| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO REAL SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 6 |
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a REC Bch C MAm k Capitólio ME mbiBo. o rADITÓ Ê 19 / ) y) 1DaU A s ; é Ilustre Senhor Gabriel Sansoni da Matta Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais Vereadores, projeto de Lei que “CONCEDE AUMENTO REAL SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto tem” por objetivo atender a demanda apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capitólio, que apontou, de forma acertada, que infelizmente o reajuste aplicado no início do ano de 2024, acompanhando o indice do-INPC,-em-obediência.a legislação municipal, está abaixo do índice aplicado para reajuste do salário mínimo vigente no pais. Ressalta-se, primeiramente, que o reajuste pautado no INPC está em consonância à determinação legal imposta-ao Chefe do Executivo, não havendo discricionariedade para concessão de índice de reajuste diverso, na forma da Lei Complementar nº 001, de 22de janeiro'de 2008. Sabe-se da importância. da valorização de nosso quadro funcional, pela sua dedicação-e comprometimento -com a prestação dos serviços públicos, porém, não se pode olvidar que a Administração Municipal deve considerar a valorização profissional e a'prestação-de seus-serviços de forma equilibrada, sempre se atentando às demais despesas necessárias ao bem como da população municipal, não havendo comprometimento de uma em proveito da outra-e vice versa. Assim, o aumento real proposto está dentro das condições financeiras e planejadas em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado. Ademais, fundado em estudo técnico contábil, anexo ao presente projeto de lei, é possivel exprimir a viabilidade orçamentária e financeira para a concessão do aumento real aos servidores públicos no percentual de 3,26% (três vírgula vinte e seis por cento), com o escopo, conforme mencionado, de preservar a dignidade de renda dos servidores. (ES5 Capitólio Justificada a necessidade, encaminho-lhes EM CARÁTER DE URGÊNCIA o presente projeto de Lei em anexo, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais. Sendo - imprescindível, neste momento, solicitálos o agendamento de reunião extraordinária para entrada do projeto, na forma do art. 6º, inciso Ill, do regimento Interno desta Casa legislativa, envidando esforços para possibilitar a aprovação do projeto ora apresentado até a próxima reunião ordinária, prevista para 27 de março de 2024, antes que se inicie o prazo de vedação para apresentação e apreciação de projetos com tal objeto. Na oportunidade, reitero a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares, nossos protestos de alta estima e distinta consideração. Capitólio, 11 de março de 2024. + CRISTIANO! ALDO DA SILVA Prefeito de Capitólio/MG O go Capitólio PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /Jé DE 11 DE MARÇO DE 2024. CONCEDE AUMENTO REAL SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe: são conferidas pelo artigo 49, |, da Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: Art. 1º - Concede aumento real salarial aos servidores do Município de Capitólio no percentual de 3,26% (três vírgula vinte e seis por cento), cuja base de cálculo será o valor do salário vigente no mês de março de 2024. Parágrafo único. O reajuste referido no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos municipais, respeitando-se o teto estabelecido pelo art. 37, XI da Constituição Federal e art. 84, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Capitólio. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementares e anulações que se fizerem necessárias para cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2024. Capitólio, 11 de março de 2024. ERALDO DA SILVA Prefeito de Capitólio/MG FIANCEIRO ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- Folha 01/02 | 01 - CARACTERIZAÇÃO DE DEPESA Especificação: Aumento em 3,26% dos vencimentos dos servidores municipais. = 02 - PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO MÊS VALOR | EXERCÍCIO 2024 | EXERCÍCIO 2025 | EXERCÍCIO 2026 | JANEIRO 0,00 105.386,59 110.655,92 | FEVEREIRO 0,00 | 105.386,59 110.655,92 MARÇO 0,00 | 105.386,59 110.655,92 ABRIL 100.368,18 105.386,59 110.655,92 MAIO 100.368,18 105.386,59 110.655,92 JUNHO 100.368,18 105.386,59 110.655,92 JULHO 200.736,36 210.773,18 221.311,84 AGOSTO 100.368,18 105.386,59 110.655,92 SETEMBRO 100.368,18 105.386,59 110.655,92 OUTUBRO 100.368,18 105.386,59 110.655,92 | NOVEMBRO 100.368,18 105.386,59 110.655,92 DEZEMBRO 200.736,36 210.773,18 221.311,84 TOTAL 1.104.049,98 | 1.475.412,26 1.549.182,88 03 - FONTE DE RECURSO (x) Tesouro Municipal () Fundo Municipal ( ) Convênio: especificar órgão. entidade ( ) Operação de Crédito () Superávit Financeiro do Exercício anterior (.) Outras Fonte: especificar (Extinção permanente de cargo existente) normativo (Art. 17 LC 101/2000). () Despesa irrelevante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 04 — TIPO DE DESPESA E OU OBRIGAÇÃO (x) Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (Art. 16 LC. 101/2000) ( ) Despesa Obrigatória de Caráter continuado decorrente de Lei ou ato Administrativo h mm W Ae Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capitólio - MG CNPJ: 05.268.704/001-63 Rua Antônio Candido de oliveira, nº 6, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Capitólio-MG CEP 37.930-000. Ofício 001/2024 Capitólio, 29 de janeiro de 2024. DE: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capitólio - MG PARA: Cristiano. Ilmo. Prefeito Municipal de Capitólio ASSUNTO: Reajuste salarial. Senhor Prefeito, Venho através do presente, solicitar uma reunião com Vossa Excelência, para tratarmos sobre o reajuste proposto de apenas 3,71%, aplicando assim apenas o INPC. Os servidores lamentam a intenção de conceder somente a revisão inflacionária, a insatisfação geral está no fato que há vários anos, não teve nenhum ganho real. O percentual aplicado ao salário mínimo, tem sido maior que INPC, os servidores ficam no prejuízo, e por consequência a maioria recebem apenas um salário mínimo. Portanto os servidores solicitam com urgência uma reunião, com objetivo de tentar achar uma solução melhor, requerendo assim um reajuste de no mínimo 10%. Desde já agradeço.