrato e outras
obrigações assumidas, bem como a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b — multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
c - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a dois anos.
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem es motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a pena liclarle, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Piumhi/MG, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais especial que seja, para a solução de qualquer pendência atinente a este contrato.
E por estarem assim ajustados, as partes firmam o presente contrato em 02
(duas) vias, de igual teor e forma, para todos os efeitos de direito, na presença de duas testemunhas.
Testemunhas: 1-
cpF: c)
Phunhi, 25 deynkto de 2019
Adeberto é de Melo
Prefeito Ntimieipal
'Õeá- e ServiçosLtda
Edivaldo Alves Garcia
Contratada
2- ,;(;,--f'
cPr: 3/L L/
Prefeitura Municipal de Perdões - MG
Secretaria Municipal de Fazenda - Setor de Tributos
Rua Praça 1' de Junho. 103- Centro - CEP: 37260-000 - Perdões - Minas Gerais
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
5-R
Emissão (Horário de Brasília)
26/03/2020 - 13:57
Natureza da operação
2. Tributação fora do município
Município de Prestação de Serviço
Piumhi - Minas Gerais
Competência
03/2020
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Razão Social
LANDHEL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME
Inscrição Municipal Inscrição Estadual Fone/Fax
133357 (35) 3832-1225
Regime de Inscrição
ME e EPP
ISSQN isento?
Não
CNPJ/CPF
17.766.976/0001-72
Tipo de Empresa
Simples nacional
[dalgo ao 'ectIlks.54.,
UGEZTA7PD
E-mail
contabcouto_rummenig@hotma
Incentivador Cultural
Não
Endereço: RUA MARIA DAS DORES ALVARENGA, 672 -JARDIM DAS FLORES - CEP: 37260-000 - Perdões - Minas Gerais
TOMADOR DE SERVIÇOS
Razão Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Inscrição Municipal Inscrição Estadual Fone/Fax
(37) 3371-9200
Endereço: RUA PADRE ABEL, 332 - CENTRO - CEP: 37925-000 - Piumhi - Minas Gerais
CNPJ/CPF
16.781.346/0001-04 licitacao@prefeiturapiurnhi.mg.gov.br
CNAE: 4120-4/00 - Construção de edifícios
Item de serviço: 7.02 - Execução; por administração; empreitada ou subempreitada; de obras de construção civil; hidráulica ou elétrica e de outras obras
semelhantes; inclusive sondagem; perfuração de poço
W•000..
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE MISTA (CONCRETO
ARMADO E VIGAS METÁLICAS), SOBRE RIBEIRÃO PARI VELHO, NA ESTRADA VICINAL DE LIGAÇÃO DAS CIDADES DE PIUMH1 E CAPITÓLIO, CONFORME
TERMO DE CONVÊNIO N°08/2019. VALOR DO MATERIAL: R$17.655,80; VALOR DA MÃO DE OBRA R$11.770,53: RETENÇÃO PARA REGUL. SOCIAL
R$1029,92.
VALOR TOTAL: R$ 29.426,33
VALOR TOTAL: 29.426,33
RETENÇÕES FEDERAIS
PIS (R$) COFINS (R$)
0,00 0,00
VALORES
Valor dos Serviços (R$)
29.426,33
155 (R$)
1.471,32
INSS (R$)
1.029,92
Deduções (R$)
0,00
155 Retido (R$)
0,00
IR (R$) CSLL (R$) Outras Retenções (R$)
0,00 0,00 0,00
. n .NRPNXkk.....WqMli2181WAM.a.év••••M1Mii,..IIIVIV•WV, IFCalèt142A•WUW.M.M..W.w.:W.CISYN4Ve,.%( tf I
Desc. Incond. (R$)
0,00
Desc. Cond. (R$)
0,00
Base Cálculo (R$) Afíquota (%)
29.426,33 5,00
Valor Líquido (R$) Valor Total da Nota (R$)
28.396,41 29.426,33
OBSERVAÇÕES
NAF 000272/0001
CE1900024994078
nr. NA )4 • IQ X ue.4.,..,owewn
Certificamos que o ....c.. ( ..cmaterial constante
serviço
deste documento to ) e ebido em perfeitas
diçõesk.
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inatura: ident. funcional
Assinatura:
Data ele neeetilmentw
ent. fuNi9211--,
c/tÀ
Folha: 1
CNPJ
Endereço:
CEP:
Telefone: (35)9858-1302
UF: MG
Município: PIUMHI
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO - PARCIAL
Número da NAF: 0002721 0001 Data: 21/01/2020
Emitida por Luana
Empenho: 000356 de 10/01/2020
Endereço: RUA PADRE ABEL, 332 - CEP: 37925-000 - Bairro: CENTRO
C.N.P.J.: 16.781.346/0001-04 Inscrição Estadual: ISENTO
licitacao@prefeiturapiumhi.mg.gov.br
Tel / Fax: 3733719200
Número Processo:
Data:
Data Entrega:
Tipo Apuração:
Objeto:
000075 12019 Número do Contrato: 000244 / 2019
17/06/2019 Modalidade: Tomada de Preço
11/07/2019 09:00:00 Data Abertura: 11/07/2019 09:00:00
Menor Preço - Global
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE MISTA SOBRE O
RIBEIRÃO PARI VELHO
Cotação de
Sequencial: 0002 12019
Abertura Propostas: 11/07/2019 09:00:00
Fornecedor: 042690 - LANDHEL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
17.766.976/0001-72 I.E.: 002116879.00-69 Contato:
Rua MARIA DAS DORES ALVARENGA Nr. 672
37260-000 Bairro: JARDIM DAS FLORES Cidade: PERDÕES
Compl.: Não informado
UF: MG
Fax: Email: construtoralandhelmg@gmail.com
Ficha:
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcionai Programatica:
Elemento da Despesa:
Desdobramento:
Fonte de Recurso:
Sub Fonte:
00886
02
02.08
02.08.01
26.782.0014.1049
4.4.90.51.00
01 •
1.00
00
EXECUTIVO
SECRETARIA MUN.OBRAS INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUN.OBRAS INFRAESTRUTURA
CONSTR. PONTES SIMILARES ESTR. MUNICIPAIS
Obras e Instalações
Obras e Instalações dê Domínio Público
Recursos Ordinários
Recursos Ordinários
Item Código Descrição do Material / Serviço
00001 053540 Contratação de empresa especializada em
engenharia para execução da obra de
construção de uma ponte mista (concreto
armado e vigas metálicas), sobre o Ribeirão
Pari Velho, na estrada vicinal de ligação das
cidades de Piumhi e Capitólio, conforme
Termo de Convênio n°08/2019.
Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1,0000 31.369,4000 31.369,4000
Valor Total: 31.369,40 (Trinta e um mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos.)
VALOR REFERE-SE À CONTRATAÇÃOI DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIBEIRÃO PARI VELHO; CONFORME AUTORIZAÇÃO.
NF 2020/1
ADRIANA DE LIMA.RIBE RO CAMARG,. —
SECRETÁRIA. MUN. ADMINISTRAÇÃO'. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado 'N‘ o de Minas Gerais
C.N,P.J. 16.781,346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 Piumhi - MG
E Tel.: (37) 3371-9222
ct.
.4)
/Uh/Hl -0
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°85/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHUMG, Pessoa Jurídica
de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 16.781.346/0001-04, com sede
administrativa na Rua Padre Abel, 332 — bairro: Centro, na cidade de Piumhi-MG, neste
ato representado por seu prefeito Dr. Paulo César Vaz, brasileiro, casado, médico,
inscrito no CPF sob o tr 013.369.531-01, RG: MG 20.697.610, residente e domiciliado
na Rua Nossa Senhora do Livramento n"1.072 —Apt° 301 —Bairro Jardim Santo Antônio,
na cidade de Piurnhi-MG, CEP: 37.925-000.
CONTRATADA: FERRO E AÇO TAKONO LTDA inscrita no CNPJ sob o n"
17.431.354/0001-93, com sede administrativa na Rodovia Anel Rodoviário Celso
Mello Azevedo n"26960 Krn 08 CEP: 31.975-275 — Bairro Jardim Vitória, na cidade de
Belo Horizonte/MG, telefone: (31) 3045-1740, neste ato representada por sua bastante
procuradora S?. Alexandra Azevedo Moura, brasileira, maior, inscrita no CPF sob o
n°012.668.216-00, carteira identidade ifMG 10.180.175.
As partes acima qualificadas, devidamente representadas na forma legal, têm
entre si, ajustado e contratado, na melhor forma de Direito, o presente contrato, que
reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO: Constitui objeto do presente a aquisição de vigas metálicas a serem
utilizadas pela Secretaria de Obras e Infraestrutura na execução da obra da ponte
sobre o Ribeirão Pari Velho, em conformidade com as especificações no Processo
Lieitatorio n" 1 14/2021 — Dispensa n'06/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VIGÊNCIA: o presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser
prorrogado, observado o permissivo legal contido na Lei 8.666/93.
PREFEITURA MU,11,41!, ,,,IPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais 43' Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 AP CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
:i- FL 11 (J. c Tel.: (37) 3371-9222
te••• ASS.: t'D
INIti X -‘4‘ç2
CLÁUSULA TERCEIRA
DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS: O objeto do presente
contrato deverá ser entregue no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após a emissão e
recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento pelo setor responsável, de acordo
com as especificações constantes deste instrumento e da proposta apresentada.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: pelo fornecimento dos produtos
constantes da cláusula primeira, a Contratante pagará à Contratada o valor de
R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), no prazo de até 05 (cinco) dias, através
de crédito bancário, após o efetivo fornecimento dos produtos e a nota fiscal
correspondente.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Compete ao Contratante:
a) Notificar o Contratado de qualquer irregularidade ocorrida no fornecimento.
b) Emitir nota de empenho a crédito do Contratado no valor correspondente ao
fornecimento dos bens;
c) Efetuar o pagamento referente ao objeto à Contratada nos termos avençados entre as
partes.
Compete à Contratada:
a) Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato
convocatório.
b) Responsabilizar-se integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e
descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo
vwfaado subcontratar total ou parcialmente, o objeto clostç.: Contrato.
c) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em
parte os produtos em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da sua execução.
d) Observar os prazos estipulados.
PREFEITURA M PAL DE PIUMHI
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C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
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CEP 37.925-000 - Piumbi - MG
Tel.: (37) 3371-9222
e) Providenciar a imediata correção das de ti4pptiia,40 lhas ou irregularidades
constatadas pela Contratante, referentes à forma de fornecimento e ao cumprimento das
demais obrigações assumidas neste contrato;
f) Aceitar os acréscimos nos quantitativos, sempre nas mesmas condições registradas e
pactuadas;
g) Aceitar, sem restrições, a fiscalização da Contratante, no que diz respeito ao fiel
cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento contratual;
h) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos
materiais ou pessoais, causados ao Contratante ou a terceiros, por ele ou por seus
prepostos ou empregados;
i) Assumir as despesas de qualquer natureza com o pessoal necessário ao fornecimento
e entrega dos produtos/serviços/materiais;
j) Garantir a boa qualidade dos produtos entregues.
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão
por conta de recursos provenientes de dotação própria consignada no Orçamento Geral
do Município de Piumhi-MG para o exercício financeiro de 2021, e sua correspondente
para o exercício subsequente, se for o caso: 02.08.01-26.782.0014.1049-4.4.90.51.00.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA CLÁUSULA PENAL: o descumpritnento total ou parcial das obrigações
assumidas caracteriza a inadimplência adjudicatória da Contratada sujeitando-se as
seguintes penalidades:
a) Advertência
b) Multa
c) Suspensão temporária de participação em licitação c impedimento de contratar com a
Administração pelo período de 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) A multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de
dosetunpritnento total nu parcial deste. sendo descontada nos termos da legislação
vigente.
