| Tipo | Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red. |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Parecer CLJR ao Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 005/2025. |
| native_id | 589 |
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CÂMARA ESVZ MUNICIPAL so — DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº 005/2025 EMENTA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE O5 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE EMPREGOS DE CARREIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: — PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 11 de março de 2025 De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa. ll - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais; IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento. V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais. VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada. dou É /h ão Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, manifesto mEu voto da seguinte f rmaj/ | “SÁ Favorável Data: Y ú d5 Assinatura: ; Contrário qem Sahsoni da Mata DETONA DO PARECER ' roer MMEevATE AOS PAR&ERES de ECA1COS CTNDNL E asilo, PE Déia, medio ré ans REMOSTVUIAS A) AFAOUQITAS for es ESSA Cou sSK . VOTOS DEMAIS MEMBROS Presidente Pá Favorável Justificativa: Contrário Abstenção João Getúlio Martins Ausente Vice-Presidente Favorável Justificativa; Contrário Abstenção Ausente Página 2 de 3