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PREFEITI TRA MUNICIPAL DE CAPITÓI Ão)
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110
Centro - Cep: 37930-000 - Capitólio-MG
CN1N: 16.726.028/0001-40
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° j DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N° 1927/2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO DA
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei
Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 10 - Altera a alínea "a" do inciso I do artigo 53, da Lei Municipal n° 1.927 de
23 de maio de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53 - O conselho Municipal do Patrimônio Cultural terá composição de 8 (oito)
membros titulares e respectivos suplentes, com composição equilibrada de
representantes de instituições públicas e da sociedade civil, sendo:
I. Poder público:
a) O Secretário de Turismo e cultura, membro nato;
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
,
Capitólio, 31 de janeiro de 2023.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal RECE I3EMOC . CÂMARA
hILIN'OCIPAL. DE CAPITÓLIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110
Centro - Cep: 37930-000 - Capitólio-MG
CNPI: 16.726.028/0001-40
Ilustríssimo Senhor
Gabriel Sansoni da Mata
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais
Vereadores, em anexo, Projeto de lei que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI MUNICIPAL N°1.927/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O presente projeto visa alterar a redação da Lei Municipal n° 1.927/2018, a fim
de possibilitar a regular composição do FUMPAC e dar continuidade aos trabalhos
prestados pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
O membro nato, no caso do presente conselho, deve ser sempre o ocupante
do cargo de Secretário Turismo e Cultura e não mais o Secretário de Desenvolvimento
Econômico Sustentável, haja vista a reestruturação das Secretarias do Município em
conformidade com a Lei Complementar 26/2022", razão pela qual, deve ocorrer a
alteração requerida.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária, para que
seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores
Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos
protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 31 de j,aneiro de 2023.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
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