E mis , RECEBIDO EM:
Capitólio |SL1-2e7.25,asj4. 24h,
PREFEITURA Hnstm .
3 câMaRa MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 54 DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA CONCESSÃO
DE SUBVENÇÃO A SANTA CASA DE
CARIDADE DE CAPITÓLIO PARA
ÃO-DE DESPESAS RELACIONADAS
DA SILVA, no Uspsfiá: bridasipela Lei Orgânica
Municipal, gi | Ur | .
Art. É
para concessã
execução de de: AB
seguinte dotação o
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde.
02.05.10 — Saúde
02.05.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidas g!
Capitólio
PREFEITURA
02.05.10.302.0004.2399 — Concessão de Subvenção a Santa Casa
de Caridade de Capitólio — Resolução 10161/2025.
02.05.10.302.0004.2399.335043 — Subvenções Sociais
R$94.490,27 (Noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa reais
e vinte e sete centavos)
Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
especial prevista no artigo anterior, o valor de R$94.490,27 (Noventa e quatro
mil, quatrocentos e noventageaif: sete ntavos) em conformidade com
o inciso "Il" do 8 1º do art. & | excesso de arrecadação
do exercício corrente.
ua publicação,
Capitólio
PREFEITURA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
A SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITÓLIO PARA EXECUÇÃO DE
DESPESAS RELACIONADAS A RESOLUÇÃO NÚMERO 10161 DE 2025.”
o dos recursos oriundos
$94.450,00 (noventa e
rso destina-se à aquisição
s do Anexo |, da
da Resolução SES/MG nf
quatro mil, auarogentos
IN 4 d
7
ie Si mero sendo
arantir' a legal e eficiente
/
sién fode Lei Ordinária,
para que seja apreciado nto dos Nobres
Legisladores ia +
N E AXO
nossos protestos de alta est
Capitólio, 04 de agosto de 2025.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
ACERCA
24- SÁBADO,
DO MONITORAMENTO:
24 DE MAIO DE 2025 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
Número de Períodos de Menitoramento: 1 (único)
Periodicidade (meses): 1 (único)
Data Inicial do À Ao final do bee
RELATÓRIO DESCRITIVO DEUTILIZAÇÃO DE RECURSOS
[Nº DO TERMO:
[VALOR PAGO PELASES:R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever osresultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados,
para O serviço em indicação em questão)
ITENS ADQUIRIDOS ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com dá ficiári CNES d ! Número da AçãoOy
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO
232079813 -1
Autoriza o epa de recursos financeiros decorrentes depena) incluídas na Lci Orçamentária Anual de 2025 por emendas parlamentares na modalidade Gerrard) com ialidade definida, nos termos dos se 160 e tema da Constituição do Estado de Minas Gerais. destinados ao repasse de
recursosfinanceiros de i para a Política de E tençãoHospitalar c de Urgência e Emergência. visando àaquisição de de saúde que menciona. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAUDE. no úso de sui niniçõs Jegais que lhe confere o ar. 93, 8 1º, da Constituição Estadual,
a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seusarts. 160 e
e os incisos 1 e 1, do artigo 43. dELei Estadao po aj cementos de suúde e 6ecasidarindos
Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990. qu dg re às code ps peão, rã da saúde, a ofi -&Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade E e dá outras SR E de ms 4 Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o 83º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre osval serem aplicados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dosrecursos de transferências para a saúde € as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com Saúde nas 3 (três) esferas de guvemo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27. de julho de 1993; e dá outras providências, 7
“a Lei Estadualnº 24 945, “de 02 de agosto de 2024, gue dispõe sobre as diretrizes para a elaboração oa daLei Or à Lei Estadual nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024 que estima as receitas c fixa as despesas do Orçamento Fiscaldo Estado e do interna de vast ão om Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2