CLÁUSULA OITAVA
ei
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piurnhi - MG Tel.: (37) 3371-9222 c4 (2** AS
Niti4 H 1
DO REAJUSTE: Os valores das propostas não sofr r qualquer reajuste, salvo com a
condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, nos termos da Lei
8.666/93,
PREFEITURA. Mj"IPAL DE PIUMHI
éFL. qq
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O objeto do presente Contrato não poderá ser
cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por inexecução total ou
parcial das cláusulas contratuais, atraso injustificado na entrega dos produtos,
decretação de falência e por razões de interesse público, de alta relevância c amplo
conhecimento, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS MODIFICAÇÕES: qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade,
poderá ser determinada pela CONTRATANTE, mediante a lavratura de Termos
Aditivos, na forma limitada pela Lei.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS: aplica-se ao presente as regras contidas na Lei Federal
8.666/93, e subsidiariamente, as regras gerais de direito administrativo.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO FORO: fica eleito o foro da Comarca de Piurnhi/MG, para dirimir e solucionar
quaisquer duvidas oriundas do presente.
PREFEITURA AL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
E por estarem justos e contratados, firmam
:17 FL.
LLi t
G
, em três vias de igual teor
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9222
e forma, perante as testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais.
Piumbi—MG, 04 de Outubro de 2.02 l
PAULO CESAR Assinado de forma digital por
PAULO CESAR VAZ01336953101
VAZ:01336953101 ..Da03d,000s.. 2021.10.06 1418:42
MUNICÍPIO DE PIUMHI-MG
Dr. Paulo César Vai
Prefeito Municipal
OEAO 1( O LTDA
Alexandra Azevedo Moura
Contratada
TESTEMUNHAS: 01 02 - 13A 39z ot)
A SINA URA/CPF
UF: MG
Município: PIUMHI
Folha:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO - GLOBAL Emitida por Luan,
Número da NAF: 007660 - Ordinária Data: 15/10/2021
Endereço: RUA PADRE ABEL, 332 - CEP: 37925-000 - Bairro: CENTRO
C.N.P.J.: 16.781.346/0001-04 Inscrição Estadual: ISENTO
licitacao@prefeiturapiumhi.mg.gov.br
Tel / Fax: 3733719200
Número Processo: 000114/ 2021
Data: 28/09/2021 Modalidade: Dispensa Art. 24
Data Entrega: Data Abertura:
Tipo Apuração: Menor Preço - Lote
Objeto: AQUISIÇÃO DE VIGAS PARA PONTE
Cotação de
Sequencial: 0006 / 2021
Abertura Propostas:
Fornecedor: 043161 - FERRO E ACO TAKONO SA
CNPJ 17.431.354/0001-93 I.E.: 062012560.00-45 Contato:
Endereço: ROD ANEL RODOVIARIO CELSO MELLO AZEVEDO Nr. 26960 Compl.: KM 08
CEP: 31975-275 Bairro: JARDIM VITORIA Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG
Telefone: 31 3045-1740/1700 Fax: Email: licitacoes©takono.com
Ficha:
órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Desdobramento:
Fonte de Recurso:
Sub Fonte:
00921
02
02.08
02.08.01
26.782.0014.1049
4.4.90.51.00
01
1.00
00
EXECUTIVO
SECRETARIA MUN.OBRAS INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUN.OBRAS INFRAESTRUTURA
CONSTR. PONTES SIMILARES ESTR.MUNIC1PAI
Obras e Instalações
Obras e instalações de Domínio Público
Recursos Ordinários
Recursos Ordinários
Lote: 0001 - Lote 01
Item Código Descrição do Material / Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
00001 001001057 Viga - W 610x140 (peça com 12m de
comprimento)
UN - 3,0000 37.333,3333 111.999,9999
00002 001001058 Viga - W 610x140 (Peça com 6m de
comprimento)
UN 3,0000 1.000,0000 3.000,0000
00003 001001059 Viga - W 200x22.5 (Peça com 12m de
comprimento)
UN 1,0000 10.000,0000 10.000,0000
00004 001001060 VIGA U 8" 1 ALMA 6000MM (Peça com 6m de
comprimento)
UN 7,0000 142,8571 999,9997
Valor Total: 126.000,00 (Cento e vinte e seis mil reais.)
VLR REFERE-SE A AQUISIÇÃO DE VIGAS PAIRA A bON§TRUÇÃO DA PONTE PARI VELHO bo MUNICIP10; CONFORME AUTORIZAÇÃO.
LGC'
IMAR ALVES SILVA
CONTROLADORA
PREFEITURA MW;IGn'AL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais 2,0 Rua Padre Abel 332 - Centro
ittf-?Fl.
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 u. cCEP 37925-000 - Piumhi - MG uà r Tel.: (37) 3371-9200
cg- ASS.• 4-Ç
/0k1Ht -‘4'
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
N° 62/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PIUMHI/MG, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ n° 16.781.346/0001-04, com sede administrativa na Rua Padre
Abel, n° 332 - Centro, nesta cidade de Piumhi/MG, representado neste ato por seu Prefeito
Municipal Dr. Paulo César Vaz e a empresa CONSTRUTORA TEIXEIRA GAZOTT
EIRELLI ME, com sede na rua José Soares Oliveira, n° 130 - Bairro Nossa Senhora
Fatima na cidade de Capitólio/MG, CNPJ n.° 10.782.672/0001-50, Inscrição Estadual n°
001143209.00-46, neste ato representada por Wander Teixeira Gazott, portador do RG n.°
M-7.862.750, CPF n.° 028.601.956-61., denominadas, respectivamente, CONTRATANTE
e CONTRATADA, firmam o presente contrato, nos termos da Lei Federal n.° 8.666 e suas
alterações posteriores, e de acordo com a proposta constante do Edital/Tomada de Preço
n.°02/2022, do Tipo Menor Preço Global, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para
execução do remanescente da obra de construção de ponte sobre o Ribeirão Pari
Velho, na estrada vicinal de ligação das cidades de Piumhi e Capitólio, conforme
Termo de Convênio n'08/2019 - Lei n°2.393/2019 e Lei n°2.494/2020, conforme
Projetos, Planilha Orçamentária e demais documentos que compõem o presente
edital, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Cronograma e demais anexos que
compõem o presente instrumento.
1.2. Inclui-se no objeto da presente contrato toda e qualquer despesa indispensável à
realização da prestação de serviços/execução da obra, inclusive material de consumo,
obrigações sociais, possíveis indenizações, tributos.
1.3. Inclui-se no objeto do presente contrato todas as despesas com a emissão de ART —
anotação de responsabilidade para execução da obra contratada.
