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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°
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, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR OS ATOS
NECESSÁRIOS A CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA (PARCERIA PÚBLICO
PRIVADA) DOS SERVIÇOS DE
EFICIENTIZAÇÃO, OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA,
IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE
TELECOMUNICAÇÕES E DE USINA
FOTOVOLTAICA, NOS TERMOS DO ART.
34, § 3
0, DA LEI MUNICIPAL N° 2.175 DE
2021.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso I, e art. 13, inciso
XII, ambos da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art.
34, § 3°, da Lei Municipal n° 2.175 de 2021, a proceder com a realização dos
atos necessários a Concessão Administrativa (Parceria Público Privada) dos
serviços de eficientização, operação e manutenção da iluminação pública,
implantação, operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações e
de usina fotovoltaica.
Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capitólio, m 25 de janeiro de 2023.
r
” Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
go, (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Capitólio
P R E F E I T U RA
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Gabriel Sansoni da Mata
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG
Câmara Municipal de Capitólio/MG
Rua Monsenhor Mário Silveira, n° 300,
Capitólio, MG — CEP: 37.930-000
Cumprimentando-a cordialmente, encaminhamos à apreciação desta Casa
Legislativa Projeto de Lei Ordinária que autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar os atos necessários a concessão administrativa (parceria público privada)
dos serviços de eficientização, operação e manutenção da iluminação pública,
implantação, operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações e de
usina fotovoltaica, nos termos do art. 34, § 3
0, da lei municipal n° 2.175 de 2021.
Em razão da Lei Municipal n° 2.175 de 2021, foram definidas determinas
condicionantes à deflagração de processo licitatório para a contratação a
concessão administrativa de serviços (Parceria Público-Privada), dentre elas
destacamos a autorização legislativa e a aprovação dos projetos pelo Conselho
Gestor de Parcerias Público-Privadas e Concessões do Município de Capitólio/MG.
Com efeito, no dia 21 de outubro de 2022, o ilustre Conselho Gestor, em
sua Segunda Ata de Reunião Ordinária, aprovou os estudos técnicos para a
Concessão Administrativa (Parceria Público Privada) dos serviços de
eficientização, operação e manutenção da iluminação pública, implantação,
operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações e de usina
fotovoltaica.
Dessa forma, um dos requisitos para início do processo licitatório foi
cumprido, restando pendente a autorização desta r. Casa Legislativa para o
prosseguimento do projeto, o qual é, relembre-se, de suma importância para o ) 0
desenvolvimento da infraestrutura urbana do Município de Capitólio/MG.
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Capitólio
P R E F E l T U R A
Desse modo, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto
de Lei Ordinária, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação,
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Prefeitura Municipal de Capitólio, 25 de janeiro de 2023.
Cristiano teraldo da Silva
Prefeito Municipal
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
no Centro Capitólio/ MG
Ir) (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA 4 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADAS (c.GPpp) DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
No dia 21 de outubro de 2022, o CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICOPRIVADAS (CGPPP), através de seus membros devidamente instituídos e nomeados pela
Portaria n° 52/2022, em cumprimento à Lei Municipal n° 2175/2021 e a Lei Federal de Parcerias
Público-Privadas N° '11.079/2004, realizou' a análise dos documentos correspondentes aos
Estudos de Viabilidade (EVTEJA) a Modelagem Licitatória e Modelagem Contratual, com fins
a publicação da CONSULTA PÚBLICA para seleção do parceiro privado, sendo,
respectivamente: Estudos de Viabilidade Técnico, Econômico, Jurídico e Ambiental, (EVTEJA)
e a Modelagem Licitatoria ( Edital de Licitação, ANEXO I - Termo de Referência, ANEXO II
— Plano de Negócios de Referência, ANEXO III — Modelo de Cartas e Declarações, ANEXO
IV --Minuta de Contrato de Concessão Administrativa) e Modelagem Contratual (ANEXO 1 ---
Caderno de Governança, ANEXO 2 -- Caderno de Encargos, ANEXO 3 — indicadores de
Desempenho. Mecanismo de Pagamentos e Garantias, ANEXO 4- Matriz de Riscos, ANEXO
5 - Diretrizes Ambientais).
Na ocasião, foi levantado o pedido de esclarecimento sobre os valores referentes à elaboração
do estudo de viabilidade, de responsabilidade do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades
- IPGC. Ainda, foi questionado o porquê de não ter sido aberto um processo de seleção desse
estruturador, Dessa forma, foi esclarecido que o vínculo entre o Instituto e a Prefeitura de
Capitólio não se trata de uma contratação nos moldes da 8.666, mas sim de um Acordo de
Cooperação, sem transferência direta de recursos, em conformidade com a Lei Federal
13.019/2014, tendo em vista que a organização em questão é chancelada como uma
Organização da Sociedade de Civil de Interesse Público. A Lei em questão, em seu artigo 29,
define que os Acordos de Cooperação serão celebrados sem chamamento público.