= o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta aLei nº 8.080, de 19 de, setembro de 1990. pare di ispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde — SUS.9 Plancjamento da saúde, a assistência à saúdo
Fundo Estadual de
5
articulação interfederativa, « dáoutras providências: =
-
9
a
Decreto
Resolução
Estadual
Conjunta
nº 48.600,
SEGOV/OGE
de 10 de
nº
abril
05,
de 2023. que dispõe sobre normas de controle e financeiros repassados pelo de 24 de janeiro de 2020, que do Cad: 1]
-
-
a
a
Resolução
Resolução
SES/MG
SEGOV nº
nº
04,
8.879,
de 30
de
de
Pe bue op dee ED Ed 0d de EE janeiro de 2025, que di: hi xecução di iduais, de bl. de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2025, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e
ii dado de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população àsàs ações e serviços RESOL' de saúde na Polílica de Escotação da Atenção Hospitalar c de Urgênciae Emergência
Art. 1º Autorizar derecursos de dá incluídas na Lei ( ária Anual de 2025 - LUA 2025 namodalidade transferência com finalidade definida para os beneficiários relacionados no Anexo | desta Resolução. nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado, na Política de Estruturação da Ateução Hospitalare de Urgência c Emergência. fo único - À alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo 1 desta Resol ar-se-á à lental tempestiva do CAGEC, especificamente no que da instituição e funci do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de
lução condici cabeção do Plano atualização docum: iipa de Ste em seánia o disposto no $2º, art. 36 da Lei Fodeal nº 1,2 E 080, ded 19 do setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Comrdenar 41, de 13 de janeiro de 012: recurso financeiro deque trata esta Resolução perfaz o valor total deR$8.113.727,00 (oitomilhões, cento é treze milsetecentos e Vinte Esste Teais), que correrá por conta da dotação orçamentária nº4291.10.302.058.4123.0001 444142 10.8. RO A relação dos beneficiários é respectivos
52º» valores E estão dispostos no Anexo | desta Resolução. O beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo | destaResolução. ES Tecurso financeiro. de que trata o caput deste artigo, será repassado através do Fundo Estadual de Saúdeao Fundo Municipal de Saúde é deverá ser utilizado pelos beneficiários finais, conforme objetivo da política de saúde que se enquadre na ação orçamentária nº4123 - Estruturação da Atenção Hospitalar e de Urgência « Emergência, nos termos do Anexo [| desta Resolução. 54º» O beneficiário poderá adquirir o equipamento a ele destinado. previsto no Anexo | com qualidade e especificações T- superiores. desde que: Respcitada a finalidade assistencial do item a cle destinado.
TI - Respeitada a natureza principal e atipologia inicial do item. bem como as especificações constantes nos anexos das resoluções. atendendo à definição e aplicação da Relação Nacional de E Materiais Pe Fi áveis pelo SUS (RENEM) do ilem inicialmente destinado: HI O valor RENEM do item adquirido seja superior ao valor RENEM do item inicialmente destinado; 1V—O custo adicional seja arcado com recursos do beneficiário;
realização $8% No caso de unlização de saldosjemanescentos rs de recursos ou rendimentos de aplicações financeirasprovenientes de repasses originários desta Resolução, deverá ser realizada conforme critérios previstos na Resolução SES/MG nº 10.045, de 25 de março de 2025. Art. 3º- Para fazer jus aos valures dispostos nesta Resolução,os beneficiários deverãoEd instrumento de repasse Termo de Compromisso, nos termos do Decreto Estadualnº 48.600/2023 outra legislação que vier a substituí-lo, em sistema eletrônico di pela SES/MG - Sistema de Gerenciamento
Art. 4º
de Resolução (SigRes) ou outro sistema que vier a subs ed dev 2s.
Art. $º-
-
Os O prazo para execução do(s) valor(res) que seráção) do Fundo Estadual de Saúde para Fundo Municipal de Saúde, encontra-se disposto no Anexo III desta Resolução. regras i Dão Ano IV destaResol Art.