1.4. Deverão ainda ser considerados, juntamente com o que se estipula neste instrumento,
todos os preceitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT e Instituto
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40
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro -o
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et. Tel.: (37) 3371-9200
ASS.•
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnolog L 4 O, compreendendo: Normas de
Execução de Serviços e/ou Obras; Especificações; Métodos de Ensaio; Terminologias e
Simbologias; Padronização e ainda as diretrizes anunciadas nos anexos deste edital.
1.5. Regime de execução: Execução indireta, empreitada por preço global (art 6°, VIII "a"
da lei n° 8.6666/93).
1.6. É vedada a subcontratação do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
2.1. Este Contrato decorre da licitação objeto da Tomada de Preços n° 04/2022, processada
com fulcro na Lei de Licitação n 08.666 de 21/06/93, e demais legislações pertinentes, que
ficam fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
2.2. O presente contrato reger-se-á por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público,
aplicando-lhe supletivamente e especialmente nos casos omissos, o principio da teria geral
dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor deste contrato é de R$ 111.879,85 (Cento e onze mil, oitocentos e setenta e nove
reais, oitenta e cinco centavos) preço correspondente ao oferecido na proposta de preços
da Contratada, que passará a integrar este Contrato, independentemente de transcrição.
3.1 - O Contratante pagará à Contratada pelos serviços efetivamente prestados, conforme
medições elaboradas pela Secretaria Municipal de Obras, devendo a CONTRATADA
apresentar, através de Nota Fiscal /fatura, correspondente ao crédito que lhe tenha sido
reconhecido.
3.2 - A Contratada deverá apresentar a respectiva Nota fiscal/fatura, emitida de acordo com
a legislação vigente. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo
para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação no Departamento de
Contabilidade.
PREFEITURA MU1Ç1PAL DE PIUMHI
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3.3 - Os pagamentos serão efetuados atravé k amidito berto em conta corrente da
Contratada, em até 10 (dez) dias, contados a partir ata de apresentação da nota fiscal,
bem como o atesto da prestação dos serviços pelo fiscal do Contrato.
3.4 - Para a liberação da primeira parcela, além das demais condições de pagamento,
deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovação da ART ou RRT da obra;
b) Comprovação de matrícula CEI da obra junto ao INSS;
c) Comprovação de cumprimento da garantia contratual no percentual de 5% do
valor do contrato, nos termos do art. 56, § 2° da Lei 8.666/93.
3.5 - Para a liberação da última parcela, além das demais condições de pagamento, deverão
ser apresentados os seguintes documentos:
a) Termo de Recebimento Definitivo da obra;
b) Do comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica.
As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de
inteira responsabilidade da contratada;
c) Certidão Negativa de Débitos da Obra, expedida pela Receita Federal.
3.6. Os pagamentos somente serão liberados mediante apresentação pela contratada dos
documentos exigíveis na solidariedade; discriminados no art. 197, inc. II, alíneas "a", "h" e
"c" e parágrafos 1, 2, 3, e 4 da alínea "e", IN n° 100 de 18/dezembro/2003 do INSS a saber:
a) GFIP identificada com a matrícula CEI da obra, com código 155 ou 908, constantes do
manual GFIP, com comprovante de entrega;
b) Cópias da guia de recolhimento específica, quitada, recolhida com a identificação da
matrícula da obra;
c) Resumo da folha de empregados da obra;
d) CND do INSS e CRF do FGTS;
e) Comprovação de que a contratada adota escrita regular no período de duração da obra,
mediante cópia do Livro Diário devidamente formalizado e declaração firmada pelo
representante legal da empresa de que os valores apresentados são contabilizados, isentado
assim o contratante Município de qualquer encargo junto ao INSS, decorrente dos referidos
recolhimentos.
3.7 A contratada deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura os valores
correspondentes ao fornecimento de material ou equipamento na execução do serviço,
cujo total, será deduzido do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura, para base de
cálculo da contribuição complementar a ser retida para o INSS, caso não configure na
PREFEITURA M
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 LP: FL
ig•
ASS..
ita
GPS apresentada, a comprovação dos re 4tesiínimos previstos no RPS. A
contratada deverá comprovar o recolhimento do ISSON de cada Nota Fiscal emitidas
relativa à execução desta licitação referente ao mês imediatamente anterior ao da
emissão da Nota Fiscal, no local da execução da obra ou prestação de serviço
(Município de Piumhi).
AL DE PIUMHI
Rua Padre Abel 332 - Centro
cICEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9200
CLÁUSULA QUARTA : DO REAJUSTE
O presente Contrato terá seu preço fixo e irreajustável, não podendo ser objeto de
atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da vedação contida no §1° do
art. 20 da Lei Federal n. 10.192/2001, não se aplicando ainda a recomposição de preços de
que trata o art. 65, inc. II, alínea "d", da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações
posteriores, tendo em vista o exíguo prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos consignados
na dotação orçamentária n° 02.08.01-26.782.0014.1049-4.4.90.51.00-1.00.00 do Orçamento
Geral do Município aprovado para o Exercício Financeiro de 2.022, e sua correspondente
para o exercício subsequente, se for o caso, provenientes do Termo de Convênio n°08/2019
firmado entre o Município de Piumhi/MG e o Município de Capitólio/MG.
CLÁUSULA SEXTA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1. O Contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos
termos do artigo 65 da Lei n°8.666/93, quando houver modificação do projeto ou das
especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, obrigando-se ainda o
contratado a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do
valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do dispositivo em
referência.
6.2 — A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem nas obras, de acordo com o Parágrafo Primeiro do artigo 65
da Lei n°8.666/93, com modificações posteriores.
PREFEITURA MUNÇJPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
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47 FL 20ct.
u. c Tel.: (37) 3371-9200
tst
MS,- ke .•-• .
6.3 — Em caso de celebração de termo aditivo, àilad ontrato em razão de alteração
de quantitativo deverá apresentar preço unitário H1 -ertor ao termo de referência da
Administração Pública, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o
preço de referência, respeitados os limites previstos no §10 do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
Rua Padre Abel 332 - Centro
"3 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
7.1. O contrato terá vigência por um período 03(três) meses, com termo inicial em
10/05/2022 e termo final em 10/08/2022, podendo ser prorrogado nos termos da Lei
8.666/93 e Legislações pertinentes, por meio de termo aditivo.
