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º E: MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10, DE 22 DE JULHO DE 2025
“Dispõe sobre a criação da Procuradoria
Especial da Defesa, Proteção e Direitos
dos Animais, no âmbito do Poder
Legislativo de Capitólio e dá outras
providências.”
O Vereador Logan Souza Santos, 2º Secretário da Câmara Municipal de
Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 12, inciso “IX”, do Regimento Interno (Resolução nº 001, de 26 de janeiro
de 2023), propõe a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º, Fica criada a Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos
Animais, no âmbito do Poder Legislativo do Município Capitólio.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos
Animais não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa de Leis, sendo
órgão independente, que contará com o suporte técnico do Poder Legislativo,
podendo ser designado servidor efetivo, se a demanda assim exigir, para auxiliar nos
trabalhos.
Art, 2º, A Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais
será constituída de um Procurador de Defesa dos Direitos dos Animais e um
Procurador Adjunto, designados dentre os vereadores, pelo Presidente da Câmara
Municipal.
& 1º. O mandato do Procurador de Defesa dos Direitos dos Animais
acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
8 2º. Os vereadores nomeados não receberão acréscimo nos seus subsídios
da vereança, tampouco remuneração específica para o exercício do cargo mencionado
nesta Resolução.
Câmara Municipal de Capitólio
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
Art. 3º, Compete à Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos
Animais zelar pela participação mais efetiva da comunidade civil e do Poder Público
em assuntos relativos à causa animal e, ainda:
I.
II.
III.
IV.
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência, abandono ou maus tratos de qualquer tipo contra os animais;
fiscalizar e acompanhar a execução de programas, convênios e
contratos do Município de Capitólio, que visem à promoção da
segurança, proteção e combate aos maus tratos contra os animais;
promover pesquisas, campanhas, palestras e estudos sobre a violência
e maus tratos contra animais, inclusive para fins de divulgação pública
e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal;
cooperar com organismos municipais, nacionais e internacionais,
públicos e privados voltados à implementação de políticas protetivas e
de combate aos maus tratos praticados contra os animais.
Art. 4º, Toda a iniciativa implementada pela Procuradoria Especial da Defesa,
Proteção e Direitos dos Animais terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da
Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata dos respectivos Procuradores.
Câmara Municipal de Capitólio, 22 de julho de 2025.
Capitólio, MG
soa, CÂMARA
y MUNICIPAL
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DE CAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa a criação de uma procuradoria voltada
específica e diretamente aos direitos, a proteção e a defesa dos animais em nosso
Município, haja vista, que atualmente, a pauta tem sido amplamente debatida pela
sociedade.
Neste cenário, tendo em vista o avanço da consciência coletiva, busca-se
formalizar e dar maior efetividade e concretude na participação do Poder Legislativo
na temática da fiscalização e do controle das políticas públicas voltadas ao bem-estar
animal.
Além do mais, com a normatização da procuradoria, viabiliza-se maior
participação da sociedade civil e do Poder Público nas atualizações referentes às leis
e tratamento sobre o assunto, as quais poderão ser subsidiadas, revistas e
atualizadas de acordo com os avanços sociais sobre a temática.
Desse modo, a presente proposição legislativa pretende aumentar a
efetividade das garantias de proteção aos animais, bem como o combate a todo tipo
de crueldade promovido nesta seara.
Sendo assim, certo da compreensão dos nobres colegas acerca da relevância
do tema, solicito o apoio à aprovação deste projeto de resolução.
Câmara Municipal de Capitólio, 22 de julho de 2025.
»” LOGAN SOUZA SANTOS
Nessa Vereador da CMC