Am 7º6º: À prestação de contas control iação d Decreto Estadual nº 48.600/2023 e Resolução SES/MG nº 8.879/2023 ou outras legislações que vierem a substituí-los. As regras de financiamento os respectieos valores dias ne Resolução terão a vigênciade 36 (trinta « seis) meses, podendo ser prorrogado em caso de Art. interesse público. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2025
Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXOS DA RESOLUÇÃO SES Nº 10.161, DE 23 DE MAIO DE 2025 ANEXO —PIAS EO SESNº 10.161, DE 23 DE MAIO DE 2025
NUMERO DA nr pnos E VALORES INDIVIDUA] AIS
INDICAÇÃOFUNDO MUNICIPAL ; CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO ; FINAL BENEFICIÁRIO Ed | VALOR (RS) TIPO DE QUANTITATIVO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA RESPONSÁVEL PARLAMENTAR) — DE SAÚDE (FMS)
HOSPITAL
EA APLICAÇÃO G SAO VICENTE DE PAULO DE I Mesa Cirúrgica diz - ESTRUIURAÇÃO DA ATENÇÃO
165948 JABAETE 11.943.989/0001.93 [HOSI
SANTA (CASA DE MISERICORDIA
16.505.851/0001-26 R$ 94.450,00 pesa Cirúrgi 1 HOSPITALAR E DE URGÊNCIA EEMERAENSIO |LOHANNA DE Mesa — Cirúrgica ai33 - ESTRUTURA ANTONIO CARLOS)
162612 JAREADO 11.316.261/0001-31
ASSOCIAERO DE
17.880.998/0001-69 RS 188.900,00 Mesa Cirúrgi 2 [er AREDE EINS AR Era à ARANTES CARIDADE SÃO JOSE Mesa — Cirúrgica 4133 164560 |BICAS 11.668.831/0001-52 |ASSOCIAC 18.760.108/0001-48 R$ 94.450,00 Mesa Cirirg 1 HOSor AR HEDE DEURGÊNCIA E EMERDENEÃO [CHIARA BIONDINI 1 [SOCIEDADE “CIVIL DE BENEFICENCIA Ho de Raio X ais -
161797 JcagTE 11.348.4160001-11
INSTITUTO
[SOCIEDADE
NACIONAL
18.979.328/0001.67 RS 358.565,00 [Aparelho e 1 Hosp! niLag A EEMERSENTO [JOAO VITOR XAVIER DE de DA ATENÇÃO 158706 |CAMPINA VERDE 13.9323090001-61 |DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO] 23.483.830/0024-66 R$ 177.236,00 |Anestesia Aparelho 1 HOSPITALAR é
E DEURGÊNCIA EEMERSENEIS ENO |ARNALDO SILVA
00 E EA O ASSOCIAÇÃO PREFEITO — HELCIO) GENCIA |
Sa 4133 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO 161461 |CONSELHEIRO PENA | 13.516376/0001-03
O
DE
MUNICIPAL
ANDEADE
BE SAUDE DE
07.605.010/0001-08 R$ 402.250,00 | Arco Cirúrgico 1 HOSPITALAR E DE URGÊNCIA E EMERTENTO [BEATRIZ CERQUEIRA
168628 | |DELFINOPOLIS 11.901.729/0001-55 DELFINOPÓLIS HOSPITAL MUNICIPAL] 11.901.729/0001-55 R$ 358.565,00 | Aparelho de Raio X 1 HOSPITALAR PRE URAÇÃO PAEi TENÇÃO [cassio SOARES
ii ELMDIO RODRIGUES PINTO - CNES é E “565,00 |. Fixo Digital HOSPITALAR E DE URGÊNCIA EEMERGÊNCIA 159388 |DORES DO INDAIA 19.082.097/0001-57
-57
SANTA
[SANTA CASA
OASA DE
DE
MISERICORDIA DRI + 328.753/0001-38 R$ 94.450,00 [Mesa Cirúrgica 1 ARE DE URGÉNC a EMERGÊNCIA, SARGENTO RODRIGUES NISERICORDIA DE ; Mesa — Cirúrgica TENÇÃO :
165940 |DORES DO INDAIA 19.082,097/0001-57 [SANTA | 20.328.753/0001-38 R$ 94.450,00 [Mesa 1 HOSPITALAR EE URANO A EEMERLENÇO PO |LOHANNA
'ASSOCIACAO = A
' A de Imagens 4123 - ESTRUTURAÇÃO DA A , ;
161728 |FELISBURGO 12210.3450001.59 Ap up EREÇÃO, 17.117.656/0001-91 R$ 20605200 8, jo rá pis 1 HOSPITALAR E DE URGENCIA E EMPRVENEÃO |LELECO PIMENTEL ERR no FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE e ÃO DA ATENÇÃO TINGA 817068000!-84 |IPATINGA- HOsPrT PITAL MUNICIPAL ELIANE | 11.817068/0001.84 R$ 402.250,00 | Arco Cirúrgico 1 NOEPETAL AS PAP URAÇÃO A EEMERGENEIO [OAO VITOR XAVIER ua: : FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA = 4123 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO 1647 AGOA FORMOSA 113354790001-02 |FORMOSA - HOSPITAL MUNICIPAL DR) 11.333.479/0001-02 R$ 402.250,00 | Arco Cirúrgico 1 HOSPITALAR E DE URGÊNCIA E EMERAENÇÃO |LUD FALCÃO
HOSPITAL VAZ MONTEIRO DE Pri ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO anestesia
,
159958 |LAVRAS 0L4170290001-36 [ASS A À PFANÇÕÃO TEIRO. 22.073.381/0001-71 RS 16390400)0 7 é 8 tea ia 1 HOSPITALAR ERA RAÇA A É EMERSENGIO | VITÓRIO JÚNIOR
36 [HOSPITAL VAZ DE Mesa Cirúrgica RAÇÃO DA ATENÇÃO yrómio m
159959 |LAVRAS 01.417.029/0001-36 ASSISTENCIA
IRMANDADE
A TNPANÇÕÃO
DA SANTA
O EIRO.