7.2. O prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias contados da emissão da ordem
de serviço, podendo ser prorrogado em situação excepcionalíssima amparada pela Lei n.
8.666/93 e devidamente justificada.
CLAÚSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações da Contratada:
a) Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo aos projetos, especificações
técnicas, instruções adotadas pelo Município de Piumhi e determinações por escrito da
fiscalização;
b) Assegurar durante a execução das obras, a proteção e conservação dos serviços
executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança
de pessoas e dos móveis e imóveis;
c) Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários aos serviços de sua
responsabilidade, garantindo os serviços executados contra quaisquer defeitos de
material e/ou serviços pelo período de 5 anos nos termos do art. 618 do Código Civil;
d) Adquirir e manter permanentemente no escritório das obras, um Livro de Ocorrências,
no qual a fiscalização e a Contratada anotarão todas e quaisquer ocorrências que
mereçam registro, quando da medição final e entrega das obras;
Retirar das obras qualquer pessoa julgada inconveniente pela Fiscalização;
Colocar um profissional responsável pela obra, que deverá permanecer durante todo o
dia na obra e com emissão de ART ou RRT, sendo de responsabilidade deste
profissional a exigeneia dc uso de EPIs dos trabalhadores nesta obra;
Manter durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação (art. 55, inc. XIII da
Lei n. 8.666/93);
e)
O
g)
PREFEITURA M AL DE PIUMHI 4
Estado de Minas Gerais 0
c'4; 2,( 1
A. 0 Rua Padre Abel 332 - Centro
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FL. ) 1' EP 37925-000 - Piumhi - MG c w r Tel.: (37) 3371-9200
c. Ass.. kk --
a) Dar condições para a Contratada executar o 54 do. esente contrato de acordo com
os padrões estabelecidos;
b) Exercer a fiscalização dos serviços através de fiscal designado para este fim. A
fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da Contratada na execução do
objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas;
d) Efetuar os pagamentos de forma convencionada;
e) Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso ao local de execução dos
serviços;
O Notificar, por escrito, a Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo pra a sua correção, com total ônus à Contratada.
CLÁUSULA NONA : DA MULTA
A inexecução total ou parcial do presente contrato, sujeitará a Contratada a multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor global do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades
previstas neste contrato, em leis ou regulamentos.
A Contratada de forma expressa reconhece os direitos da Administração, em caso da
rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA : DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente a critério do Município de Piumhi, por
acordo entre as partes ou por razões de ordem administrativa.
10.1 - O Município de Piumhi poderá rescindir unilateralmente o Contrato de pleno direito,
independentemente de qualquer interposição judicial ou extrajudicial e do pagamento de
qualquer indenização pelos seguintes motivos:
a) O não cumprimento, o cumprimento irregular ou lento, das cláusulas contratuais,
especificações, projetos e prazos estabelecidos;
b) O atraso injustificado no início da obra;
c) A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação ao Município de Piumhi;
d) A subcontrataçâ'o total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem.
a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
e) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar
e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
PREFEITURA M AL DE PIUMHI
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Tel.: (37) 3371-9200
b) multa: deverá ser prevista no instrumento co ír ou no contrato, observados os
seguintes limites máximos:
b.1) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
execução ou serviço não realizado;
b.2) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o
consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3. Aplica-se no que couber, as sanções administrativas previstas na Seção II, Capitulo
IV da Lei 8.666/93, bem como as penalidades previstas Seção III, Capitulo IV da Lei
8.666/93.
11.4. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação
de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por
eventuais perdas e danos causados à Administração.
11.5. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Piumhi, via Seção
de Contabilidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de
recebimento da notificação enviada pela Administração.
11.6. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no
Município, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior
ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
11.7. A contratada que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não assinar
o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa
exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar a execução da ata de registro de preços ou do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e
contratar com o Município Piumhi e será descredenciada do CRC , pelo período de 05 anos,
se credenciada for, sem prejuízo das multas previstas neste edital e nas demais cominações
legais cabíveis.
PREFEITURA MU1KIPAL DE PIUM1I1
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 uti! - FL. EP 37925-000 Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
\°- ASS • k_
E por estarem assim ajuãtok) ... es firmam o presente contrato
em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os efeitos de direito, na presença de
duas testemunhas.
Piumhi,4T1 de Maio de 2022
ulo ar "Va-zi
refeito Municipal r
CONSTRUTORA TEDTRA GAZOTT EIRELLI ME
Contratada
2-
CPF:
PREFEITURA M 't
Estado de Minas Gerais Li:fft. ,-.1 21 ,-Ç Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16381.346/0001-04 “. w XEP 37.925-000 - Piumhi - MG
cs,
ASS.:_jk,„„ ,4: Tel.: (37) 3371-9200 c" . .,„
A)
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON TO ADMINISTRATIVO DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N". 62/2022 - PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO N". 47/2022 — TOMADA DE PREÇO N° 04/2022 - ENTRE O
MUNICÍPIO DE PIUMHI-MG, E A EMPRESA CONSTRUTORA
TEIXEIRA GAZOTT EIRELLI - ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA:
AL DE PIUMHI
O MUNICÍPIO DE PIUMHI, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na rua Padre Abel, n". 332, bairro Centro, Piumhi/MG, CNPJ
(MF) n". 16.781.346/0001-04, neste ato denominado CONTRATANTE,
representado pelo seu Prefeito Municipal Dr. Paulo César Vaz, brasileiro, casado,
médico, inscrito no CPF sob o n°013.369.531-01, RG n" MG 20.697.610 -
SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade, e, de outro lado, a empresa
CONSTRUTORA TEIXEIRA GAZOTT EIRELLI - ME inscrita no
CNPJ(MF) sob o n° 10.782.672/0001-50, Inscrição Estadual n°001143209.00-46,
estabelecida na Rua José Soares Oliveira, n°130 — Bairro: Nossa Senhora de
Fátima, CEP: 37.930-000 na cidade de Capitólio/MG, neste ato legalmente
representada por seu representante legal Sr. Wander Teixeira Gazott, portador do
CPF n° 028.601.956-61, residente e domiciliado em Capitólio/MG, aqui
denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo,
conforme Lei Federal n°. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições, a
seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Fica acrescido ao objeto contratual os itens constantes da
planilha em anexo totalizando o valor de R$4.866,08 (quatro mil, oitocentos e
sessenta e seis reais e oito centavos), conforme apresentado pela Secretaria
Municipal de Obras, conforme permissivo legal contido no artigo 65, inciso I, letra
e § 1" da Lei Federal n"8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
Face ao acréscimo dos serviços referente a este Termo Aditivo,
o valor total do contrato passa a ser de: R$ 116-745,43 (cento e dezesseis mu,
setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: RATIFICACÃO
fkilt
PREFEITURA MUN1CRAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais 4:-., FL....Lu_ ,, Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 Lu ¡CEP 37.925-000 - Piumhi - MG L,..
cc zg-. Tel.: (37) 3371-9200
do
Ficam expressamente rat odas as demais cláusulas e
condições do Contrato ora aditado.
