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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-08-04
Ementa“dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para correções de dotações orçamentárias relativo as emendas a lei orçamentária de 2025, sendo emendas 01, 02, 03, 05 e 08”.
native_id601

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 055/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.474, DE 21/08/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-08-21 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.474, de 21/08/2025.
2025-08-20 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 055/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 221/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Lucimar Lopes no dia 20/05/2025.
2025-08-20 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 055 de 19 de agosto de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-08-20 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-08-19 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 55/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 14ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18/08/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-08-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 14ª Reunião Ordinária.
2025-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-08-15 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de contas para emissão de parecer.
2025-08-15 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-08-11 Parecer recebido Parecer Contábil nº 55/2025. Parecer Jurídico nº 94/2025.
2025-08-06 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-08-05 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 55/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-08-04 Para apresentação em Plenário Constará do Expediente da 13ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 05/08/2025 para leitura.
2025-08-04 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-08-04 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 055/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T20:45:00.537547-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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RECEBIDO EM:
PRE E O TE Capitólio | E a
| ti CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 55 DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
CORREÇÕES DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS RELATIVO AS EMENDAS
A LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, SENDO
02 — Executivo
02.06 — Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.27 — Desporto e Lazer
02.06.27.81 3 — Lazer
02.06.27.813.0007 — Esporte para a Vida
02.06.27.813.0007.2142 — Manut. Atividades de Lazer
Capitólio
PREFEITURA
02.06.27.813.0007.2142.449052 - Equipamento e Material
Permanente
R$128.396,87 (Cento e vinte e oito mil, trezentos e noventa e seis
reais e oitenta e sete centavos)
02 — Executivo
02.06 — Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.27.812.0007 — Esporte para a Vida
02.06.27.812.0007.2069 — Manut. das Atividades com Incentivo ao
Desporto
02.06.27.812.0007.2069.449052 - Equipamento e Material
Permanente
R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) |
Capitólio
PREFEITURA
Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de credito adicional
suplementar prevista no artigo anterior, o valor de R$169.293,74 (cento e
sessenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e quatro
centavos),em conformidade com o inciso "Ill" do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, anulação da seguinte dotação:
seis reais e oitenj
02 — Executivo
02.06 — Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.12 — Educação
02.06.12.122 — Administração Geral
02.06.12.122.0003 — Novas Perspectivas Buscando Excelência no
Ensino
Capitólio
PREFEITURA
02.06.12.122.0003.2242 — Manut. Ativ. Sec. Educação Esporte e
Lazer
02.06.12.122.0003.2242.339030 — Material de Consumo
R$15.896,87 (Quinze mil, oitocentos e noventa e seis reais e
oitenta e sete centavos)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
sê ori
“4senão
nad
O
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA CORREÇÕES DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS RELATIVO AS EMENDAS A LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2025, SENDO EMENDAS 01, 02, 03, 05 E 08.”
Encaminha-se p a islativa o Projeto de Lei
que visa autorizar a troc çE ferentes à execução das
estavam vincula a ali », Considerando que a
execução oco | a atualização
para as fichas a assegurar a
correta e legal õs re 7 cos “consonância com a
legislação vigente
Educação, ident
estavam vinculad À
iss
possui fichas orçamentárias próprias: a
de incentivo ao esporte e ao lazer.
ítureza das ações
art o de Esporte e Lazer.
o, Esporte e Lazer, porém
Dessa forma, a proposta visa assegurar coerência técnica e legal entre
as ações propostas e as fichas orçamentárias utilizadas, bem como garantir a
efetividade na execução das emendas parlamentares.
Segue anexa ao presente projeto a justificativa emitida pela
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, que detalha
tecnicamente as razões para a troca das fichas.
Capitólio
BREPFEITURA
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária,
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres
Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 04 de agosto de 2025.