CASA DE
22.073.381/0001-71 R$94.450,00) Mesa Cirórg 1 OSPITALAR ER AÇO A EMERGENEI O VITÓRIO JÚNIOR Cirirgi 4123 - ESTRUTU A ÃO ;
160621
o
|MONTE BELO 14034.085/0001-33 Apis RICORBIA DE MENTE EIA 02.798.796/0001-03 R$ 188.900,00 [Me
E
is 2 HOSPITALAR E DEUROSASIA E EMERLENSÃO [PROFESSOR CLEITON .034.085/0001.: ADE DA SANTA CASA DE o - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO] 1686: (ONTE BELO 14034085/0001-33 AA AD MENTA EA 02:798.796/0001-03 R$ 19241540 leo com Câmera 1 OEPITALAS PROVAÇÃO E EMERGENELO |CASSIO SOARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE esa 166187 |OURO BRANCO 210.7 á Mesa Cirúrgica 4123 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO O BRANCO 14.210.754/0001-80 QURO BRANCO - HOSPITAL RAIMUNDO | 14.210.754/0001.80 R$ 94 450.00 |Me 1 HOSPITALAR EDE URGÊNCIA E EMERSENCI O |LOHANNA
168218 |PEDRO LEOPOI 237.669) INSTITUTO, NACIONAL DE
- Aparelho de ÃO DA ATENÇÃO
2 LEOPOLDO 12237.669/0001-30 |DESENVOLVIMENTO SOCIAL EHUMANO) 23.453.830/0001-70 RS 177.236,00 | Aparelho 1 HOSPITALAR EE RAÇÃO À É EMERGENÇILO |MAURO TRAMONTE
167021 |PIRAPETINGA 11.342:716/0001-9 FUNDO MUNICIPAL E
DE SAUDE DE Foco Cirirgico de a ÃO DA ATENÇÃO
1.342.716/0001.93 pRAvETRR. HOSPITAL MUNICIPAL DE) 11.342:716/0001-93 R$ 152815.00/Teto, com Câmera 1 MOSPITALAS ER RAÇÃO É EMERGENEÃO DR. MAURICIO MUNICIPAL DE SAUDE DE espe 167030 ETINGA 134; E E Mesa Cirúrgica - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO
PIRAPETIN 11.342:716/0001.93 PIRAPETINGA HOSPITAL MUNICIPAL DE) 11.342:7160001-93 R$ 94.450,00 [Me 1 HOSPITALAR EREURAÇÃO (| EMERGENEISO DR. MAURICIO
161672 |POCO FUNDO 10.502.158/0001-13 [HOSPITAL DE GIMIRIM Foco Cirúrgico de 17,421.173/0001-86 R$ 180.000,00 Teto com Câmera 1 o prTA Pres HOSPITALAR LASLRUTURAÇÃO EDE URGÊNCIA|
EDAEMERGÊNCIAO ALENCAR: [1X :DA: SILVEIRA
Foco Cirúrgico de pit de -Ã D;: TENÇÃO [ALENCAR D. SILVEI
161673 |poCO FUNDO
má
10.502.158/0001-13
-
| HOSPITAL DE GIMIRIM 17.421.173/0001-86 R$ 12815,00|Teto hp com Câmera lementar eéraà [$123 [HOSPITALAR ESTRUTURAÇÃO E DE URGÊNCIA|
E EMERGÊNCIA DA ATENÇ |R. A SILVEIRA
A e - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO 162426 |POCO FUNDO 10.502.158/0001-13 [HOSPITAL DEGIMIRIM 17.421.173/0001-86 R$ 402.250,00 | Arco Cirúrgico 1 HOSPITALAR ERR RARO E EMERGENEIO |PROFESSOR CLEITON
Documento assinado eletrôni com fund: no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A icidade deste d à pode ser verificada no endereço http://www jornalmi is.mg.gov.br/ icidade, sob o nú 3202505240058590124.