E por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente
instrumento em 02 (duns) vias de i ai teor e forma, para os efeitos jurídicos
legais, na presença de duas testemun .s abaixo assinadas.
Piumhi- 14 se L iho di022
o César étz
P efeito Municipal
Contratante
CONSTRUTORA TEIXEIRA GAZOTT EIRELLI - ME
Contratada
Testemunhas:1-
CPF:
QA02_
CFR t)\\. 82- o
Município de
, Capitólio
Número da Nota Fiscal
202200000000027
',.0....
,.le Departamento Financeiro Código Autenticidade
YSu575Gy
...„ . Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
-..:.,....:::...:._ -.
Data/Hora de Emissão
01/08/2022 16:42:03 ,:...._ Competência: 08/2022
Prestador de Serviços
Razão Social: CONSTRUTORA TEIXEIRA GAZOTT EIRELI
CNPJ: 10.782.672/0001-50 - Inscrição Municipal: 01706 - Inscrição Estadual: 001143209.00-46
Email:
Endereço Rua JOSE SOARES DE OLIVEIRA, 130, NOSSA SENHORA DE FATIMA - Capitólio - MG - CEP: 37.930-000
_.
Tomador de Serviços
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ: 16.781.346/0001-04 - Inscrição Municipal: - Inscrição Estadual: ISENTO
Email: licitacao@prefeiturapiumhi.mg.gov.br
Endereço: Rua PADRE ABEL, 332, CENTRO - Piumhi - MG - CEP: 37.925-000
Discriminação dos Serviços
, Construção de uma ponte mista sobre o Ribeirão Pari Velho
Referente a NAF: 005255 - Ordinária.
' Instrução Normativa 971, artigo 122 inciso 1° item 2, letra C
[ Valor dos Materiais: R$2.189,74
!Valor dos serviços' R$ 2.676.34. :
1
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1........,,..........—..‘,.,.......c...,:
Certificamos que . ) rnaterial constante
serviço
. docurriepj foi r ce d
tgeit .
As ura Ident. Funcional
Valor Total dos Serviços: R$ 4.866,08
— Asatnatura Ident. Funcional
Datil do Recebimento: ..Q.?a.,,,Q,Z.L.W..
Código e Descrição do Serviço
7.02 - Execução. por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes,
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação...
Retenções de PIS COFINS INSS , IR CSLL
Impostos (R$) 0,00 0,00 294,40 / 0,00 0,00
Valor Deduções Desconto Incondicionado Desconto Condicionado Outras Retenções ISSQN Retido
0,00 0,00 0,00 0,00 243,30
CÁLCULO
DO ISSQN
Valor Serviços Total Deduções * Base de Cálculo Aliquota (%) ISSQN
4.866,08 - 0,00 I= 4.866,08/ * 5,00 -=
243,30 ./. *Total Deduções = ( Valor Deduções + Desconto Incondicionado )
VALOR LÍQUIDO DA NOTA: R$ 4.328,38
Outras Informações
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica regulamentada pelo Decreto n°209 de 19 de Setembro de 2014.
- Data de vencimento do ISSON desta Nfs-e 20/09/2022.
• AIDF número. 132. código autenticidade: 4C12461ÇE, válida até 08/10/2022.
- Exigibilidade ISSQN Exigivel - Local da prestação do serviço: Piumhi - MG - Local da incidência do ISSQN: Piumhi - MG.
- Cumprimento da Lei 12.741/12 e Decreto 8.264/14 (Lei da Transparência Fiscal) - Valores aproximados dos tributos. federais RS654,49 (13,45%), estaduais R$1.216.52
,25.00%), rnuoicipaos R$213.30 (5.001,) - Fonte. IDPT - Versao: 17.1A - Chave: VVTm9h1.
- Documento emitido por ME nu FPP nnt:,nto poio stimplo. na oionral (nUq.oto: ,009*).
- Prestador com regime de recolhimento variável e Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - ME-EPP.
ISSQN retido. pelo Tomador do Serviço.
verifique a autenticidade da nota fiscal através do link Identificador único da nota da fiscal
https://capitolio.ereceita.net br. na área pública - consulta autenticidade de NFS-e MzYONLIwilitKox-triQyACcAAA%30%30
Rebeci(emos) de
10 782.672/0001-50 - CONSTRUTORA TEIXEIRA GAZOTT EIREU
os serviços constantes da Nota Fiscal Eletrõnica indicada 20 lado.
r /
Data identificação e assinatura do recebedor
N° da Nota Fiscal
202200000000027
Competencia
08/2022
Código Autenticidade
YS.157gra,
Número de Controle do Municipio
—
-• ,,p-..-.1 ,,,
Município de
Capitólio
Departamento Financeiro
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Competência: 06/2022
Número da Nota Fiscal
202200000000019
Código Autenticidade
q6cvWZ9c
Data/Hora de Emissão
1 5/06/2022 15:54:48.•
Prestador de Serviços
Razão Social: CONSTRUTORA TEIXEIRA GAZOTT EIRELI
CNPJ: 10.782.672/0001-50 - Inscrição Municipal: 01706 - Inscrição Estadual: 001143209.00-46
Email:
Endereço: Rua JOSE SOARES DE OLIVEIRA, 130, NOSSA SENHORA DE FATIMA - Capitólio - MG - CEP: 37.930-000
Tomador de Serviços
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI c] i
'• I
CNPJ: 16.781.346/0001-04 - Inscrição Municipal: - Inscrição Estadual: ISENTO
Email: licitacao©prefeiturapiumhi.mg.gov.br I
Endereço: Rua PADRE ABEL, 332, CENTRO - Piumhi - MG - CEP: 37.925-000 i
Discriminação dos Serviços
Construção de uma ponte mista sobre o Ribeirão Pari Velho
Referente a NAF: 004035 - Ordinária.
