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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1927/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-01 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária 019/2023 aprovado com 8 votos favoráveis.

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texto original #

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PREFEITI TRA MUNICIPAL DE CAPITÓI Ão) 
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 
Centro - Cep: 37930-000 - Capitólio-MG 
CN1N: 16.726.028/0001-40 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° j DE 31 DE JANEIRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL N° 1927/2018, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO DA 
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei 
Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: 
Art. 10 - Altera a alínea "a" do inciso I do artigo 53, da Lei Municipal n° 1.927 de 
23 de maio de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 53 - O conselho Municipal do Patrimônio Cultural terá composição de 8 (oito) 
membros titulares e respectivos suplentes, com composição equilibrada de 
representantes de instituições públicas e da sociedade civil, sendo: 
I. Poder público: 
a) O Secretário de Turismo e cultura, membro nato; 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
, 
Capitólio, 31 de janeiro de 2023. 
CRISTIANO GERALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal RECE I3EMOC . CÂMARA 
hILIN'OCIPAL. DE CAPITÓLIO 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 
Centro - Cep: 37930-000 - Capitólio-MG 
CNPI: 16.726.028/0001-40 
Ilustríssimo Senhor 
Gabriel Sansoni da Mata 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. 
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais 
Vereadores, em anexo, Projeto de lei que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA 
LEI MUNICIPAL N°1.927/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O presente projeto visa alterar a redação da Lei Municipal n° 1.927/2018, a fim 
de possibilitar a regular composição do FUMPAC e dar continuidade aos trabalhos 
prestados pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. 
O membro nato, no caso do presente conselho, deve ser sempre o ocupante 
do cargo de Secretário Turismo e Cultura e não mais o Secretário de Desenvolvimento 
Econômico Sustentável, haja vista a reestruturação das Secretarias do Município em 
conformidade com a Lei Complementar 26/2022", razão pela qual, deve ocorrer a 
alteração requerida. 
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária, para que 
seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores 
Municipais. 
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos 
protestos de alta estima e distinta consideração. 
Capitólio, 31 de j,aneiro de 2023. 
CRISTIANO GERALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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