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO SÁBADO, 24 DE MAIO DE 2025 - 25
164182 | |POCO FUNDO 10.502.158/0001-13 [HOSPITAL DE GIMIRIM 17.421.173/0001-86 R$ 177.236,00 Aparelho = 1 DMaBPITALAR - ER RANA E RMBASENROO]ICAPOREZZO
165130 [POCO FUNDO y ; A 5 10.502.158/0001-13 |HOSPITAL DE GIMIRIM 17.421.173/0001.86] Re6 409.900.00] otucoa. do Faso 1 E EPTTALA RE DE UI ERP [DOUTOR PAULO
167091 [POCO FUNDO 10.502.158/0001-13 |HOSPITAL DE GIMIRIM 17.421.173/0001.86 R$94.450,00|Mesa Cirúrgica 1 [OSerTA ARE DE UR la E MERO ÊNGA. BETINHO PINTO COELHO
a J A! o
167093 |POCO FUNDO 10.502.158/0001-13 |HOSPITAL DE GIMIRIM 17.421.173/0001-86 R$402.250,00 | Arco Cirúrgico 1 OSPITALARE DE URANO PME ENÇÃO|BETINHO PINTO COELHO
159581 [RECREIO 11.944.441/0001-68 [HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE RECREIO | 26.145.631/0001-92 7 1 HOSPITALAR
-
E DE URGÊNCIAO EMESAATENÇÃOO
BLOCO | MINAS EM
162925 [RECREIO 11.944.441/0001-68 |HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE RECREIO | 26.145.631/0001-92 1 HOSPITALAR EE TROS A E EMERSENO | DOUTOR WILSON BATISTA
162928 |RECREIO 11.944.441/0001-68 |HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE RECREIO | 26.145.631/0001.92 os OCiingioo ds E R$ 192.815,00/Teto, com Câmera 1 PITA LAS RAÇÃO A ME TENÇÃO DOUTOR WILSON BATISTA|
MARGARIDA HOSPITAL” MUNIAL de UTURAÇÃO DA ão MARGARIDA - 165884 |SANTAMARGARIDA | 12.267.573/0001.65 [AO O ARA DO ATAL MUNICIPAL] 12,267.573/0001-65 RS 177.236,00 [Aparelho 1 OSPITALAS ER ISP A EE JOAOMAGALHAES ui4143 Poem
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO Ultrassom 164279 |SAO FRANCISCO 13.512.168/0001-28 [FRANCI HOSPITAL OERAL DR) 13.512.168/0001-28 R$317.000,00 Dia gn Apiicaico 1 HOSPITALAR is ER URGEÃO DAEMPITENÇÃO ATENÇÃO BEATRIZ CERQUEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE 164909 |SAOJOAODA PONTE | 11.266.445/0001-34 SÃO 3040 DA PONTE - HOSPITAL SAO] 11.266.445/0001-34 R$ 402.250,00 1 E ITALA - ESTRUTURA SO RUA O EE (E/1O TADEU MARTINS LEITE
164938 |SAOJOAODA PONTE | 11.266.445/0001-34 [SÃO IOAO
MUNICIPAL.
DA PONTE
DE
-HOSPITAL
SAUDE
SAO]
DE
11.266445/0001.34 E R$ 94.450,00 1 ETTA E UERN 1 Ms ATENÇÃO [TADEU MARTINS LEITE
160625 |UBA 15.582.382/0001-86 Foco Cirúrgico de j |ASSOCIACAO BENEFICENTE CATOLICA | 25.335.803/0001-28 R$ 19281540 Teto com Câmera 1 SPITALA EREAÇÃO EMP ENEÃO JALENCAR DA SILVEIRA
DO
UBERLANDIA
ER NIPAL DE ao SUDE Ss E Es UTURAÇÃO DA ATENÇÃO istema 164282 [UBERLANDIA 13.996.274/0001-24 MATERNIDADE MUNICIPAL DR ODEIMO 13.996.274/0001-24 R$ 272.138,00 hfdreor 1 HOSPITALAR ER RARA EMT [BEATRIZCERQUEIRA LEAO CARNEIRO - CNES 660]
164786 JUNAI 20.597.480/0001-27
UR|- PG UE Deo a as
[BROCHADO
HOSPITAL
-
MUNICIPAL
CNES 2760924 DR JOAQUIM| 20.597.480/0001-27 R$317.000,00] 412 En 1 DSPITALAD ERA ORA O Pd NO )RAULBELÉM ramsesorágiea
TOTAL R$8.113.727,00
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO ANEXO II - RESOLUÇÃO SES Nº 10.161, DE 23 DE MAIO DE 2025
bi="
qa somente em agões e serviços
ã
do saúde que se enquadrem na ação orçamentária
:
4123 - Estruturação da
J
Atenção
Hospitalar
Hospitalar
e
e
de
deUrgência
Ure«E o E Ceres dera e EDS da devendo a execução ser para esse fim. tod do Sistema Único de Saúde -SUS. Os valores previstos na planilha poderão ser complementadospelo benefci
pe seria a man Pe Ulizados aa enscução do obição, nos terusos desta Resolução.