Não obstante, com relação ao valor de ressarcimento devido pela elaboração dos estudos de
viabilidade, esse está previsto pelo decreto presidencial 8.428/05, que define um teto de
remuneração de 2,5% dos valores de C:APEX ou OPEX do projeto, conforme o que for maior.
Assirá, todo o trabalho desenvolvido pelo Instituto foi feito com base nesses dispositivos legais.
O CGPPP confirma o OBJETO da Licitação: Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade
Rua Monsenhor Mário da Silveira, n 1 10 : Capitólio : MG CEP 37930-000
https://www.capitolio.mg.gov.brir
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
concessão administrativa para os serviços de eticientização, operação e manutenção da
iluminação pública, implantação, operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações
e usina fotovoltaica do Município de Capitólio. O CCiPPP aprova, em sua integralidade, e sem
nenhuma ressalva o EVTEJA e a Modelagem Licitatória e Contratual, estando eivados de
legalidade e segurança jurídica sendo devidamente utilizados, nos termos do artigo 21, da Lei
Federal n 8.987/95, constituindo documentos imprescindíveis para a seleção e contratação da
Parceria Público-Privada, e ainda, autoriza, em unanimidade, a publicação da CONSULTA
PÚBLICA.
Os membros do CGPPP e os demais participantes assinam a presente ata.
Publique-se.
Capitólio, 21 de outubro de 2022.
Letícia Soares e Silva
Marluce Rodrigues de Melo Nunes
Lucas Arantes Barros
Mich o dos Passos Souza
[Mio Souza Leonel
Rua Monsenhor Mário da Silveira. n" 1101Capitólio ¡ MG CEP 37930-0001
https:liwww.eapitolio.mg.gov.bri
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Flávio Goulart da Silva
Edson RodrigAes Leite
Rua Monsenhor Mário da Silveira, n t iO1Capitóliol MG CEP 37930-000
https://www.capitolio.mg.gov.brl
.RE !MUNICIPAL DE CAPITO C.
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ATA DA 3 REUNIÃO ORJMNÁRÏ.A DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS
PÚBL 'ADAS
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Portaria 52.
Parceri.
DO MUNICIPIO DE CA.PI'fOi
GESTOR. DE PACERiAS PÚBLICO-
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à ,Lei Municipal n'' 2175/202 e a Lei Federal de
.,)79/2C64, recebe os Estudos de Viabilidade Técnico,
Econômico, juráticr)z':.A...mbierital e a Modelagem Licitatória (de seiê'ç‘ãO do parceiro
privado) onsituli.a dó Edital de I.,ietação, ANEXO I - Termo de Referência, ANEXO II —
Plano liegd,c.s de Refe:i ncia, ANEXO EI— Modelo de Cartas e Declarações, ANEXO IV
—Minute oe (.2orif±ratc Oe _,oncessão Administrativa, e Modelagem Contratual (de contrafação
da ParceiJ• do AN.SX0 — Caderno de Governança. ANEV.) 2 ---
Caderno . .NEXO — Indicadores 'de Desempenho, Mecanismo de Pagamentos e
Garantas: ANE X,C1 o X0 5 - Diretrizes Ambientais.
Todas as entregas são cie autoria do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades (I.PGC),
Pessoa Jurídica • de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPI/MF sob O n"
18.684.416/0001-3I, com. sede nacional administrativa à Avenida Paraná, IV 485, 7
0
andar,
Centro. Bo,o ílirizonte, Minas Gernis. CEP 30.120-020, sendo os documentos. devidamente
recebidos em brrnatc 'Word e PDF. en:, cumprimento ao Acordo de Cooperação N' 01/2021
firmado assinado junte ao Município de Capitólio, no dia 03 de maio de 2021, que serão
examinados peo Conselho Gestor de Parceria Páblico-Privada (CGPPP) enn. momento
Oportuno.
Os met-Libros dc) . C:G1 PP e os demai.$ ticioaoes assinam presente ata.
Cumpra-se as deliberações.
Publique- se,
Rua Nionenhor Mário da Sqveira. n" 110 Capitólio MG CEP 37930-000
captõio,mg.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Capitólio, 22 de agosto de 2027,
e Ups.
Letícia Soares e Silva.
e)c)
Mariuce Rodriues de Melo Nunes
as Arantes Barros
Mchek Rib Passos Souza
!Mio Souza Leonel
Edson R drigués Leite
YYS
Ru?, Monsenhor Mári5 d 1 10 j Capitólio MG CEP 379?43-000 •
haps://www.capitoliong.gov.bri