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materia nº 36/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaParecer CLJR ao Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 004/2025.
native_id586

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Para Providências — Distribuição do Projeto de Lei Complementar nº 004/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
"4% MUNICIPAL
Fes — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº 004/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS
GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 13 de março de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto 4 voto da segu / Id
X Favorável Data: S Assinatura: Ia
i
Contrário e Sa bn da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
fnvoráver, MEI PITE OS PARECERES - CÓmáBtl E Ternsidido,
E ARALÓM, IMEOAITE ps JRERLOCEATT 2 AS Arm 27ADIAS OR ESSA
PICA
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente FP Favorável Justificativa:
| Contrário
O À ) Abstenção
" João Getúlio Martins y Ausente
Vice-Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
OE Losé rh CÃ. Abstenção
Refíato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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