qdo | E e
Abertura de credito adicional suplementar para correções de dotações orçamentárias relativo
as emendas a Lei Orçamentária de 2025, sendo emendas 01, 02, 03, 05 e 08
02 — Executivo
02.06 — Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.27 — Desporto e Lazer
02.06.27.813 — Lazer
02.06.27.813.0007 — Esporte para a Vida
02.06.27.813.0007.2142 — Manut. Atividades de Lazer
02.06.27.813.0007.2142.449052 — Equipamento e Material Permanente
R$128.396,87 (Cento e vinte e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos)
02 — Executivo
02.06 — Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.27 — Desporto e Lazer
06.06.27.812 — Desporto Comunitário
02.06.27.812.0007 — Esporte para a Vida
02.06.27.812.0007.2069 — Manut. das Atividades com Incentivo ao Desporto
02.06.27.812.0007.2069.339030 — Material de Consumo
R$15.896,87 (Quinze mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos)
02 — Executivo
02.06 — Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.27 — Desporto e Lazer
06.06.27.812 — Desporto Comunitário
02.06.27.812.0007 — Esporte para a Vida
02.06.27.812.0007.2069 — Manut. das Atividades com Incentivo ao Desporto
02.06.27.812.0007.2069.449052 — Equipamento e Material Permanente
R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
FONTE: ANULAÇÃO
02 —Executivo
02.06 — Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.12 — Educação
02.06.12.122 — Administração Geral
02.06.12.122.0003 — Novas Perspectivas Buscando Excelência no Ensino
02.06.12.122.0003.2242 — Manut. Ativ. Sec. Educação Esporte e Lazer
02.06.12.122.0003.2242.449052 — Equipamento e Material Permanente
R$153.396,87 (Cento e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e sete
centavos)
02 — Executivo
02.06 — Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.12 — Educação
02.06.12.122 — Administração Geral
02.06.12.122.0003 — Novas Perspectivas Buscando Excelência no Ensino
02.06.12.122.0003.2242 — Manut. Ativ. Sec. Educação Esporte e Lazer
02.06.12.122.0003.2242.339030 — Material de Consumo
R$15.896,87 (Quinze mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos)
Capitólio
Justificativa para troca de fichas orçamentárias - Emendas Impositivas
A presente troca de fichas orçamentárias se faz necessária em virtude da
mudança de exercício orçamentário. As fichas inicialmente indicadas para o
pagamento das emendas impositivas correspondiam ao exercício de 2024. No
entanto, considerando que a execução das referidas emendas ocorrerá no
exercício de 2025, torna-se imprescindível a atualização das fichas para aquelas
compatíveis com o orçamento vigente no novo exercício, a fim de garantir a
correta aplicação dos recursos públicos conforme determina a legislação
vigente.
Adicionalmente, identificou-se que algumas das fichas anteriormente
vinculadas estavam alocadas na ficha da Secretaria de Educação. Contudo,
após análise técnica do objeto das emendas, verificou-se que as ações
propostas se enquadram no Incentivo ao Desporto e Incentivo ao Lazer. Tais
áreas são de competência do Departamento de Esporte e Lazer, o qual integra
a estrutura da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, mas possui fichas
orçamentárias próprias e específicas para execução dessas atividades.
Dessa forma, a realocação das fichas também visa assegurar a coerência
entre a natureza da despesa e a finalidade da ação. Segue a relação das fichas
indicadas e das fichas corretas.
Emendas Impositivas nº 01, 02, 05 e 08
FICHA INDICADA — 294
FICHA CORRETA (Playgrounds): 465 - Equipamentos e Material Permanente
(LAZER).
FICHA CORRETA (Academias): 452 - Equipamentos e Material Permanente
(ESPORTE).
RC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
secretariameducacaocapitolioQ gmail.com 9 Rua São Sebastião, 1040 - Centro (37) a
Praia Artificial - Capitólio/ MG - 37930000 (37) 99918-9653
Begoy Capitólio
Emendas nº 01 e 08
FICHA INDICADA - 294
FICHA CORRETA (Bancos): 465 - Equipamentos e Material Permanente
(LAZER).
FICHA CORRETA (Calistenia): 452 - Equipamentos e Material Permanente
(ESPORTE).
Emendas nº 01 e 08
FICHA INDICADA - 288
FICHA CORRETA (Material Esportivo): 446 - Material de Consumo
(ESPORTE).
Portanto, a alteração das fichas orçamentárias é medida necessária para
a devida conformidade técnica, orçamentária e legal na execução das emendas
parlamentares impositivas.
Capitólio, 01 de agosto de 2025
Silvana Teixeirá
ad
Gazott Simões
Secretária Municipal de Educação de Capitólio - MG
a ETR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
secretariameducacaocapitolioQ gmail.com é& Rua São Sebastião, 1040 - Centro à =" “ge
Praia Artificial - Capitólio/ MG - 37930000 a, a gas

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