,
js ” i desê ano
Na hipótese do custo final para a aquisição de equi Seja inferior ao montante dos recursosfinanceiros transferidos. incluindo rendimentos de aplicação financeira dos recursos em questão. a respectiva diferença no valor deverá Estadual deSaúde. sendo autorizado ao beneficiária icção dr oe rendecn a come eira Rei ser restituida pelo beneficiário ao Fundo
Na hipótese do ESA e 10.045, de 25 de março de 2025. custo final para aquisição de equi financeiros a respectiva diferença no valor deverá ser Fica vedada a utilização para cusicada pelo próprio beneficiário. realização de ds Pessoal, aquisição de insuos, materiais de consueso, prestação Jenner obra.
CRONOGRAMA E DEMAIS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - RESOLUÇÃO SES Nº 10.161, DE 23 DE MAIO DE 2025
O prazo para execução dos recursosfinanceiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) = contados do efeti i do recurso pelo Fundo Municipal de Saúdebeneficiário, devendo este realizar o repasse ao bencficiário final.
ACERCA DO INDICADOR ANEXO IV - RESOLUÇÃO SES Nº 10.161, DE 23 DE MAIO DE 2025
Descrição: O da proposta e as diretrizes previstas na resolução pelo beneficiário. Tipo de pbilêio fr rebedos ou re Pico
Tipode Fone (Declaratório ou Oficial: Declaratório
Polaridado: Maior melhor
Nome da Fonte: Nota fiscal para comprovação da aquisição.
Indicador Dispensado(Redistribuição dos Pesos ou Outro Valor) e Percentual de Cumprimento, se for dos pesos Pe
(96);
mao mir qu 10% Oo Vo) Pra de Comp, 100%
Fórmula de cálelo do indicador: (Nº de equi fe ificação da Resolução da aquisição conforme a da resolução no prazo esti de equi planejados para aquisição conf ificação da R 100
Observando
ACERCA DO
(te psseseário) MONITOEm caso de não cumprimento das metas prcvisas para cada indicador ou discordância do percentual de i sistema o io poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.
Número de Períodos de Monitoramento: 1 (único)
da Monica: Ao finaldo Obadias CT A O da ds scr, Ra Den d Ui de Da, iris ado io,
RELATÓRIODESCRITIVO DEUTILIZAÇÃO DE RECURSOS, [NDA RESOLUÇÃO: [Nº DO TERMO: [BENEFICIÁRIO:
[VALOR TOTAL: R$ [VALOR PAGO PELA SES:R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descreve os reiltdos eris os impactos alcançados por ei da execução dos recarsos repassados,
di questão)
Tem Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução [ — Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO
23 2079827 -1
np RESOLUÇÃO SES Nº 10.157 23 DE MAIO DE 2025. de recursos financeiros. destinados ao reforço do custeio das ações cserviços de Dora Doáíica de Não Fi O SECRET DE ESTADO DE SAUDE, no uso de suas atribuições Iogais ios de Pd 8, de de temo 18, que pe es que lhe conte o art 9 4 Veda Constituição Embu, a ncios do arg 6, dra Emas RAS de 280 ab de 02 o cotada
Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre aparticipação
dep pamoção peão recuperação da saúde, à organização é e dá outras da da eso do Sistema Único de Saúde (SUS) sabre as [A Lei Complementar nº 141, de 13 do janeiro de201 Sar pu ria ed para disporsobre financeiros na Dee dependem ars eqásios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações é gos públicos de saúde; estabelece s critérios do rateio dos recursos de transferências para a saúde c as normas avaliação e controle das Com tdo bs 3 (1) es de guns na tivos das Leis nº 8.080. de 19 de selembro de 190, e 8.689, de 27 de - a Lei Estadual nº 24.945, de 02 de agosto de 2024, que dispõe sobre para a claboração e a execução da Lei julho de 1993 e dá outras providências Orçamentária Anual para o exercício de 20: - a Lei Estadual nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024 que
