RECEBIDO EM:
Capitólio yo a às dd dêh,
9 CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
FEITURA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 53 DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
O Préipito, o Munigípai de ST ENG, CRISTIANO GERALDO
e abri: de'2025 do Sistema
ção arames
= A, É
02 — Executivo.
02.11 — Fundo Municpafdé Assistência Social. S
02.11.06 — Segurança Pública o
02.11.06.182 — Defesa Civil
02.11.06.182.0005 — Proteção Social e Dignidade da Pessoa
Humana
02.11.06.182.0005.2400 — Manutenção das Atividades da Defesa
Civil — Portaria 1110 de 2025 N
Capitólio
PREFEITURA
02.11.06.182.0005.2400.339032 - Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita
R$80.986,98 (Oitenta mil, novecentos e oitenta e seis reais e
noventa e oito centavos).
Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
especial prevista no artigo anterior, o valor de R$80.986,98 (oitenta mil,
novecentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos) em conformidade
do,
Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
Capitólio
PREFEITURA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais
Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÓE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DE DESPESAS REFERENTE A
PORTARIA 1110 DE 07 DE ABRIL DE 2025 DO SISTEMA NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.”
O presente projeto visa dar. continuidade-aos esforços do Município de Capitólio
no enfrentamento da situação “emergencial, etorrida nodia 02/02/2025. Neste caso
específico, o projeto tem comoju: ificativa. à aquisição de recursos destinados à
execução de ações Je assistência as vitimas da te es ade.
Trata-se de uma situação. de urgência, uma vez queidiyórsas famílias foram
severamente afetadas; hécéssifando, de jnterve ções públicas imediatas para mitigar os
danos, restabelecer condições 1 mínimas: de. “habitabilidade é garantir a segurança e o
bem-estar da população atingida : ,
Segue anexa documentação comprobatória,
incluindo cópia do» Ofigio de requerimento, Rr abertura” “de dotação” orçamentária com
justificativa técnica) da Defesa Civil. É
Para melhor 'embaistimento,
O valor iícial tá previsto Roses. execução das ões era de R$78.407,10
(setenta e oito mil, quatia amos e. seté feaiste dez “centavos orém, em razão dos
rendimentos obtidos com.:: aplicação financeira pá Conta” pécífica, o montante
atualizado passou paraR$80.986, % “(oite til novecentos-e oitenta e seis reais e
noventa e oito centavos). fe A Ê
Justificada a necessidade; encaminhosthes o Projeto de Lei Ordinária, para que
seja apreciado e aprovado, de acordo SK nentendimeno dos Nobres Legisladores
Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos
protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 04 de agosto de 2025.
CRISTIANONGERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
DEFESA CIVIL DEFESA CIVIL
m COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA CIVIL DE CAPITÓLIO MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº 01 - 22 DE JULHO DE 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Capitólio-MG Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal para aprovação de
dotação orçamentária — Portaria nº 1.110/2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o respeitosamente, venho por meio de este encaminhar para
apreciação e posterior envio à Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre
abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 78.407,10 (setenta e oito mil
quatrocentos e sete reais e dez centavos), conforme autorizado pela Portaria nº 1.110,
de 7 de abril de 2025, publicada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional.
Os recursos, vinculados ao processo nº 59052.034864/2025-29, são destinados à
execução de ações emergenciais de resposta ao desastre decorrente das chuvas
intensas ocorridas em fevereiro de 2025, conforme reconhecimento oficial de situação
de emergência.
A execução das metas contará com contrapartida da Secretaria Municipal de
Assistência Social no valor de R$ 15.990,00 (quinze mil e novecentos e noventa reais)
Ficha 714 Dotação orçamentaria: 0211.082440005211.3.390.32, responsável pelas
ações de acolhimento e atendimento direto às famílias afetadas.
As ações previstas incluem: Aquisição de itens essenciais para atendimento imediato
às vítimas; Apoio à assistência social no restabelecimento de condições mínimas de
sobrevivência; Articulação de rede protetiva em regime de urgência e prioridade.
