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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OS ATOS NECESSÁRIOS A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA (PARCERIA PÚBLICO PRIVADA) DOS SERVIÇOS DE EFICIENTIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES E DE USINA FOTOVOLTAICA, NOS TERMOS DO ART. 34, § 3 0, DA LEI MUNICIPAL N° 2.175 DE 2021.
native_id59

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Matéria Reprovada — Projeto de Lei Ordinária 018/2023 reprovado com 4 votos contrários e 4 abstenções.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

„ Capitótio 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 
P R E I, E 1 T U RA 
• .r.lpt: 115. CA 
3/ /o( 
111~1.~ 
t r. e /2/
, DE 25 DE JANEIRO DE 2023. 
.01~ 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR OS ATOS 
NECESSÁRIOS A CONCESSÃO 
ADMINISTRATIVA (PARCERIA PÚBLICO 
PRIVADA) DOS SERVIÇOS DE 
EFICIENTIZAÇÃO, OPERAÇÃO E 
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, 
IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E 
MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE 
TELECOMUNICAÇÕES E DE USINA 
FOTOVOLTAICA, NOS TERMOS DO ART. 
34, § 3
0, DA LEI MUNICIPAL N° 2.175 DE 
2021. 
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso I, e art. 13, inciso 
XII, ambos da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Ordinária: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 
34, § 3°, da Lei Municipal n° 2.175 de 2021, a proceder com a realização dos 
atos necessários a Concessão Administrativa (Parceria Público Privada) dos 
serviços de eficientização, operação e manutenção da iluminação pública, 
implantação, operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações e 
de usina fotovoltaica. 
Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Capitólio, m 25 de janeiro de 2023. 
r 
” Cristiano Geraldo da Silva 
Prefeito Municipal 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
go, (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E F E I T U RA 
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador 
Gabriel Sansoni da Mata 
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG 
Câmara Municipal de Capitólio/MG 
Rua Monsenhor Mário Silveira, n° 300, 
Capitólio, MG — CEP: 37.930-000 
Cumprimentando-a cordialmente, encaminhamos à apreciação desta Casa 
Legislativa Projeto de Lei Ordinária que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar os atos necessários a concessão administrativa (parceria público privada) 
dos serviços de eficientização, operação e manutenção da iluminação pública, 
implantação, operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações e de 
usina fotovoltaica, nos termos do art. 34, § 3
0, da lei municipal n° 2.175 de 2021. 
Em razão da Lei Municipal n° 2.175 de 2021, foram definidas determinas 
condicionantes à deflagração de processo licitatório para a contratação a 
concessão administrativa de serviços (Parceria Público-Privada), dentre elas 
destacamos a autorização legislativa e a aprovação dos projetos pelo Conselho 
Gestor de Parcerias Público-Privadas e Concessões do Município de Capitólio/MG. 
Com efeito, no dia 21 de outubro de 2022, o ilustre Conselho Gestor, em 
sua Segunda Ata de Reunião Ordinária, aprovou os estudos técnicos para a 
Concessão Administrativa (Parceria Público Privada) dos serviços de 
eficientização, operação e manutenção da iluminação pública, implantação, 
operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações e de usina 
fotovoltaica. 
Dessa forma, um dos requisitos para início do processo licitatório foi 
cumprido, restando pendente a autorização desta r. Casa Legislativa para o 
prosseguimento do projeto, o qual é, relembre-se, de suma importância para o ) 0
desenvolvimento da infraestrutura urbana do Município de Capitólio/MG. 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E F E l T U R A 
Desse modo, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto 
de Lei Ordinária, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, 
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. 
Prefeitura Municipal de Capitólio, 25 de janeiro de 2023. 
Cristiano teraldo da Silva 
Prefeito Municipal 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
no Centro Capitólio/ MG 
Ir) (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ATA DA 4 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS 
PÚBLICO-PRIVADAS (c.GPpp) DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO 
No dia 21 de outubro de 2022, o CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO￾PRIVADAS (CGPPP), através de seus membros devidamente instituídos e nomeados pela 
Portaria n° 52/2022, em cumprimento à Lei Municipal n° 2175/2021 e a Lei Federal de Parcerias 
Público-Privadas N° '11.079/2004, realizou' a análise dos documentos correspondentes aos 
Estudos de Viabilidade (EVTEJA) a Modelagem Licitatória e Modelagem Contratual, com fins 
a publicação da CONSULTA PÚBLICA para seleção do parceiro privado, sendo, 
respectivamente: Estudos de Viabilidade Técnico, Econômico, Jurídico e Ambiental, (EVTEJA) 
e a Modelagem Licitatoria ( Edital de Licitação, ANEXO I - Termo de Referência, ANEXO II 