Instrução Normativa 971, artigo 122 inciso 1° item 2, letra C . . ....
Valor dos Materiais: R$41.526,92 Ce,-- . ..nos que o materiai cuostante .,
Valor dos serviços: R$ 33.976,58. 1 ( ) serviço
iii ::ôaecsu,rnento foi recebido em perfeitas
_.
,,1 ,„., en . Funcional
g
ki. N12.5.5".05.,55~1,014~ i Fun
f • .natura
Roccibirriantwi,
Valor Total dos Serviços: R$ 75.503,50
Código e Descrição do Serviço
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes,
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação...
Retenções de
Impostos (R$)
PIS COFINS INSS IR CSLL
0,00 0,00 3.737,42 0,00 0,00
Valor Deduções Desconto Incondicionado Desconto Condicionado Outras Retenções ISSQN Retido
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CÁLCULO
DO ISSQN
Valor Serviços Total Deduções * Base de Cálculo Alíquota (%) ISSQN
75.503,50 - 0,00 = 75.503,50 * 5,00 = 3.775,18 *Total Deduções = ( Valor Deduções + Desconto Incondicionado )
VALOR LÍQUIDO DA NOTA: R$ 71.766,08
Outras Informações -
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica regulamentada pelo Decreto n°209 de 19 de Setembro de 2014.
: ..,
- Data de vencimento do ISSQN desta Nfs-e 20/07/2022.
- AIDF número: 132; código autenticidade: 4C1246KE; válida até: 08/10/2022.
- Exigibilidade ISSQN: Exigível - Local da prestação do serviço: Piumhi - MG - Local da incidência do ISSQN: Plumhi - MG.
- Cumprimento da Lei 12.741/12 e Decreto 8.264/14 (Lei da Transparência Fiscal) - Valores aproximados dos tributos: federais R$10.155,22 (13,45%); estaduais
R$18.875,88 (25,00%). municipais R$3.775,18 (5.00%) - Fonte: IBPT - Versão. 17.1 A - Chave. W7mGE1.
- Documento emitido por ME ou EPP optante pelo simples nacional (airauota: 5.00%).
- Prastador com regime de recolhimento variável e Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - ME-EPP.
verifique a autenticidade da nota fiscal através do link Identificador único da nota da fiscal,
https://capitollo.ereceita.netbr, na área pública - consulta autenticidade de NFS-e MzYONLIwAlKoxtLAwMDQHAA%30%30_1.
Rebeci(emos) de
10.782.672/0001-50 - CONSTRUTORA TEIXEIRA GAZOTT EIRELI
os serviços constantes da Nota Fiscal Eletrônica indicada ao lado.
/ /
N° da Nota Fiscal
202200000000019
Competência
06/2022
Código Autenticidade
q6cvWZ9c
Número de Controle do Município
Data Identificação e assinatura do recebedor
1
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...2,-,,,,,,,.,-
n/ LIO,
Município de
Capitólio
Departamento Financeiro
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Competência: 07/2022
Número da Nota Fiscal
202200000000020
Código Autenticidade
3959p/U8
Data/Hora de Emissão
06/07/2022 10:14:26
Prestador de Serviços
Razão Social: CONSTRUTORA TEIXEIRA GAZOTT EIRELI
CNPJ: 10.782.672/0001-50 - Inscrição Municipal: 01706 - Inscrição Estadual: 001143209.00-46
Emelt:
Endereço: Rua JOSE SOARES DE OLIVEIRA, 130, NOSSA SENHORA DE FATIMA - Capitólio - MG - CEP: 37.930-000
Tomador de Serviços
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ: 16.781.346/0001-04 - Inscrição Municipal: - Inscrição Estadual: ISENTO
Email: licitacao@prefeiturapiumhi.mg.gov.br
Endereço. Rua PADRE ABEL, 332, CENTRO - Piumhi - MG - CEP: 37.925-000
Construção de uma ponte mista sobre o Ribeirão Pari Velho
Referente a NAF: 004578 - Ordinária
Instrução Normativa 971, artigo 122 inciso 1° item 2, letra C
Valor dos Materiais: R$20.006,99
Valor dos serviços: R$ 16.369,35.
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Discriminação dos Serviços
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do
RecebirrwInto:,...—i 40.ffleasna,/*fflartro
Total dos Serviços: R$ 36.376,34
Código e Descrição do Serviço
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes,
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação...
Retenções de
Impostos (R$)
PIS COFINS INSS ." IR CSLL
0,00 0,00 1.800,63 0,00 0,00
/ Valor Deduções Desconto Incondicionado Desconto Condicionado Outras Retenções ISSQN Retido /
0,00 0,00 0,00 0,00 1.818,82 -
CÁLCULO
DO ISSQN
Valor Serviços Total Deduções * Base de Cálculo Aliquota (%) ISSQN
36.376,34 0,00 = 36.376,34 5,00 = 1.818,82 *Total Deduções = ( Valor Deduções + Desconto Incondicionado )
VALOR LÍQUIDO DA NOTA: R$ 32.756,89
Outras Informações
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica regulamentada pelo Decreto n°209 de 19 de Setembro de 2014.
- Data de vencimento do ISSQN desta Nfs-e 20/08/2022.
- AIDF número: 132; código autenticidade: 4C1246KE; válida até: 08/10/2022.
- Exigibilidade ISSQN: Exigível - Local da prestação do serviço: Piumhi - MG - Local da incidência do ISSQN: Piumhi - MG.
- Cumprimento da Lei 12.741/12 e Decreto 8.264/14 (Lei da Transparência Fiscal) - Valores aproximados dos tributos: federais R$4.892.62 (13,45%); estaduais
R$9.094,09 (25,00%): municipais R$1.518,52 (5.00%) - Fonte: 113PT - Versão. 17.1A - Chave: W7m9E1.
- Documento emitido por ME ou EPP optante pelo simpies nacional (atiquote. 5,00%).
- Prestador com regime de recolhimento variável e Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - ME-EPP.
