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materia nº 38/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2025.
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CÂMARA
ES MUNICIPAL
ET DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR 018 DE O5 DE NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 12 de março de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator do
Diante disso, em análise técnica, mani u voto da segui
X Favorável Data: 15 Assinatura: CO
Contrário a nsóni da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Ffavoráver, meonmte WS MlECELES de CorTÁa?t E Tea do
E camio, IMMEIX pr rTÉ Fr PRESAOG TUAS AI U EADAS POR ESSA
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente We Favorável Justificativa:
Contrário
UNO SER ns o | Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
Vice-Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
nã ” a Sobra Abstenção
Rénato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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