Para subsidiar a tramitação legislativa, seguem anexos:
Projeto de Lei;
Justificativa Técnica;
Nota de Empenho;
Cópia da Portaria nº 1.110/2025;
Formulário de Solicitação de Recursos Federais.
DEFESA CIVIL DEFESA CIVIL
day
ag COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA CIVIL DE CAPITÓLIO MINAS GERAIS
Reiteramos o compromisso da gestão municipal com a transparência, a legalidade e o
atendimento às demandas emergenciais da população capitolina.
Respeitosamente,
ADLIS FARIA XAVIER LOPES
COODENADOR GERAL
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
PORTARIA Nº 1.100, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Altera o artigo 2º da Portaria n. 1077, de 03 de abril
de 2025, que o empenho e a ferência
de recursos ao Município de São Sebastião do Caí -
RS, para ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pélo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art.1 O Art.2º da Portaria n. 1077, de 03 de abril de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando aa classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.2280.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012."
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.101, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
VE Município Desastre Decreto! Data Processo
PR Nova Londrina Doenças 219 18/03/2025 59051.042432/2025-00
infecciosas virais
- 15.110
PR Santa Helena Estiagem ê 342 25/03/2025 59051.042440/2025-48
141.10
RS São José do Sul Chuvas Intensas| 1.317 | 27/02/2025 59051.042435/2025-35
- 1.3,2.14
sc Araquari Granizo . 038 13/02/2025 59051.041998/2025-14
13.213
sc Xanxerê Doenças 139 17/03/2025 59051.042429/2025-88
infecciosas virais
- 15.110
sc Zortéa Estiagem - 020 18/02/2025 59051.042070/2025-49
1.4.1.10
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.102, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
PORTARIA Nº 1.111, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Serro-MG, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1ºAutorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Serro-MG,
no valor de R$ 215.027,22 (duzentos e quinze mil vinte e sete reais e vinte e dois centavos),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.034065/2025-52.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22B0.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Am 3º G do a jal e as ações a serem implementadas, o prazo
para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do
último p fetuado, do este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.112, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Alegre-ES, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante de!
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1ºAutorizar o empenho e o repasse de recursos 30 Município de Alegre-ES, no valor de
R$ 194.455,99 (cento e noventa e quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove
centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052 .033505/2025-54.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22B0.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 5:
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo
para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá ap! p ção de contas final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
UF Município Desastre Processo
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.103, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF Município Desastre Decreto, Data Processo.
sp Ribeira Chuvas intensas) 08 | 24/02/2025 | 59051.041764/2025-69
- 13.214
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.110, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Rad
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1ºAutorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de CapitólioMG, no valor de R$ 78.407,10 (setenta e oito mil quatrocentos e sete reais e dez centavos),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.034864/2025-29.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.2280.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Am. 3º e “a natureza. e as ações a serem
e camcução será de 180 dias,a partir da publicação desta
“vinculada exclusivamente à especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNE! WOLFF BARREIROS
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 555, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/1407 -
DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por O2(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa APIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNP] nº 37.512.687/0001-54,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para
EIA OM id com Certificado de Segurança nº 98/2025, expedido pelo
DREX/S É
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto (a)
ALVARÁ Nº 639, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/1227 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
ASSOCIAÇÃO JARDINS LISBOA, CNPJ nº 07.167.541/0001-58 para atuar em Goiás.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto (a)
ALVARÁ Nº 672, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/134318 -
DPF/RDO/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por
Oi(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CALDAS SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 26.459.741/0003-90, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no
Pará, com Certificado de Segurança nº 213/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto (a)
tp:// html, pelo código 05152025040800035
(unstueço
O) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
CN
35 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasê.
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO
DESPACHO
Processo nº 59052.034864/2025-29
Assunto: Solicitação de emissão de Nota de Empenho (MP n. 1.270/2024 - GND 3).
