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materia nº 39/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2025.
native_id596

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Matéria Aprovada — Emenda modificativa nº 001 ao Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 11/2025) Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2025, aprovado por 08 votos favoráveis, na 05ª Sessão Ordinária, realizada no dia 25/03/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

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soomy CÂMARA
3287 MUNICIPAL
Do DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025
EMENTA:
APROVA LOTEAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E O DEFINE COMO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 17 de março de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou
alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV- A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56,
83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de
60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
>< Favorável Data: 7 3S Assinatura: aa É BA
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
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ESTP fat: SSAP VveT, FUbRAUSEL A JAN DIGAAS Do fone P
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
À [+ Contrário
va FÓTIA Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
A><favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata E
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