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materia nº 33/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaParecer da CLJR ao Projeto Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 007/2025.
native_id582

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Recebimento de projeto substitutivo — Recebimento de substitutivo ao Projeto de Resolução nº 007/2025, protocolado em 07/07/2025 às 10:04h. O Projeto substitutivo constará no Expediente da 12ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 08/07/2025 para leitura e sua tramitação poderá ser acessada clicando no link: Matéria Anexada: Substitutivo nº 7 de 2025. O Projeto Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 007/2025 foi aprovado e transformado em Resolução. A Resolução poderá ser acessada clicando no link: Norma Jurídica Vinculada: Resolução-LEG nº 28, de 15 de julho de 2025.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 07 DE JULHO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
|- manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
H - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
HI - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
a iba ud bis, ni ce ) om TA Jd;
Contrário pe Sand i da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
farenáer Vime JAS Menem A a Gsries pe dm mim
pas far comisõos, C com bos MS PME RES Guivico E 7
Corymt ;
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente “>< |Favorável Justificativa:
Contrário
y) OD VAN aaa Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
-Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
YV: A) Abd Abstenção
enato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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