| Tipo | Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Parecer CFOTC ao Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 005/2025. |
| native_id | 590 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA EZX MUNICIPAL TO DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº 005/2025 EMENTA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE O5 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE EMPREGOS DE CARREIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: — PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 11 demarço de 2025 De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como O manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária; Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento. IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal; V - DIULEUEIT d LUNMMAUA UE LOUNLAS UU FICICBILOU E UU FI ESSIUENLE Ud Laáliidia, QUAaNuo tido api eseniauas d Ldilidia, UEenuo de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Munirinal Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma: RV A Favorável Data? 1V/E)S Assinatura: " f Contrário É José Sirlei Ávila (OD) JUSTIFICATIVA DO PARECER (ARSELCERES HoRtib&O 6h Corlabire São FAIBRNUAST SíNDO Joá ÉSTA sara 5SPE TT FA VERNUAE A Apm Tags o & Ds Pata fo VOTOS DEMAIS MEMBROS " Presidente A. Favorável Justificativa: ] Contrário (P PES Abstenção Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente Vice-Presidente 2 Favorável Justificativa: Contrário " Abstenção Ce 1 Logan Souza Santos Ausente Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata Página 3 de 3