Prazo: â01/04/2025
Senhor Secretário Nacional,
Considerando o prazo legal para a execução dos recursos orçamentários (01/04/2025), referentes à Provisória Medida n.º 1270, de 23 de
outubro de 2024, por meio da qual se abre crédito extraordinário com a finalidade de atender ações de resposta e de recuperação a
municípios afetados pela seca/estiagem, pelos incêndios florestais e pelas chuvas, exceto aqueles localizados no Estado do Rio
Grande do Sul e na Amazônia Legal.
Por oportuno, coloca-se que, com o apoio do Gabinete desta Secretaria, foi definida a lista de prioridades para a instrução processual
conforme o crédito disponível.
Cabe informar que a liberação dos recursos para as ações de recuperação está condicionada ao atendimento da Portaria n.º 3.033, de 4 de
dezembro de 2020, mantendo-se, portanto, a necessidade de análise e aprovação subsequentes e observa-se que as Notas de Empenho, e
demais documentos referentes às transferâncias, comporão cada respectivo processo.
Portanto, solicita-se autorização para emissão das Notas de Empenho para os entes federativos com processos aptos à classificação
orçamentária, a título de transferência obrigatória, nos termos da legislação vigente e conforme a relação constante no ANEXO I, de
acordo com a seguinte Classificação Orçamentária:
Programa de Trabalho 06.182.2318.22B0.6500
PTRES 250824
Fonte 3000000000
Natureza da Despesa - ND 3.3.40.41
Respeitosamente,
JULIANA SOBRINHO DOS SANTOS MORETTI
Diretora do Departamento de Articulação e Gestão
Gestora Financeira da UG 530012
DE ACORDO.
Tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria MDR n. 1.184, de 15 de abril de 2024, autorizo a emissão das Notas
de empenhos, conforme proposto.
Encaminha-se este processo à CGOR para a emissão das Notas de Empenho, conforme a solicitação autorizada.
Atenciosamente,
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
ANEXO I
Pi Natu Il uc VALOR
e a, PTRES || Fonte gui Plano Interno CNPJ Município/UF || Processo
«de Trabalho de Despesa Responsável (R$)
06.182.2318.22BO. 25.324.187 E 59052.034486
250824 || 3000000000 || 3.3.40.41 530012 MG5393HSCHO || 142.812,07 Turmalina/MG 6500 /0001-00 [2025-83
182.2318.22B0. 19.875.046 ] 59052.033487
06.182.2318.22B0. | »50824 || 3000000000 || 3.3.40.41 530012 MG4387HSCHO || 2.555.658,42 mis 6500 /0001-82 Fabriciano/MG || /2025-19
06.182.2318.22BO. 18297226 || Dom Silvério 59052.034026
250824 || 3000000000 || 3.3.40.41 530012 MH4453HSCHO || 911.841,00 6500 /0001-61 IMG [2025-55
06.182.2318.22B0. | o o o 01.587.109 || Lemedo Prado || 59052.034606
350854 || 3000000000 || 3.3.40.41 330012 MG0642HTCHO || 37.890,88 in 6500 /0001-30 IMG /2025-42
06.182.2318.22BO. 18.303.271 59052.034065
250824 || 3000000000 |] 3.3.40.41 530012 MG5341HTCHO || 215.027,22 Serro/MG 6500 /0001-81 /2025-52
06.182.2318.22BO. 27.174.101 59052.033505 |
250824 || 3000000000 || 3.3.40.41 530012 ESS603HTCHO || 194.455,99 Alegre/ES 6500 /0001-35 [2025-54
06.182.2318.22BO. 17.744.442 59052.034488
250824 || 3000000000 || 3.3.40.41 530012 MG4831HTCHO || 192.998,22 Mercês/MG 6500 /0001-45 [2025-72
06.182.2318.22BO. 16.726.028 E 59052.034864
250824 || 3000000000 || 3.3.40.41 530012 MG4255HSCHO || 78.407,10 Capitólio/MG 6500 /0001-40 [2025-29
RE 250824 || 3000000000 || 3.3.40.41 530012 MG4545HSCHO || 70.092,00 uanono Galiléia/MG pi 6500 e Rn /0001-87 E [2025-64
TOTAL || 4.399.182,90