- ISSQN retido, pelo Tomador do Serviço.
ue a autenuc,aaae ria nota fiscal através do lin
https://capitolio.ereceita.netbr, na área pública , consulta autenticidade de NFS-e
Identificador único da nota da fiscal
MzYONLIwMKoztLAOtzQAAA%30%3D
Rebeci(emos) de
10.782.672/0001-50 - CONSTRUTORA TEIXEIRA GAZOTT EIRELI
os serviços constantes da Nota Fiscal Eletrônica indicada ao lado.
_I
N° da Nota Fiscal
202200000000020
Competência
07/2022
Código Autenticidade
3959jvU8
Número de Controle do Município
..._....I
Data Identificação e assinatura do recebedor
31/01/2023 13:36 CESPRO1Digitalização, Compilação e Consolidação da Legislação Municipal
Portal de Legislação do Município de Capitólio / MG
LEI MUNICIPAL N° 1.953, DE 24/10/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PIUMHI - MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Município de Piumhi - MG, para fins de construção
em parceria, de uma ponte nas divisas dos Municípios na Comunidade do Socorro, na forma estabelecida na minuta de
convênio anexa, que passa a integrar a presente Lei.
Art. 2° A construção da ponte de que trata o artigo anterior obedecerá, rigorosamente, o projeto a ser elaborado e
aprovado pelos órgãos competentes e a participação financeira de cada um dos municípios convenentes dar-se-á na
forma descrita no termo de convênio.
Art. 3
0 O Município de Piumhi - MG que será responsável pelo projeto, licitação da obra e fiscalização de sua
execução.
Art. 4
0 O Município de Capitólio fará o repasse financeiro de 50% (cinquenta por cento) do valor da obra a ser licitada,
que tem como base a planilha de custos de R$ 127.625,14 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e
quatorze centavos), e do aditivo para a aquisição das vigas necessárias à sustentação da edificação e do aumento da
área construída da ponte, acréscimo esse orçado em até R$ 106.125,28 (cento e seis mil, cento e vinte e cinco reais e
vinte e oito centavos), sendo a parte do Município de Capitólio o valor correspondente a até R$ 53.062,64 (cinquenta e
três mil, sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos); (NR) (redação estabelecida pelo art. 1° da Lei Municipal
n°2.080 de 01.09.2020)
iteiteelel-erue- tei99-~~lemithe -ele-etistes-tte-~825-,44-(ceftte-e-Ntifife-e-sete-ffliirseiseentes-e-,94ete-e-eitee
Mtrwiciptsh4,02-1,96-77-de-&671927204-9)
fektiS-E - fteater2e- e~ -8-4e-peeség•eis-aelitives-,9frfeerea-êa-L-ei7 (NR) (redação estabelecida pelo art. 1° da Lei
Municipal n° 1.965, de 06.02.2019)
A44-4° O Município dc Capitélio fará o repasse financeiro dc 50 % (cinquenta por cento do vplor) do
• . , • 839)--. (redação original)
Art. 5
0 esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio, 24 de outubro de 2018.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=2821&cdDiploma=201819533&NroLei=1.953&Word=&Word2= 1/4
31/01/2023 13:37 CESPRO 1 Digitalização, Compilação e Consolidação da Legislação Municipal
Portal de Legislação do Município de Capitólio / MG
LEI MUNICIPAL N° 2.080, DE 01/09/2020
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL 1.953 DE 24 DE OUTUBRO DE 2.018 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°0 artigo 4
0 da Lei 1.953 de 24 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° O Município de Capitólio fará o repasse financeiro de 50% (cinquenta por cento) do valor da
obra a ser licitada, que tem como base a planilha de custos de R$ 127.625,14 (cento e vinte e sete mil,
seiscentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), e do aditivo para a aquisição das vigas
necessárias à sustentação da edificação e do aumento da área construída da ponte, acréscimo esse
orçado em até R$ 106.125,28 (cento e seis mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos),
sendo a parte do Município de Capitólio o valor correspondente a até R$ 53.062,64 (cinquenta e três
mil, sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos);"
Art. 2° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para construção de ponte próxima a Capela do José
Pomada na comunidade Socorro, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 - Executivo
02.07 - Secretaria de Infra Estrutura
02.07.26 - Transporte
02.07.26.782 - Transporte Rodoviário
02.07.26.782.0009 - Desenvolve Capitólio
02.07.26.782.0009.1062 - Transferência Rec. Prefeitura Piumhi Construção Ponte José Pomada.
02.07.26.782.0009.1062.444041 - Contribuições
R$ 53.062,64 (cinquenta e três mil, sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos);
Art. 3° Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor
de R$ 53.062,64 (cinquenta e três mil, sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), em conformidade com o
inciso 1 do § 1° do art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, provenientes de superávit financeiro.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 01 de setembro de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=2821&cdDiploma=20202080#a1 1/1
Crédito adicional especial para repasse financeiro a Prefeitura Municipal de Piumhi
pela construção de Ponte José Pomada.
02 — Executivo
02.07 — Secretaria de Infra Estrutura
02.07.26 — Transporte
02.07.26.782 — Transporte Rodoviário
02.07.26.782.0009 — Avante Capitólio
02.07.26.782.0009.1137 —Transf. Recursos Prefeitura Piumhi Const. Ponte José Pomada
02.07.26.782.0009.1137.444041 — Contribuições
R$151.770,83 (Cento e cinquenta e um mil, setecentos e setenta reais e oitenta e três
centavos).
FONTE: Anulação.
02 — Executivo
02.07 — Secretaria e Infra Estrutura
02.07.15 — Urbanismo
02.07.15.451 — Infra estrutura Urbana
02.07.15.451.0009 — Avante Capitólio
02.07.15.451.0009.1009 — Construção de Sistema de Água e Esgoto
02.07.15.451.0009.10009.449051 — Obras e Instalações
R$30.000,00 (Trinta mil reais)
02 — Executivo
02.07 — Secretaria e Infra Estrutura
02.07.15 — Urbanismo
02.07.15.451 — Infra estrutura Urbana
02.07.15.451.0009 —Avante Capitólio
02.07.15.451.0009.1126 — Construção de Proteção de Pontes
02.07.14.451.0009.1126.449051 — Obras e Instalações.