-o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, queestima as
a
receitas
à Lei nº
e fixa
8.080,
às
de ode
dosteOrçamento
190
Fiscal
pr
do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercíciofinanceiro de digo br cspanzção do Sima Unico de Sabe. SUS. lanjmnt da sad, asistência 4 sad a artcalção interdrativa, e dá otras providências o Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 201) de ap6e sobre normas de iransfeência. controle lução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de avaliação dos recursos financciros repassados pelo Fundo Estadual de
Resolução janeiro de 2020, que doCad de suas al SES/MG nº 8.879, de 17 de julho de 20 . que dispõe sobre as regras do Decreto Estadual nº 45.600, de 10 de abri de 2025 &
RESOLVE e de reloço a popeiação ag sda Petra Moxizarvransferência de recursos
o único
financeiros para os beneficiários relacionados no Anexo I desta Resolução, na Política de AtençãoEspecializada Ambulatorial - À alocação de recursos para os bencfciários constantes do Anexo | desia Resolução condicionar-seá dr ão ocamena lempestva do CAGEC, especificamente no que linge a comprovaçãod intão e funcionamento do Pundo é Conselho Municipais de Saúde, e de Art E O vezarão
Plano
Race
Municipal
do
de
que
Saúde,
trala esta
em observância
Resolução perfaz
ao disposto no 82º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 desetembro de 1990, e do parágafo ada do E Di Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012 o valor total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). que correrá por couta da dotação orçamentária BISA relação dos nº 4291.10.302.061.4131.0001 334141 10.1 estão dispostos no Anexo | desta Resol
je. dna
nos
ano Eq será repassado através do Fundo Estadual de Sade au Fundo Municipal de Saúde e deverá ser utilizado pelos beneficiários finais, conforme objetivo da política de saúde que se enquadre na ação nº 4131- AtençãoE: termos
Pe - Nocaso de utilização de á ou rendi Á£t 3º dude aplicações financeiras provenicnls de repasses originários desta Resolução. deverá ser fem erros previstos na Resolução SES/MG nº 10045, 5. de 25 de março de 2025. Para fzer jus aos valoves dispostos nesta Resolução, os beneficiários à de repasse Termo as temos do Decreto Esta º 48 GDO/3525 ou Ca pe Rea utro sistema que vier a lo, que deveráocorrer i i pela SES/MG - Sistema de Art. 4-o
O prazo para
pa
execuçãodo(s) valores) it que sei(ão) parcela única, di Eee = »
Art6º-A .
liaçãode disposto no Decreto Mº ALT ALR doRae o
88.600/2023 é Resolução SES/MG nº 8.879/2023 ou outras | lações que vierem a substituí-los.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na
rempeciros
data
cloro dpois sos Eee a vigência de 36 (trinta e seis podendo ser pe oieee de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de Maio de 2025.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXOS DA RESOLUÇÃO SES Nº 10.157, 23 DE MAIO DE 2025
ANEXO | -
RESOLUÇÃO SES Nº 10.157, 23 DE MAIO DE 2025 BENEFICL E VALORES INDIVIDUAIS
[
PERDIGAO
FUNDO MU MS)” | CnPIDOFMS | BENEFICIÁRIO FINAL | nes DO BENEFICIÁRIO FINAL VALOR RS) | TIPO DE APLICAÇÃO se ORÇAMENTÁRIA [ 12.287.933/0001-90 [ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERDIGÃO | 12.287.933/0001-90 R$500.000,00] Custeio - Ação Civil Pública (ACP) - Atenção Especializada TOTAL [AML ATORI A ENÇÃO ESPECIALIZADA R$500.000,06)
O) D d com fund: no art. 6º do Decreto nº 47. 222, de 26 de julho de 2017. (O A icidade deste d pode ser verificada no endereço http://www. jornal is.mg.gov.br// icidade, sob o nú 3202505240058590125.