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CÂMARA
*/X MUNICIPAL
: eAgIGuo DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025
EMENTA:
"APROVA LOTEAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E O DEFINE COMO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 17 de março de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, mani oto da segui / 1
X< Favorável Data: Assinatura: ul Vá
Contrário qem Sahdoni da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER /
Frnoráver, MMEDATE RO MACIER DL Duiriori CO, & ma,
às fMeelocenivas PIAzadDaS SOR ESA ConEZÃO,.
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente (7X Favorável Justificativa:
Contrário
Ars DS Ss Nx WS osk x Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
Vice-Presidente ><lravorável Justificativa:
: Contrário
2) És 2/ Se ba Abstenção
Réfato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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