— Plano de Negócios de Referência, ANEXO III — Modelo de Cartas e Declarações, ANEXO 
IV --Minuta de Contrato de Concessão Administrativa) e Modelagem Contratual (ANEXO 1 ---
Caderno de Governança, ANEXO 2 -- Caderno de Encargos, ANEXO 3 — indicadores de 
Desempenho. Mecanismo de Pagamentos e Garantias, ANEXO 4- Matriz de Riscos, ANEXO 
5 - Diretrizes Ambientais). 
Na ocasião, foi levantado o pedido de esclarecimento sobre os valores referentes à elaboração 
do estudo de viabilidade, de responsabilidade do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades 
- IPGC. Ainda, foi questionado o porquê de não ter sido aberto um processo de seleção desse 
estruturador, Dessa forma, foi esclarecido que o vínculo entre o Instituto e a Prefeitura de 
Capitólio não se trata de uma contratação nos moldes da 8.666, mas sim de um Acordo de 
Cooperação, sem transferência direta de recursos, em conformidade com a Lei Federal 
13.019/2014, tendo em vista que a organização em questão é chancelada como uma 
Organização da Sociedade de Civil de Interesse Público. A Lei em questão, em seu artigo 29, 
define que os Acordos de Cooperação serão celebrados sem chamamento público. 
Não obstante, com relação ao valor de ressarcimento devido pela elaboração dos estudos de 
viabilidade, esse está previsto pelo decreto presidencial 8.428/05, que define um teto de 
remuneração de 2,5% dos valores de C:APEX ou OPEX do projeto, conforme o que for maior. 
Assirá, todo o trabalho desenvolvido pelo Instituto foi feito com base nesses dispositivos legais. 
O CGPPP confirma o OBJETO da Licitação: Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade 
Rua Monsenhor Mário da Silveira, n 1 10 : Capitólio : MG CEP 37930-000 
https://www.capitolio.mg.gov.brir 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
concessão administrativa para os serviços de eticientização, operação e manutenção da 
iluminação pública, implantação, operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações 
e usina fotovoltaica do Município de Capitólio. O CCiPPP aprova, em sua integralidade, e sem 
nenhuma ressalva o EVTEJA e a Modelagem Licitatória e Contratual, estando eivados de 
legalidade e segurança jurídica sendo devidamente utilizados, nos termos do artigo 21, da Lei 
Federal n 8.987/95, constituindo documentos imprescindíveis para a seleção e contratação da 
Parceria Público-Privada, e ainda, autoriza, em unanimidade, a publicação da CONSULTA 
PÚBLICA. 
Os membros do CGPPP e os demais participantes assinam a presente ata. 
Publique-se. 
Capitólio, 21 de outubro de 2022. 
Letícia Soares e Silva 
Marluce Rodrigues de Melo Nunes 
Lucas Arantes Barros 
Mich o dos Passos Souza 
[Mio Souza Leonel 
Rua Monsenhor Mário da Silveira. n" 1101Capitólio ¡ MG CEP 37930-0001 
https:liwww.eapitolio.mg.gov.bri 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Flávio Goulart da Silva 
Edson RodrigAes Leite 
Rua Monsenhor Mário da Silveira, n t iO1Capitóliol MG CEP 37930-000 
https://www.capitolio.mg.gov.brl 
.RE !MUNICIPAL DE CAPITO C. 
Ai) OE MINAS GERAIS 
ATA DA 3 REUNIÃO ORJMNÁRÏ.A DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS 
PÚBL 'ADAS 
No 
PRiV„/ 
Portaria 52. 
Parceri. 
DO MUNICIPIO DE CA.PI'fOi
GESTOR. DE PACERiAS PÚBLICO-
:"e r rnoros devidamente institui& e nomeados pela 
à ,Lei Municipal n'' 2175/202 e a Lei Federal de 
.,)79/2C64, recebe os Estudos de Viabilidade Técnico, 
Econômico, juráticr)z':.A...mbierital e a Modelagem Licitatória (de seiê'ç‘ãO do parceiro 
privado) onsituli.a dó Edital de I.,ietação, ANEXO I - Termo de Referência, ANEXO II — 
Plano liegd,c.s de Refe:i ncia, ANEXO EI— Modelo de Cartas e Declarações, ANEXO IV 
—Minute oe (.2orif±ratc Oe _,oncessão Administrativa, e Modelagem Contratual (de contrafação 
da ParceiJ• do AN.SX0 — Caderno de Governança. ANEV.) 2 ---
Caderno . .NEXO — Indicadores 'de Desempenho, Mecanismo de Pagamentos e 
Garantas: ANE X,C1 o X0 5 - Diretrizes Ambientais. 
Todas as entregas são cie autoria do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades (I.PGC), 
Pessoa Jurídica • de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPI/MF sob O n" 
18.684.416/0001-3I, com. sede nacional administrativa à Avenida Paraná, IV 485, 7
0
andar, 
Centro. Bo,o ílirizonte, Minas Gernis. CEP 30.120-020, sendo os documentos. devidamente 
recebidos em brrnatc 'Word e PDF. en:, cumprimento ao Acordo de Cooperação N' 01/2021 
firmado assinado junte ao Município de Capitólio, no dia 03 de maio de 2021, que serão 
examinados peo Conselho Gestor de Parceria Páblico-Privada (CGPPP) enn. momento 
Oportuno. 
Os met-Libros dc) . C:G1 PP e os demai.$ ticioaoes assinam presente ata. 
Cumpra-se as deliberações. 
Publique- se, 
Rua Nionenhor Mário da Sqveira. n" 110 Capitólio MG CEP 37930-000 
captõio,mg. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Capitólio, 22 de agosto de 2027, 
e Ups. 
Letícia Soares e Silva. 
e)c) 
Mariuce Rodriues de Melo Nunes 
as Arantes Barros 
Mchek Rib Passos Souza 
!Mio Souza Leonel 
Edson R drigués Leite 
YYS 
Ru?, Monsenhor Mári5 d 1 10 j Capitólio MG CEP 379?43-000 • 
haps://www.capitoliong.gov.bri 

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