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materia nº 36/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaParecer CFOTC ao Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 004/2025.
native_id587

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Para Providências — Distribuição do Projeto de Lei Complementar nº 004/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
X MUNICIPAL
: ams — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº 004/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS
GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 13 de março de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
|| - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - PIUCLEUEI d LUNMMAUA UE CONLIAS UU FI RIBILU E UU FI ESIUENLE Uá Lallidara, QYUANUo ndo api eseniduas d Ldiiidia, Uenmuo
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Munirinal
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
><lFavorável Data:?2HÉ3 Assinatura: 2 Ss PÁ Z a
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
BANS aum: ndo aORE EO FR URAIOR SSD FAS
Este Au Err VET FAVeRÇUFE A Tepnmnilassáão po pro pa Té
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
u Pa D— Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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