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materia nº 35/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Resolução nº 0009/2025.
native_id584

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Arquivamento Promulgada a Resolução nº 30 de 15 de julho de 2025.
2025-07-16 Aguardando promulgação da norma jurídica Projeto de Resolução nº 009/2025 transformado em Resolução nº 30 de 15 de julho de 2025.
2025-07-15 Matéria Aprovada Projeto de Resolução nº 009/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 12ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 15/07/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2025
EMENTA:
“REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAPITÓLIO — ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 07 DE JULHO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
H - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
HI - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto heu voto da seguinte'f rma: Y
YX |Favorável Data: (l/pY Assinatura:
Contrário (pera a | da Mata
SEA DA DO PARECER
fr oua MEME po ÚUMOGRT MS rã Veca CoD
Cc Com Endiesro ME fencccres AMO E comi.
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente RSA Favorável Justificativa:
Contrário
: À Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
Vice-Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
ato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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